DOE 10/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO/
Regional de Camocim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria 
da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião 
de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de 
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril 
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 
2007; na Lei Municipal nº 353/10 de 09/04/2010, ratificadora do Protocolo 
de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, bem 
como nos demais normativos pertinentes à matéria. FORO: MARTINÓPLE 
/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se na data de sua assinatura, com término em 31 de 
dezembro de 2020; VALOR: R$ 73.614,72 (Setenta e três mil, seiscentos 
e quatorze reais e setenta e dois centavos), obrigando-se a repassar em 12 
(doze) parcelas mensais iguais de R$ 6.134,56 (Seis mil, cento e trinta e quatro 
reais e cinquenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 04/12/2019; 
SIGNATÁRIO: Amanda Arruda Menezes e Francisco Fontenele Junior;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/CANINDÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANINDÉ - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CANINDÉ - CPSMCA; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/
Regional de Canindé-CE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento 
da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e 
ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; pela Lei Muni-
cipal nº 031/09, de 24/08/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Canindé/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia-se em 01 de janeiro de 2020, respeitada a data pactuada para o envio 
dos recursos, com término em 31 de dezembro de 2020, em estrita observância 
a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca 
superior as dotações que o suportam; VALOR: R$ 356.709,19 (trezentos e 
cinquenta e seis mil, setecentos e nove reais e dezenove centavos), obrigan-
do-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 29.725,77 (vinte 
e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 01/01/2020; SIGNATÁRIO: Eduardo Feijó Santos e 
Maria do Rozário A. P. Ximenes;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUITERINÓPOLIS - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e crité-
rios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com 
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de 
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência 
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús 
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº. 013/09, de 25/08/2009 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 013/09, 
de 25/08/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir da data de assinatura com 
término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 318.593,80 (trezentos e 
dezoito mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos), obrigando-se 
repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 28.963,07 
(vinte e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e sete centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 03/01/2020; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová Sousa 
Cavalcante e José Barreto Couto Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/RUSSAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARUANA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE RUSSAS - CPSMR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer o custeio de todas 
as atividades a serem desenvolvidas pelo o CENTRO DE ESPECIALIDADES 
ODONTOLÓGICAS REGIONAL DE RUSSAS, em consonância com o 
definido no Contrato de Programa formalizado entre as partes ora contratantes; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de 
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007; pela Lei Ratificadora do Município de Jaguaruana (Lei nº 215, de 
25 de setembro de 2009), bem como dos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Russas/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se em 02 de janeiro de 2020, 
com término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 182.080,79 (Cento 
e oitenta e dois mil, oitenta reais e setenta e nove centavos) dividido em 12 
(doze) parcelas de R$ 15.173,40 (Quinze mil, cento e setenta e três reais e 
quarenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/12/2019; SIGNATÁRIOS: 
José Vanderley Nogueira e Roberto Barbosa Moreira;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2020
CEO.R/CANINDÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARIDADE - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CANINDÉ - CPSMCA; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/
Regional de Canindé-CE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento 
da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 
13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; pela Lei 
Municipal nº 209/09 de 08/09/2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE E DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA, bem 
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Canindé/CE; 
VIGÊNCIA: Inicia-se em 01 de janeiro de 2020, respeitada a data pactuada 
para o envio dos recursos, com término em 31 de dezembro de 2020, em 
estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consor-
ciado e nunca superior as dotações que o suportam; VALOR: R$ 104.455,01 
(cento e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e um centavo), 
obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 8.704,58 
(oito mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos); DATA DA 
ASSINATURA: 01/01/2020; SIGNATÁRIO: Eduardo Feijó Santos e Maria 
Amanda Lopes Costa;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2020
CEO.R/ITAPIPOCA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRAÍMA - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
ITAPIPOCA - CPSMIT; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTO-
LÓGICAS REGIONAL – DR. HUGUES PESSOA AMORIM, localizado 
no município de Itapipoca, unidade integrante do patrimônio da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades 
de funcionamento da entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de 
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007; na Lei Municipal nº 325/2009, de 08 de junho de 2009 (Muni-
cípio de Miraíma), no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT, e nos demais atos 
normativos correlatos; FORO: Itapipoca/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se em 02 
de janeiro de 2020, com término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 
45.876,96 (quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa 
e seis centavos), obrigando-se a repassá-lo em 12 (doze) parcelas mensais, 
iguais e sucessivas de R$ 3.823,08 (três mil, oitocentos e vinte e três reais e 
oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 06/12/2019; SIGNATÁRIOS: 
Maria de Fátima Galdino Albuquerque e Antônio Ednardo Braga Lima Filho;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020

                            

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