DOE 10/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2020
POLI.R/ITAPIPOCA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMONTADA - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPI-
POCA - CPSMIT; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL DE ITAPIPOCA 
– DR. FRANCISCO PINHEIRO ALVES, localizado no município de Itapi-
poca, unidade integrante do patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da 
entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICROREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 
13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei 
Municipal nº 840, de 15 de junho de 2009 (Município de Amontada), no 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE ITAPIPOCA – CPSMIT, e nos demais atos normativos correlatos; FORO: 
Itapipoca/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se em 02 de janeiro de 2020, com término 
em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 567.763,08 (quinhentos e sessenta 
e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e oito centavos), obrigando-se a 
repassá-lo em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 47.313,59 
(quarenta e sete mil, trezentos e treze reais e cinquenta e nove centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 06/12/2019; SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima 
Galdino Albuquerque e Valdir Herbster Filho;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2020
POLI.R/RUSSAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE RUSSAS - CPSMR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido Contrato de Programa, inclusive a transferência do contratante 
ao contratado da gestão da Policlínica Regional de Russas, localizada no 
município de Russas, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades, de funcionamento 
da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 
13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; pela Lei 
Ratificadora do Município de Morada Nova (Lei nº 1.511, de 27 de novembro 
de 2009), bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Russas/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se em 02 de janeiro de 2020, com término em 
31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 1.206.944,08 (Um milhão, duzentos 
e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos) dividido em 
12 (doze) parcelas de R$ 100.578,67 (Cem mil, quinhentos e setenta e oito 
reais e sessenta e sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/12/2019; 
SIGNATÁRIO: José Vanderley Nogueira;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº09/2020
CEO.R/MARACANAÚ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARA-
CANAÚ - CPSMM; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTO-
LÓGICAS REGIONAL – NEUSA PRADO GONDIM DE OLIVEIRA, 
unidade integrante do patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do 
Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na REGIÃO de Saúde de Maracanaú, e, na 
manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela 
Lei Estadual/CE No. 14.622/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE MARACANAÚ – CPSMM; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; na Lei Estadual No. 14.622, de 26 de fevereiro de 2010, 
ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE MARA-
CANAÚ – CPSMM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria 
FORO: Maracanaú/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com 
término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 57.450,69 (CINQUENTA 
E SETE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA E 
NOVE CENTAVOS) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais 
iguais de R$ 4.787,56 (QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE 
REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS); DATA DA ASSINATURA: 
04/01/2020; SIGNATÁRIOS: David Santa Cruz Benevides e David Santa 
Cruz Benevides;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº09/2020
POLI.R/RUSSAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALHANO - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
RUSSAS - CPSMR; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido Contrato de Programa, inclusive a transferência do contratante 
ao contratado da gestão da Policlínica Regional de Russas, localizada no 
município de Russas, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades, de funcionamento 
da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 
13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; pela Lei 
Ratificadora do Município de Palhano (Lei nº 380, de 29 de setembro de 
2009), bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Russas/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se em 02 de janeiro de 2020, com término 
em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 183.040,51 (Cento e oitenta e três 
mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos) dividido em 12 (doze) parcelas 
de R$ 15.253,38 (Quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito 
centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/12/2019; SIGNATÁRIOS: José 
Vanderley Nogueira e Ivanildo Nunes da Silva;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº10/2020
POLI.R/RUSSAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
RUSSAS - CPSMR; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com 
o definido Contrato de Programa, inclusive a transferência do contratante 
ao contratado da gestão da Policlínica Regional de Russas, localizada no 
município de Russas, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, bem como a manutenção das demais atividades, de funcionamento da 
Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; pela Lei Ratificadora 
do Município de Russas (Lei n°1231, de 02 de setembro de 2009), bem como 
dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Russas/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia-se em 02 de janeiro de 2020, com término em 31 de dezembro de 
2020; VALOR: R$ 1.362.020,29 (Um milhão, trezentos e sessenta e dois 
mil, vinte reais e vinte e nove centavos) divididos em 12 (doze) parcelas de 
R$ 113.501,69 (Cento e treze mil, quinhentos e um reais e sessenta e nove 
centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/12/2019; SIGNATÁRIOS: José 
Vanderley Nogueira e Raimundo Weber de Araújo;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº10/2020
POLI.R/ITAPIPOCA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRAÍMA - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
ITAPIPOCA - CPSMIT; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL DE ITAPIPOCA 
– DR. FRANCISCO PINHEIRO ALVES, localizado no município de Itapi-
poca, unidade integrante do patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da 
entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICROREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e 
ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal 
nº 325/2009, de 08 de junho de 2009 (Município de Miraíma), no Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPI-
POCA – CPSMIT, e nos demais atos normativos correlatos; FORO: Itapipoca/
CE; VIGÊNCIA: Inicia-se em 02 de janeiro de 2020, com término em 31 de 
dezembro de 2020; VALOR: R$ 180.552,12 (cento e oitenta mil, quinhentos 
e cinquenta e dois reais e doze centavos), obrigando-se repassá-lo em 12 
(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 15.046,01 (quinze mil, 
quarenta e seis reais e um centavo); DATA DA ASSINATURA: 06/12/2019; 
SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Galdino Albuquerque e Antônio Ednardo 
Braga Lima Filho;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020

                            

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