DOE 10/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110978234, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
ROMULO NOGUEIRA CASTRO, matrícula funcional nº 09678913, CPF nº 23411783320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
7,56
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.158,40
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/06/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2012, que concedeu aposentadoria à ROMULO
NOGUEIRA CASTRO, matrícula nº 09678913. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137837631, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
ROBENIO RIBEIRO ALMEIDA, matrícula funcional nº 09679014, CPF nº 19463847391, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 130552712, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, RAIMUNDO NUNES FILHO, matrícula funcional nº 00139114, CPF nº 21261253353, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos
Integrais da mesma graduação, a partir de 20/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
109,23
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
10,92
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
980,04
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
797,60
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
2.869,32
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
REAVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº16/2019-TCE/CE
PROCESSO Nº18756/2019-5
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica que será realizada lici-
tação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de mudança
local, para a transferência de todo o acervo do Arquivo deste Tribunal. Nova data e horários: 1 - Abertura das propostas: às 9h do dia 22/1/2020; 2 - Início
da sessão de disputa de preços: às 10h do dia 22/1/2020. A íntegra do Novo Edital pode ser adquirida junto aos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tce.
ce.gov.br/pt-licitacoes. O provedor deste Pregão será o Banco do Brasil SA através do site: www.licitacoes-e.com.br. Informações pelo telefone (85) 3488-
2298 e 3488-5966. Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão ao horário de Brasília. Fortaleza, 9 de janeiro de 2020.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020
Fechar