DOE 14/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
²embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da
data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do Crato e Sobral. As vistas dos respectivos processos poderão
ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE
– Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº04/20
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, IV
do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica o Sr. PAULO ALMEIDA ALEXANDRE, CPF 517.954.442-40 sobre a Decisão
Administrativa de Julgamento em primeira instância nº 415/2019 (processo 08526885-2), que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva propriamente
dita do Auto de Infração nº 81/2009-GS/PJ e decidiu pela anulação do Termo de Compromisso e liberação do material apreendido e da cessação da condição
de fiel depositário. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço
Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo nº 06200391/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do (a) ex-servidor(a)
LIGIA GUANABARA AGUIAR ROCHA, CPF nº 018.410.173-53, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, classe E, nível/referência E5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência E, matrícula nº
005033-1-2, com óbito em 07/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 14.264,46 (quatorze mil e duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos),
correspondente a 80% (oitenta por cento) do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido
para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 07/07/2019, conforme
descrição e duração abaixo indicadas:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Tavares Rocha
Cônjuge
032.870.333-87
14.264,46
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA N°843/2019 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições
e, de acordo com o inciso II do art. 20, do Decreto n° 29.704, de 08 de Abril de 2009, resolve DESLIGAR a estagiária ANTONIA VITÓRIA SOARES DE
CARVALHO, a partir de 1° de janeiro de 2020, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte, autorizados
pela Portaria n° 117/2019, de 22 de março de 2019, publicada no D.O.E. de 4 de abril de 2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº08/2020 – A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que dispõe o Artigo 28 do Decreto nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.
1º - Autorizar a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, a ser Órgão Gestor de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Medica-
mentos, Material Médico e Odontológico, Insumos de Laboratório, Equipamentos Hospitalares, Gases Medicinais, Órteses e Próteses e materiais auxiliares,
Nutrição, Instrumento de Ótica, Estrutura Modular, Veículos Ambulâncias, Serviços de Transporte de Ambulâncias, Serviços de Locação de Equipamentos
Médico-Hospitalar, Serviços de Lavanderia, Serviços de Enfermagem e Serviços Especializados de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da
data da assinatura até 31 de dezembro 2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá De Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2019
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG e CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
- CORECON-CE. OBJETO: Implantação das AÇÕES DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA nos programas desenvolvidos pela COPAI: Programa Integrado
de Preparação para a Aposentadoria - PIPA e Programa de Ação Integrada para o Aposentado - PAI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS : José Flávio Barbosa
Jucá de Araújo - Secretário da SEPLAG (Respondendo) e Izabel Christina de Carvalho Colares Maia - Presidente da CORECON -CE. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG , em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG e ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS FAZENDÁRIOS
ESTADUAIS DO CEARÁ - AAFEC. OBJETO: Cooperação Técnica entre SEPLAG e AAFEC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei
nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS : José Flávio Barbosa Jucá de Araújo - Secretário da SEPLAG (Respondendo) e Gentil Teixeira Rolim - Presidente da AAFEC. SECRE-
TARIA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG , em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2020.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº001/2020 O PRESIDENTE, RESPONDENDO, DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de
suas atribuições e com fundamento no art.31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA de Orde-
nador de Despesa, a Diretora Administrativo-Financeiro desta Empresa, LILIAN OLIVEIRA DE CASTRO, matrícula 300067.1.2, para assinar empenhos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020
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