DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020 
Nº 16.668
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
ATO 0193/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
designar MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO, SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO, simbologia S-2, para substituição do cargo 
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, simbologia S-1, integrante da estrutura 
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no impedimento temporá-
rio do titular que encontra-se de férias no período de 
13/01/2020 à 17/01/2020. Roberto Claudio Rodrigues           
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0070/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FRANCISCO 
RONE DE SOUSA, CHEFE DE NÚCLEO, pertencente ao(a) 
NÚCLEO DE GESTÃO DE PARADESPORTO, vinculado ao(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER, a gratifi-
cação de R$ 300,00 por trabalho relevante, técnico ou científi-
co, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 10/01/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 092/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 092/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO          
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSÉ MARIA 
RIBEIRO JÚNIOR, portador do RG n° 98010135236  e do CPF 
n° 385.682.413-87, com residência fixa na Avenida da Albaco-
ra, nº 40, no bairro Vincente Pinzon, CEP 60.131-154, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas 
na PRAÇA DA ALBACORA, LOCALIZADA NA AV. DA ALBA-
CORA, NO BAIRRO VINCENTE PINZON descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P812878/2019 - PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melho-
rias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. José Maria Ribeiro Júnior. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 093/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 093/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARCIA DA 
CONCEIÇÃO BEZERRA DE DEUS, portadora do RG n° 
2001002336625, CPF n° 016.146.893-42, com residência fixa 
na Rua José Hipólito, Nº 1079, no bairro Messejana, CEP 
60.871-170, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas no CANTEIRO LATERAL, LOCALIZA-
DO NA RUA GURGEL DO AMARAL, Nº 1979, NO BAIRRO 
MESSEJANA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P804561/ 
2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio 
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no              
 

                            

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