DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P456271/2018 - PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. FEDE-
RAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL DE TRAVINHA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 096/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 096/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica COMERCIAL
IMPORTADORA VISÃO LTDA - OTICAS VISÃO, inscrita no
CNPJ sob o n° 10.197.662/0001-57, no endereço comercial
Rua GUILHERME ROCHA, nº 172 - complemento nº 192, bair-
ro Centro, CEP 60.030-140, Fortaleza/CE, doravante neste ato
representado, na forma de seus constitutivos, Sócios Repre-
sentantes, EDNA MARIA CUNHA CAVALCANTE, portadora do
RG n° 891.813 – SSP-CE/ OAB-CE 12744 e do CPF n°
368.493.753-34, com residência fixa a Rua Dr. Batista de Oli-
veira, nº 800, Apto 900 no bairro: Coco, CEP: 60.192-340 e
EDLA RENATA CUNHA CAVALCANTE, portadora do RG nº
2003010197767 SSP-CE e do CPF nº 027.269.293-03, com
residência fixa a Rua Dr. Batista de Oliveira, nº 800, Aptº 900
no bairro: Coco, CEP: 60.192-340, Fortaleza/CE, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela nos CANTEIROS CALÇADÃO GENERAL
SAMPAIO, LOCALIZADO NO BAIRRO CENTRO descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de outubro de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no pro-
cesso administrativo nº P756335/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. COMERCIAL IMPORTADORA VISÃO LTDA -
OTICAS VISÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 097/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 097/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica COMERCIAL
IMPORTADORA VISÃO LTDA - OTICAS VISÃO, inscrita no
CNPJ sob o n° 10.197.662/0001-57, no endereço comercial
Rua GUILHERME ROCHA, nº 172 - complemento nº 192, bair-
ro Centro, CEP 60.030-140, Fortaleza/CE, doravante neste ato
representado, na forma de seus constitutivos, Sócios Repre-
sentantes, EDNA MARIA CUNHA CAVALCANTE, portadora do
RG n° 891.813 - SSP-CE/ OAB-CE 12744 e do CPF n°
368.493.753-34, com residência fixa a Rua Dr. Batista de Oli-
veira, nº 800, Apto 900 no bairro: Coco, CEP: 60.192-340 e
EDLA RENATA CUNHA CAVALCANTE, portadora do RG nº
2003010197767 SSP-CE e do CPF nº 027.269.293-03, com
residência fixa a Rua Dr. Batista de Oliveira, nº 800, Aptº 900
no bairro: Coco, CEP: 60.192-340, Fortaleza/CE, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela no COMPLEXO WALDEMAR FALCÃO, LOCLI-
ZADO NAS RUAS SÃO PAULO/GENERAL BEZERRIL NO
BAIRRO CENTRO descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P859583/2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. COMER-
CIAL IMPORTADORA VISÃO LTDA - OTICAS VISÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 098/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 098/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO
JOSÉ CARDOSO DA SILVA, portador do RG n° 2008775839-8,
CPF n° 300.115.153-68, com residência fixa na Rua 27 do
Conjunto Sítio São João, casa 36, no bairro Jangurussu, CEP
60.876-530, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
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