DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 101/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 101/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIO
MOREIRA LIMA, portador do RG n° 20084429334, CPF n°
102.504.333-20, com residência fixa na Rua Capanema, Nº
206, no bairro Messejana, CEP 60.841-180, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização da ÁREA VERDE, LOCALI-
ZADA NA RUA CORONEL JOÃO DE OLIVEIRA, PROXIMO A
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL MARIA ODETE DA SILVA
COLARES, NO BAIRRO MESSEJANA descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P874249/2019 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Antonio Moreira Lima.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 102/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 102/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JONATAS FREITAS
DE AGUIAR, portador do RG n° 98002029945 e do CPF n°
647.104.833-53, com residência fixa na Rua Miguel Aragão, nº
1400, bloco J, quadra 01, apto. 109 no bairro Aracapé, CEP
60.765-065, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela da ÁREA
VERDE DA RUA MIGUEL ARAGÃO, LOCALIZADA NA RUA
MIGUEL ARAGÃO, ENTRE AS QUADRAS 02 E QUADRA 03,
NO BAIRRO ARACAPÉ descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P840357/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Jonatas
Freitas de Aguiar.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 103/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 103/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES
BEZERRA,
com
a
pessoa
jurídica
CONDOMINIO RESIDENCIAL AMETISTA, inscrita no CNPJ
sob o n° 10.335.240/0001-09, com sede na Av. I n° 945, no
Conjunto Prefeito José Walter, CEP 60.750-080, neste ato
representado por, MARIA AURELINA BALBINO DE OLIVEIRA
GONDIM, portadora do RG n° 2008508233-8-SSP-CE e do
CPF n° 555.501.183-00, com residência fixa na Av. I, nº 945,
apto 103 – bloco B, Bairro Conjunto Prefeito José Walter CEP
60.750-080, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
na CALÇADA NO JOSÉ WALTER, LOCALIZADA NA AVENIDA
I COM A RUA N, NO BAIRRO CONJUNTO PREFEITO JOSÉ
WALTER N descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 18 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P826301/2019
– PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrati-
vo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de
Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: com
a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão
incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE
retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na
Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo
de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá
que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser
prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. CONDOMINIO RESIDENCIAL
AMETISTA.
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