DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
das melhorias urbanas do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZA-
DO NA RUA VERDE 42 E RUA VERDE 39 DO SÍTIO SÃO 
JOÃO, NO BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P876255/2019 - PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Francisco José Cardoso da Silva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 099/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 099/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO           
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES E AMIGOS DO MIRANTE DE SANTA 
TEREZINHA, inscrita no CNPJ sob o n° 22555607/0001-70, 
localizado na Rua do Sol Nascente nº 172, no Bairro Vicente 
Pinzon, CEP 60.181-070, neste ato representada por sua pre-
sidente, SANDRA MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA, portadora 
do RG n° 93002267438-SSP-CE e do CPF n° 748.472.523-49, 
com residência fixa na Rua Sol nascente, n° 178, Bairro Vicen-
te Pinzon, CEP 60181-070, Fortaleza/CE, doravante denomi-
nado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2. OBJETIVO: CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização na ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA RUA SOL 
NASCENTE COM A RUA ESTRELA DO ORIENTE, NO BAIR-
RO VINCENTE PINZON descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P817798/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.         
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. ASSOCI-
AÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MIRANTE DE 
SANTA TEREZINHA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 100/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 100/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO             
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica COMERCIAL 
IMPORTADORA VISÃO LTDA – OTICAS VISÃO, inscrita no 
CNPJ sob o n° 10.197.662/0001-57, no endereço comercial 
Rua GUILHERME ROCHA, nº 172 – complemento nº 192, 
bairro Centro, CEP 60.030-140, Fortaleza/CE, doravante neste 
ato representado, na forma de seus constitutivos, Sócios           
Representantes, EDNA MARIA CUNHA CAVALCANTE, porta-
dora do RG n° 891.813 – SSP-CE/ OAB-CE 12744 e do CPF n° 
368.493.753-34, com residência fixa a Rua Dr. Batista de Oli-
veira, nº 800, Apto 900 no bairro: Coco, CEP: 60.192-340 e 
EDLA RENATA CUNHA CAVALCANTE, portadora do RG nº 
2003010197767 SSP-CE e do CPF nº 027.269.293-03, com 
residência fixa a Rua Dr. Batista de Oliveira, nº 800, Apto 900 
no bairro: Coco, CEP: 60.192-340, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela urbana nos CANTEIROS CALÇADÃO LIBERA-
TO BARROSO, LOCALIZADO NO BAIRRO CENTRO descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de outubro de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P862560/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS:  Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. COMERCIAL IMPORTADORA VISÃO LTDA – 
OTICAS VISÃO. 
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