DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 101/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 101/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO              
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIO                
MOREIRA LIMA, portador do RG n° 20084429334, CPF n° 
102.504.333-20, com residência fixa na Rua Capanema, Nº 
206, no bairro Messejana, CEP 60.841-180, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização da ÁREA VERDE, LOCALI-
ZADA NA RUA CORONEL JOÃO DE OLIVEIRA, PROXIMO A 
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL MARIA ODETE DA SILVA 
COLARES, NO BAIRRO MESSEJANA descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P874249/2019 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Antonio Moreira Lima. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 102/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 102/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JONATAS FREITAS 
DE AGUIAR, portador do RG n° 98002029945 e do CPF n° 
647.104.833-53, com residência fixa na Rua Miguel Aragão, nº 
1400, bloco J, quadra 01, apto. 109 no bairro Aracapé, CEP 
60.765-065, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:                                 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela da ÁREA 
VERDE DA RUA MIGUEL ARAGÃO, LOCALIZADA NA RUA 
MIGUEL ARAGÃO, ENTRE AS QUADRAS 02 E QUADRA 03, 
NO BAIRRO ARACAPÉ descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 18 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:            
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P840357/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Jonatas 
Freitas de Aguiar. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 103/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 103/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO               
RODRIGUES 
BEZERRA, 
com 
a 
pessoa 
jurídica                     
CONDOMINIO RESIDENCIAL AMETISTA, inscrita no CNPJ 
sob o n° 10.335.240/0001-09, com sede na Av. I n° 945, no 
Conjunto Prefeito José Walter, CEP 60.750-080, neste ato 
representado por, MARIA AURELINA BALBINO DE OLIVEIRA 
GONDIM, portadora do RG n° 2008508233-8-SSP-CE e do 
CPF n° 555.501.183-00, com residência fixa na Av. I, nº 945, 
apto 103 – bloco B, Bairro Conjunto Prefeito José Walter CEP 
60.750-080, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
na  CALÇADA NO JOSÉ WALTER, LOCALIZADA NA AVENIDA 
I COM A RUA N, NO BAIRRO CONJUNTO PREFEITO JOSÉ 
WALTER N descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 18 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de 
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P826301/2019 
– PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrati-
vo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de 
Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: com 
a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão 
incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE 
retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na 
Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo 
de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá 
que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser 
prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder 
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. CONDOMINIO RESIDENCIAL        
AMETISTA. 
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