DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 104/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 104/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL DOS MORADORES
DA CIDADE 2000, inscrita no CNPJ sob o n° 73.412.397/0001-
00, com sede na Rua Coronel Nogueira Paes quadra 01, n°
2220, no bairro Cidade 2000, CEP 60.190-090, neste ato re-
presentado
por
seu
presidente WILSON
GOMES
DE
OLIVEIRA, portador do RG n° 96002009549 e do CPF n°
060.117.133-00, com residência fixa na Rua Alameda Iris, nº
102, no bairro Cidade 2000, CEP 60.190-520, e o seu tesourei-
ro RAIMUNDO NONATO CATARINO DA SILVA, portador do
RG n° 8910002037260 e do CPF n° 423.877.523-68, com resi-
dência fixa na Rua Miriu, nº 43, no bairro: Sabiaguaba, CEP
60.836-050, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
da PRAÇA LEONAN ONOFRE, LOCALIZADA NA AVENIDA
DOS FLANBOYANTS, NO BAIRRO CIDADE 2000 descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de outubro de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P887366/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E
SOCIAL DOS MORADORES DA CIDADE 2000.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 105/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 105/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL DOS MORADORES
DA CIDADE 2000, inscrita no CNPJ sob o n° 73.412.397/0001-
00, com sede na Rua Coronel Nogueira Paes quadra 01, n°
2220, no bairro Cidade 2000, CEP 60.190-090, neste ato re-
presentado por seu presidente WILSON GOMES DE OLIVEI-
RA, portador do RG n° 96002009549 e do CPF n° 060.117.133-
00, com residência fixa na Rua Alameda Iris, nº 102, no bairro
Cidade 2000, CEP 60.190-520, e o seu tesoureiro RAIMUNDO
NONATO
CATARINO
DA
SILVA,
portador do
RG
n°
8910002037260 e do CPF n° 423.877.523-68, com residência
fixa na Rua Miriu, nº 43, no bairro Sabiaguaba, CEP 60.836-
050, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
da PRAÇA CENTRAL, LOCALIZADA NA AVENIDA CENTRAL,
NO BAIRRO CIDADE 2000 descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de insta-
lação, manutenção e operação do presente Convênio ocorre-
rão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E
DATA: Fortaleza, 31 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTA-
ÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art.
112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo
nº P887380/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão
de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. ASSO-
CIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL DOS
MORADORES DA CIDADE 2000.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 106/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 106/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FABIO JUNIOR
NOGUEIRA DA SILVA, portador do RG n° 2007964791-4 e do
CPF n° 608.869.883-73, com residência fixa Av. Vital Brasil, nº
2031, bairro Granja Portugal, CEP 60.541-705, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização da PRAÇA DA JUVENTUDE,
LOCALIZADA NA AVENIDA VITAL BRASIL COM RUA ANTO-
NIO NERI E RUA ITAQUARI, NO BAIRRO GRANJA PORTU-
GAL descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público;
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 31 de
outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no Processo Administrativo nº P871915/2019 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
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