DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 104/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 104/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO                 
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO 
EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL DOS MORADORES 
DA CIDADE 2000, inscrita no CNPJ sob o n° 73.412.397/0001-
00, com sede na Rua Coronel Nogueira Paes quadra 01, n° 
2220, no bairro Cidade 2000, CEP 60.190-090, neste ato re-
presentado 
por 
seu 
presidente WILSON 
GOMES 
DE               
OLIVEIRA, portador do RG n° 96002009549 e do CPF n° 
060.117.133-00, com residência fixa na Rua Alameda Iris, nº 
102, no bairro Cidade 2000, CEP 60.190-520, e o seu tesourei-
ro RAIMUNDO NONATO CATARINO DA SILVA, portador do 
RG n° 8910002037260 e do CPF n° 423.877.523-68, com resi-
dência fixa na Rua Miriu, nº 43, no bairro: Sabiaguaba, CEP 
60.836-050, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:                                 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
da PRAÇA LEONAN ONOFRE, LOCALIZADA NA AVENIDA 
DOS FLANBOYANTS, NO BAIRRO CIDADE 2000 descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de outubro de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P887366/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E 
SOCIAL DOS MORADORES DA CIDADE 2000. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 105/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 105/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO               
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO 
EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL DOS MORADORES 
DA CIDADE 2000, inscrita no CNPJ sob o n° 73.412.397/0001-
00, com sede na Rua Coronel Nogueira Paes quadra 01, n° 
2220, no bairro Cidade 2000, CEP 60.190-090, neste ato re-
presentado por seu presidente WILSON GOMES DE OLIVEI-
RA, portador do RG n° 96002009549 e do CPF n° 060.117.133-
00, com residência fixa na Rua Alameda Iris, nº 102, no bairro 
Cidade 2000, CEP 60.190-520, e o seu tesoureiro RAIMUNDO 
NONATO 
CATARINO 
DA 
SILVA, 
portador do 
RG 
n° 
8910002037260 e do CPF n° 423.877.523-68, com residência 
fixa na Rua Miriu, nº 43, no bairro Sabiaguaba, CEP 60.836-
050, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:                                 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
da PRAÇA CENTRAL, LOCALIZADA NA AVENIDA CENTRAL, 
NO BAIRRO CIDADE 2000 descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira 
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita 
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere 
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro 
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação 
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a 
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de insta-
lação, manutenção e operação do presente Convênio ocorre-
rão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E 
DATA: Fortaleza, 31 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTA-
ÇÃO:  Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 
112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo 
nº P887380/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos 
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão 
de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. ASSO-
CIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL DOS               
MORADORES DA CIDADE 2000. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 106/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 106/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO                    
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FABIO JUNIOR 
NOGUEIRA DA SILVA, portador do RG n° 2007964791-4 e do 
CPF n° 608.869.883-73, com residência fixa Av. Vital Brasil, nº 
2031, bairro Granja Portugal, CEP 60.541-705, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização da PRAÇA DA JUVENTUDE, 
LOCALIZADA NA AVENIDA VITAL BRASIL COM RUA ANTO-
NIO NERI E RUA ITAQUARI, NO BAIRRO GRANJA PORTU-
GAL descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto 
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra 
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; 
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do 
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as 
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o 
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e 
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 31 de 
outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P871915/2019 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 

                            

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