DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Deyciane 
Pereira Almeida. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 110/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 110/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO                  
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica EDNARIA DA 
COSTA 
65022424304, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
n° 
21.978.719/0001-71, com sede na Av. Boulevard III do Conjun-
to São Cristóvão n° 225, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-
305, neste ato representado por, EDNARIA DA COSTA, porta-
dor do RG n° 258698692 /SSP-CE e do CPF n° 650.224.243-
04, com residência fixa na Av. Boulevard III, n° 225, no bairro 
Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortaleza/CE, doravante deno-
minado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade 
pela no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA BOULEVARD III, 
LOCALIZADO ENTRE O Nº 225 AO 219, NO BAIRRO JAN-
GURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 29 de novembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P903626/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. JURÍDI-
CA EDNARIA DA COSTA 65022424304. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 111/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 111/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO                  
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica MAGNO E 
MAIA EVENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 
09.078.150/0001-92, com sede na Av. Boulevard III, nº 147, no 
Bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, neste ato representado 
por, LIDIA TOME DE OLIVEIRA, portador do RG n° 
94008010216 e do CPF n° 621.934.573-87, com residência fixa 
na Av. Boulevard III, n° 160, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-
670, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização no 
CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA BOULEVARD III, LOCA-
LIZADO ENTRE OS NºS 147, 153, 159, 160 E 154, NO BAIR-
RO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 29 de novembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P905796/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. MAGNO 
E MAIA EVENTOS LTDA – ME. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 112/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 112/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO             
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCA 
JOELIA DE OLIVEIRA DIAS, portadora do RG nº 90003016191 
e do CPF n° 638.345.963-53, com residência fixa na Av. Boule-
vard III, nº 66, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização no CANTEIRO CEN-
TRAL NA AV. BOULEVARD III, LOCALIZADO EM FRENTE AO 
N° 66 E ESQUINA COM A RUA 402, NO BAIRRO JANGU-
RUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 29 de novembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P910036/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 

                            

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