DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Deyciane
Pereira Almeida.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 110/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 110/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica EDNARIA DA
COSTA
65022424304,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n°
21.978.719/0001-71, com sede na Av. Boulevard III do Conjun-
to São Cristóvão n° 225, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-
305, neste ato representado por, EDNARIA DA COSTA, porta-
dor do RG n° 258698692 /SSP-CE e do CPF n° 650.224.243-
04, com residência fixa na Av. Boulevard III, n° 225, no bairro
Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortaleza/CE, doravante deno-
minado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes:
2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade
pela no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA BOULEVARD III,
LOCALIZADO ENTRE O Nº 225 AO 219, NO BAIRRO JAN-
GURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 29 de novembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P903626/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. JURÍDI-
CA EDNARIA DA COSTA 65022424304.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 111/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 111/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica MAGNO E
MAIA EVENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n°
09.078.150/0001-92, com sede na Av. Boulevard III, nº 147, no
Bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, neste ato representado
por, LIDIA TOME DE OLIVEIRA, portador do RG n°
94008010216 e do CPF n° 621.934.573-87, com residência fixa
na Av. Boulevard III, n° 160, no bairro Jangurussu, CEP 60.866-
670, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização no
CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA BOULEVARD III, LOCA-
LIZADO ENTRE OS NºS 147, 153, 159, 160 E 154, NO BAIR-
RO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 29 de novembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P905796/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. MAGNO
E MAIA EVENTOS LTDA – ME.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 112/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 112/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCA
JOELIA DE OLIVEIRA DIAS, portadora do RG nº 90003016191
e do CPF n° 638.345.963-53, com residência fixa na Av. Boule-
vard III, nº 66, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização no CANTEIRO CEN-
TRAL NA AV. BOULEVARD III, LOCALIZADO EM FRENTE AO
N° 66 E ESQUINA COM A RUA 402, NO BAIRRO JANGU-
RUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 29 de novembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P910036/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
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