DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Elias
Maia Ramos.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 116/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 116/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO
RONALD GOMES LIMA, portador do RG n° 94024043611
SSP/CE, CPF n° 368.956.873-00, com residência fixa na Rua
B, nº 275, bairro Vila Velha, CEP 60.349-020, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização na ÁREA VERDE NO VILA
VELHA, LOCALIZADA NA AVENIDA L COM A RUA ETA E A
RUA JASMIM, NO BAIRRO VILA VELHA descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 29 de novembro de 2019. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P795719/2019 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Francisco Ronald Gomes Lima.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 118/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 118/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARCIO DOS
ANJOS COSTA, portador do RG n° 92014000786 e do CPF n°
616.171.643-72, com residência fixa na Rua Coronel Guilherme
Alencar, n° 1022, no bairro Messejana, CEP 60.871-608, Forta-
leza/CE, e JOSÉ ALBERTO DE LIMA, portador do RG n°
096.670-1-6 e do CPF n° 244.832.573-15, com residência fixa
na Rua José Hipólito, n° 1025, no bairro Messejana, CEP
60.824-170 Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
no CANTEIRO LATERAL, LOCALIZADO NA RUA GURGEL DO
AMARAL, EM FRENTE AO N° 1013 AO N° 1025, NO BAIRRO
MESSEJANA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 29 de novembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P932284/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Marcio
dos Anjos Costa, José Alberto de Lima.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 119/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 119/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GERMANO
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA,
portadora
do
RG
n°
94011006160-SSP/CE e do CPF n° 409.694.953-15, com resi-
dência fixa na Rua Goiás, n° 969, no bairro Pan-Americano,
CEP 60.441-005, Fortaleza/CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção na PRAÇA DE SÃO PIO X, LOCALIZADA NA RUA PARÁ
ENTRE AS RUAS RIO BRANCO E ACRE NO BAIRRO
PAN-AMERICANO descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 29 de novembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P801535/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
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