DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Antônio Daniel Carmo da Costa.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 123/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 123/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANDREZA
LOPES MORAIS DUTRA, portadora do RG n° 36724006-3
SSP/SP, CPF n° 761.843.313-53, com residência fixa na Av. K
nº 1228 no Conjunto Planalto da Barra no Bairro Vila Velha,
CEP 60.348-530, Fortaleza/CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJE-
TIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela urba-
na da PRAÇA TANCREDO NEVES, LOCALIZADA NA AVENI-
DA K COM A AVENIDA AMBIENTALISTA ARY THIERS, NO
BAIRRO VILA VELHA descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 29 de novembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no processo administrativo nº
P893686/2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Andreza
Lopes Morais Dutra.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 124/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 124/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CAMILA DOS
SANTOS COSTA, portadora do RG n° 2006007069251, CPF n°
054.821.403-42, com residência fixa na Rua Sobreira Filho, nº
1568, no bairro Bonsucesso, CEP 60.541-666, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela urbana no CALÇADÃO, LOCALIZADO
ENTRE A RUA ANDRÉ REBOUÇAS, RUA ALBERTO MONTE,
RUA BIAS MENDES E RUA MARGINAL VERDE, NO BAIRRO
BONSUCESSO descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 29 de novembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no processo administrativo nº
P811921/2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Camila
dos Santos Costa.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 125/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 125/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO
CEARENSE DE BICICROSS, inscrita no CNPJ sob o n°
08.648.109/0001-41, com sede na Rua Comendador Luis Ri-
beiro, n° 38, no bairro Monte Castelo, CEP 60.326-330, neste
ato representado por seu presidente MARCOS HENRIQUE
PIRES GONÇALVES, portador do RG n° 97002188115 e do
CPF n° 440.721.473-20, com residência fixa na Rua Des. Pra-
xedes, n° 555, apt° 202, Bloco C, no bairro Montese, CEP
60.420-478, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela urbana da
QUADRA DE BICICROSS DA PRAÇA DA JUVENTUDE, LO-
CALIZADA NA RUA ANTONIO NERI, N° 2234, COM A RUA
VITAL BRASIL, NO BAIRRO GRANJA PORTUGAL descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de dezembro de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no pro-
cesso administrativo nº P955570/2019 - PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
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