DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 129/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 129/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ADRIANA DA
SILVA MARTINS DOS SANTOS, portadora do RG n°
2001010407161, CPF n° 671.928.903-91, com residência fixa
na Rua Desembargador Luis Paulino, nº 78, no bairro Henrique
Jorge, CEP 60.510-160Fortaleza/CE, doravante denominado
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
urbana na PRAÇA FÁTIMA PINHEIRO, LOCALIZADA NA RUA
GUARANI COM RUA DESEMBARGADOR LUIS PAULINO, NO
BAIRRO HENRIQUE JORGE descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de insta-
lação, manutenção e operação do presente Convênio ocorre-
rão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E
DATA: Fortaleza, 16 de dezembro de 2019. 4. FUNDAMENTA-
ÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112,
da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397,
de 07 de agosto de 2014, e no processo administrativo nº
P935869/2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Adriana
da Silva Martins dos Santos.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 130/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 130/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa ANTONIO LEANDRO
DE MENDONÇA, portador do RG n° 570439, CPF n°
053.136.863-72, com residência fixa na Rua 147, Nº 125 do
bairro Conjunto Ceará, CEP 60.530-230, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela urbana na ÁREA VERDE, LOCALIZADA
ENTRE A AVENIDA L, RUA 103, RUA 129 E AVENIDA MINIS-
TRO ALBUQUERQUE LIMA, NO BAIRRO CONJUNTO CEA-
RÁ descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público;
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de
dezembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no processo administrativo nº P960993/2019 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser
prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA.
Antonio
Leandro
de
Mendonça.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 132/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 132/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSELITO
LOPES MAGELA, portador do RG n° 118851-1-X, CPF n°
507.560.523-00, com residência fixa na Rua Joaquim Martins,
n° 455, apto. 104 - bloco G, no bairro Passaré, CEP 60.744-
012, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela urbana no CAN-
TEIRO CENTRAL NO PARQUE DOIS IRMÃOS, LOCALIZADO
ENTRE A RUA CENTO TRINTA SEIS, ENTRE A RUA 112 E A
RUA 108, NO BAIRRO PARQUE DOIS IRMÃOS descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de dezembro de
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P927874/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Joselito Lopes Magela.
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