DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 129/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 129/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO            
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ADRIANA DA 
SILVA MARTINS DOS SANTOS, portadora do RG n° 
2001010407161, CPF n° 671.928.903-91, com residência fixa 
na Rua Desembargador Luis Paulino, nº 78, no bairro Henrique 
Jorge, CEP 60.510-160Fortaleza/CE, doravante denominado 
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
urbana na PRAÇA FÁTIMA PINHEIRO, LOCALIZADA NA RUA 
GUARANI COM RUA DESEMBARGADOR LUIS PAULINO, NO 
BAIRRO HENRIQUE JORGE descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira 
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita 
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere 
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro 
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação 
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a 
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de insta-
lação, manutenção e operação do presente Convênio ocorre-
rão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E 
DATA: Fortaleza, 16 de dezembro de 2019. 4. FUNDAMENTA-
ÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, 
da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, 
de 07 de agosto de 2014, e no processo administrativo nº 
P935869/2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Adriana 
da Silva Martins dos Santos. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 130/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 130/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO           
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa ANTONIO LEANDRO 
DE MENDONÇA, portador do RG n° 570439, CPF n° 
053.136.863-72, com residência fixa na Rua 147, Nº 125 do 
bairro Conjunto Ceará, CEP 60.530-230, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela urbana na ÁREA VERDE, LOCALIZADA 
ENTRE A AVENIDA L, RUA 103, RUA 129 E AVENIDA MINIS-
TRO ALBUQUERQUE LIMA, NO BAIRRO CONJUNTO CEA-
RÁ descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto 
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra 
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; 
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do 
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as 
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o 
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e 
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de 
dezembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio 
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no processo administrativo nº P960993/2019 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser   
prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder  
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA. 
Antonio 
Leandro 
de                
Mendonça. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 132/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 132/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO              
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSELITO     
LOPES MAGELA, portador do RG n° 118851-1-X, CPF n° 
507.560.523-00, com residência fixa na Rua Joaquim Martins, 
n° 455, apto. 104 - bloco G, no bairro Passaré, CEP 60.744-
012, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela urbana no CAN-
TEIRO CENTRAL NO PARQUE DOIS IRMÃOS, LOCALIZADO 
ENTRE A RUA CENTO TRINTA SEIS, ENTRE A RUA 112 E A 
RUA 108, NO BAIRRO PARQUE DOIS IRMÃOS descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de dezembro de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P927874/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Joselito Lopes Magela. 

                            

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