DOMFO 14/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
DA COBERTURA, ASSISTÊNCIA E INDENIZAÇÕES: A proposta deverá conter a informação de seguro na modalidade Valor de
Mercado (100% Tabela FIPE), Responsabilidade Civil Facultativa - RCF, Acidente Por Passageiro – APP, com cobertura adicional de
assistência 24 horas e demais coberturas descritas neste termo. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser
superior a 20 (vinte) dias. Assistência 24 horas completa; Cobertura de danos aos vidros, colisão, incêndio, furto, roubo, danos mate-
riais e corporais aos motoristas e a terceiros; Reboque; Quilometragem de Abrangência: 250 km. DESCRIÇÃO DAS INDENIZAÇÕES
(R$): As outras coberturas serão cotadas levando em consideração os seguintes valores: a) RCF/DMT (Danos Materiais a terceiros)...
R$ 50.000,00 (Por Veículo); b) RCF/DPT (Danos Pessoais a Terceiros)... R$ 50.000,00 (Por Veículo); c) APP/MORTE (Acidentes
Pessoais Passageiros)...R$ 10.000,00 (Por Ocupante); d) APP/INVALIDEZ (Acidentes Pessoais Passageiros)...R$ 10.000,00 (Por
Ocupante). CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E GARANTIA: O seguro deverá cobrir os riscos provenientes da circulação do bem segu-
rado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina credenciada, e as indenizações ou prestações de ser-
viços oferecidos pelaseguradora correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, relacionadas neste termo; Roubo ou furto
total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros; Colisão com veículos, pessoas ou animais,
abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado; Raio e suas consequências; Incêndio e explosão,
inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; Queda em precipícios ou pontes; Queda
de agentes externos sobre o veículo; Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado; Submersão total ou parcial prove-
niente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; Danos causados durante tempo em que, como conse-
quência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros; Responsabilidade Civil Facultativa – RCF (danos pessoais e danos materi-
ais) e Acidentes Pessoais de Passageiros - APP (morte e invalidez); Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais
de fábrica; Acidente com o veículo segurado, nas dependências do IPM; “Assistência 24 horas” ao segurado, em caso de pane ou
colisão do veículo, dentro e fora da cidade de Fortaleza/CE, com os seguintes serviços: a) chaveiro; b) reboque ou transporte do veí-
culo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica; c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segura-
do; d) transporte da pessoa segurada por roubo ou furto do veículo segurado; e e) outros direitos previstos na apólice, não menciona-
dos no presente termo; f) cobertura de vidros; g) Calço hidráulico (travamento do motor); h) Franquia reduzida. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos reais). CLÁUSULA QUARTA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos de orçamentos do
PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA (FORTSAUDE), consignadas ao
código 18.203.10.122.0001.2016.0016, ELEMENTO DE DESPESA: 339039 FONTE: 1.990.0000.00.01 da Ação de Manutenção e
Funcionamento Administrativo – SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de
12 (doze) meses, prorrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, limitado à vigência do contrato. DO FORO: O foro do presente contrato será o
da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CON-
TRATADO(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Representante legal o Sr. Roberto de Souza Dias e pela
Sra. Neide Oliveira Souza. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA – IPM - OAB/CE – Nº 25.656.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 809/2019. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
SHELTER MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS LTDA-EPP, inscri-
ta no CNPJ 02.878.690/0001-01; III - DO OBJETO: A PRE-
SENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS,
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE OPME'S
CIRURGIA ODONTOLÓGICA - BMF II (TELAS, PLACAS, MI-
CROPLACAS, PARAFUSOS, LÃMINAS E FIXADORES EX-
TERNOS), PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, CU-
JAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ENCONTRAM-
SE DETALHADOS NO ANEXO I – Termo de Referência do
edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 337/2019, que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme
consta nos autos do Processo nº P406649/2018; IV- FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro
de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de
30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro
de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiari-
amente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e no disposto no presente edital e seus ane-
xos; V - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 337/2019;
VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da
sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA
DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019; VIII – ÓRGÃO
PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza (CE), 10 de janeiro de 2020. Dra. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INS-
TITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 810/2019. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP,
inscrita no CNPJ Nº 26.383.168/0001-17; III - DO OBJETO: A
presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando
futura e eventual aquisição de INSTRUMENTAIS DA CIRUR-
GIA GERAL (PARTE 1) PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
– IJF, cujas especificações e quantitativos encontram-se deta-
lhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão
Eletrônico nº 020/2019 que passa a fazer parte desta Ata, jun-
tamente com as propostas de preços apresentadas pelos for-
necedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na
respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüên-
cia da classificação do certame, conforme consta nos autos do
Processo nº P266178/2018; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255,
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decre-
to Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e
no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDA-
DE: Pregão Eletrônico Nº.020/2019; VI – VALIDADE DA ATA:
12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo
vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 20 de
dezembro de 2019; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto
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