DOMFO 13/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0005/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da 
Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar 
pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Processo 
Administrativo, SPU P023013/2020, objetivando o reconheci-
mento de dívida da fatura de energia elétrica com referência ao 
mês de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a 
Despesa de Exercício Anterior-DEA, correspondente à im-
portância de R$ 84,72 (oitenta e quatro reais e setenta e dois 
centavos) referente  à complementação da fatura de energia 
elétrica, cliente nº 9301171 fornecido pela empresa Companhia 
Energética do Ceará - ENEL, CNPJ: 07.047.251/0001-70 refe-
rente ao mês de dezembro de 2019. Art. 2º - Deve a despesa 
correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.122.0001. 
2016.0010 e do Elemento de Despesa 33.90.92, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 1.001.0000. 
00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de                     
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA                
CIDADÃ. Fortaleza, 08 de janeiro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se.  
Antonio Azevedo Vieira Filho 
SECRETÁRIO  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
TERMO DE CIÊNCIA DA 13ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA PARA A 
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, REGULADA 
PELO EDITAL Nº 104/2018 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em 
conformidade com o Art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, CONVOCAM nos termos 
do Edital nº 104/2018 - Regulador  do Certame, publicado no DOM de 30 de outubro de 2018, homologado através do Ato nº 123/2019 
e Edital de divulgação do resultado final nº 03/2019, publicados no DOM de 11 de janeiro de 2019 respeitado o disposto no Decreto 
Municipal nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, em primeira chamada os candidatos 
relacionados no Anexo I, aprovados e classificados na Seleção Pública para Professor Substituto com admissão por tempo 
determinado, sob o regime de contrato administrativo, destinado ao atendimento de carências temporárias e emergenciais da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza, e em segunda chamada, os candidatos relacionados no Anexo II, aprovados e classificados na 
Seleção Pública para Professor Substituto com admissão por tempo determinado, sob o regime de contrato administrativo, destinado 
ao atendimento de carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, estes exclusivamente para 
ocupar as eventuais vagas remanescentes oriundas de desistência ou ausência dos candidatos relacionados no Anexo I desta 
convocação, observada a ordem de classificação para comparecer nas datas, locais e horários indicados, portando os originais dos 
documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para a formalização do contrato por tempo determinado e lotação, 
conforme estabelecido a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) Ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida no Edital Regulador 
do Certame; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre 
brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 
70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras 
nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da Constituição Federal de 1988; c) Gozar dos direitos políticos (Título 
de Eleitor); d) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou Certidão de 
Quitação Eleitoral - http://www.tre- ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, 
para os candidatos do sexo masculino (Carteira de Reservista); f) Comprovar o requisito exigido no Anexo I do Edital Regulador do 
Certame, de acordo com a área informada no ato da inscrição (Diploma de Licenciatura na área de aprovação na Seleção); g) 
Comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas 
(eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/ 
pages/qualificacao/qualificar.xhtml ); h) Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; i) Ter aptidão física e mental para o 
exercício das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no 
documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato 
(Atestado Médico Admissional); j) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos 
últimos dois anos, da Justiça Federal (http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx); k) Certidão dos setores de 
distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos dois anos, da Justiça Estadual 
(Http://www4.tjce.jus.br/siscertidao); l) Folha de antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos dois anos, expedida 
no máximo há 
 seis meses (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); m) Folha de antecedentes da Polícia dos 
Estados onde tenha residido, nos últimos dois anos, expedida no máximo há seis meses (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/ 
AtestadoAntecedentes/); n) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos, e com o 
Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; o) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos 
casos de acumulação licita de cargos/empregos (disponiveis nos sitios www.seplag.ce.gov.br, http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br 
e INSS/Presencial em qualquer agência); p) Inscrição do PIS ou PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser 
providenciada como profissional autônomo); q) Declaração de não acumulação de cargo, função ou emprego público que consta no 
(Anexo V). r) Número e série da carteira de trabalho; s) 01 (um) foto 3x4 recente; t) Envelope em tamanho Ofício; u) Documento com 
informações bancárias do Banco BRADESCO (Caso o candidato não possua conta no BRADESCO, o Distrito de Educação emitirá 
carta de apresentação para que o candidato providencie). v) Ficha Cadastral preenchida com letra legível e sem rasuras (Anexo III); w) 
Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; x) Declaração de endereço assinada (Anexo IV). 2. 
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO I: 

                            

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