DOMFO 13/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
Acordo de Cooperação Técnica vigerá a partir do primeiro dia 
seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial 
até 31/12/2022, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho 
para a consecução de seu objeto, podendo ser prorrogado, 
mediante proposta da BEM COMUM devidamente justificada e 
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. 
DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES: Compete ao 
MUNICÍPIO: Garantir o fornecimento dos dados e informações 
necessárias ao desempenho das atividades a serem executa-
das, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, 
comprometendo-se, em especial, com as seguintes ações: i) 
participar das agendas com o grupo executivo do programa, 
que serão combinadas com antecedência; ii) designar mem-
bros da equipe para liderar a realização das ações pela rede; 
iii) realizar sistemática de avaliações externas à escola, pro-
vendo logística de transporte, impressões e todos os insumos 
necessários para o cumprimento deste fim; iv) prover materiais 
pedagógicos para alfabetização e realizar formação continuada 
de professores; v) oferecer todas as condições necessárias 
para que aconteça sistematicamente o acompanhamento às 
escolas pela equipe da secretaria; vi) aperfeiçoar o processo de 
seleção de diretores e coordenadores pedagógicos escolares, 
quando necessário, considerando critérios técnicos de compe-
tência, perfil profissional e ética; vii) subsidiar o deslocamento 
da sua equipe e fornecer todo o apoio necessário para que ela 
possa participar de reuniões e encontros formativos de âmbito 
estadual e nacional; viii) apoiar o deslocamento da equipe do 
Programa Educar pra Valer para as escolas da Rede Municipal. 
Promover todas as providências legais e regulamentares indis-
pensáveis à implementação do Programa, inclusive, quando 
necessário, editando atos normativos próprios. Disponibilizar 
equipamentos, instalações e pessoal necessário ao apoio à 
execução do Programa, arcando com os custos de todos os 
materiais e acessórios de consumo que viabilizem suas ações, 
tais como equipamentos de informática, meios de comunicação 
à distância (telefone, fax e internet rápida), papel, tonner e 
demais que se fizerem necessários à implementação e desen-
volvimento do Programa Educar para Valer; Exercer a fiscaliza-
ção e o controle das atividades previstas neste Acordo de Coo-
peração, conforme o Plano de Trabalho. Compete à BEM CO-
MUM: Fornecer gratuitamente ao MUNICÍPIO consultoria e 
assessoria técnicas necessárias à consecução das ações pre-
vistas no Programa; Fornecer gratuitamente ao MUNICÍPIO 
materiais exclusivos durante a duração da parceria; Comunicar 
ao MUNICÍPIO, com a maior antecedência possível, sobre a 
impossibilidade de captação da integralidade do valor para a 
execução do Programa Educar para Valer, para decisão con-
junta dos partícipes, quanto à readequação do Plano de Traba-
lho, por meio de Termo Aditivo ao presente Acordo. Responsa-
bilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes 
da execução das atividades que lhe forem atribuídas no Plano 
de Trabalho. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria 
não envolve transferência de recursos financeiros entre as 
partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual-
quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste 
Acordo. A BEM COMUM efetuará os pagamentos das ativida-
des que lhe são atribuídas no Plano de Trabalho, sem qualquer 
envolvimento do MUNICÍPIO parceiro ou de qualquer outra 
entidade pública ou privada quanto à gestão, controle ou fisca-
lização de tais recursos financeiros. Os Partícipes não respon-
dem por quaisquer ônus decorrentes da execução do presente 
Acordo de Cooperação, além daqueles previstos no Plano de 
Trabalho, anexo deste Instrumento. DA RESCISÃO: O presente 
Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) Por mútuo 
consentimento ou por desinteresse de qualquer delas, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) Não cumprimento 
ou cumprimento irregular por qualquer das partes de qualquer 
obrigação resultante deste acordo, no caso de tal situação 
perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação da outra 
parte ou independentemente de notificação, se a mora no cum-
primento da obrigação tornar o cumprimento do acordo impos-
sível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por qual-
quer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem moti-
vo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quais-
quer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabeleci-
das em legislação vigente ou a superveniência de norma ou 
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA 
PUBLICAÇÃO: Compete ao MUNICÍPIO providenciar a publi-
cação do extrato do presente Acordo de Cooperação no meio 
oficial de publicidade da administração pública, comprometen-
do-se a enviar à BEM COMUM, cópia da publicação. DO FO-
RO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução 
do presente Acordo, renunciando as partes, desde já, a qual-
quer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem 
justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, 
em duas vias, de igual forma e teor, na presença das testemu-
nhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 20 de    
dezembro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Andréa 
Araújo Rocha Nibon - ASSOCIAÇÃO BEM COMUM.             
Osvaldo Melo Negreiro Filho - GESTOR DO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 0011/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P757416/2017 e no Pa-
recer Jurídico nº 026/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO o 
Ato nº 1370/2017, que concedeu a Gratificação de Insalubrida-
de ao interessado, hoje exonerada, através do Ato nº 
2518/2018, no DOM de 01.06.2017 e tendo este o direito a 
percepção do retroativo, de folha suplementar, discriminada 
pela legislação municipal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 
de dezembro de 1990. CONSIDERANDO o disposto na Instru-
ção Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título 
de indenização, haja vista, que o interessado encontra-se exo-
nerada, ao pagamento da Gratificação de Insalubridade, em 
virtude da mesma não ter recebido no período de 29.01.2016 a 
31.12.2016, no valor de R$ 2.010,14 (dois mil e dez reais e 
quatorze centavos), em favor de ANTONIA VALDIRENE MAR-
QUES DA SILVA, ex-servidora pública desta Secretaria Muni-
cipal da Saúde - SMS, matrícula nº 108.956-01. Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.94, 
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 554/2019 – SMS - 
PROCESSO Nº P859851/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, 
HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA 
CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ N° 
26.436.406/0001-05). Fundamentação: Pregão Eletrônico nº 
002/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P364030/2018, os preceitos do direito público, 
as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE ME-
DICAMENTOS LINHA GERAL (ORAIS E TÓPICOS PARTE III), 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DR. 

                            

Fechar