DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 62
1.9. A aprovação e a classificação final no Concurso Público assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a con-
cretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga de cargo efetivo, do exclu-
sivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de valida-
de do certame. 1.9.1. A aprovação no Concurso a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação,
mas tão-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da
Administração Pública e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. O candidato aprovado e
investido em cargo público de provimento efetivo regulamentado por este Edital ficará submetido ao regime jurídico previsto no Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990) e integrará o Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios dos servidores municipais médicos do quadro efetivo da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o previsto na Lei
Municipal nº 9.310/2007. 1.11. Os candidatos devem ter disponibilidade para o exercício do cargo efetivo correspondente à vaga para
a qual concorrem, conforme descrição constante do Anexo I deste Edital. 1.11.1. Compete aos ocupantes do cargo de médico, na
especialidade de psiquiatria, desempenhar as atribuições correspondentes de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.310/2007
(Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais médicos integrantes do quadro efetivo da Secretaria Municipal da
Saúde - SMS). 1.12. Conforme estabelece o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos de serem nomeados os
servidores e empregados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo os servidores do município
de Fortaleza e os servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação
lícita de cargos e/ou empregos. 1.13. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – cargo, carga horária, número
de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), candidatos aprovados para a segunda etapa (ampla concorrência e
candidatos com deficiência), vencimento base e requisitos; Anexo II – conteúdo programático; Anexo III – formulário de entrega da
documentação (isenção); Anexo IV – formulário de entrega da documentação (segunda etapa); Anexo V – formulário padronizado da
análise de títulos e experiência profissional; Anexo VI – atribuições do cargo. 1.14. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive
as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual
dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO: 2.1. O candidato regularmente aprova-
do no Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo de médico, na especialidade de psiquiatria, de acordo
com o previsto no Anexo I se respeitadas todas as condições previstas na Lei Municipal nº 9.310/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e
Salários do Município de Fortaleza para os servidores municipais médicos integrantes do quadro efetivo da Secretaria Municipal da
Saúde) e atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; b) ter
nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de
abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser
observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obri-
gações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisi-
tos exigidos no Anexo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; h) ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial da Prefeitura de Fortaleza; i) estar registrado em
seu conselho e em gozo do exercício da profissão; j) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra
penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão (em nível federal ou estadual); k) apresentar certidão dos foros
criminais, em níveis estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco)
anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde
tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; m) não possuir vínculo com a administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiá-
rias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; n) havendo acumulação lícita de cargo, emprego
e/ou função públicos, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de
1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final
de um expediente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o re-
pouso do servidor; o) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital; p)
não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do
serviço público; q) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 2.1.1. O cumprimento da exigência
prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos a-
provados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual
concorre o candidato. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a
apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será
divulgada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá
ser apresentada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com as
orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. Será considerado desistente e perderá
automaticamente o direito à vaga o candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estipulado no citado Edital. 2.4.
Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos/funções,
salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
2.4.1. No caso de acumulação lícita, deverá o candidato informar, na declaração apresentada, o cargo público em que já se encontra
investido ou o emprego público para o qual fora contratado, bem como o órgão público no qual se encontra lotado, devendo atestar
ainda que não há incompatibilidade com o cargo que irá assumir na Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 3. DAS VAGAS DESTINA-
DAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar
do Concurso Público regulamentado por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para a
qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de de-
zembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enqua-
drados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas (consi-
derando-se o total já existente e aquelas que venham a surgir), de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital.
3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nesta
condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do
percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subse-
quente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão
revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os
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