DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
Universidade de Paulista - UNIP 
Universidade Norte do Paraná - UNOPAR 
Sociedade Universitária de Desenvolvimento Profissionalizante - SUDEP FATENE 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICO PSIQUIATRA 
 
EDITAL Nº 03/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 e em confor-
midade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990, e com o art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, através deste Edital, por meio do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de 
inscrições para o concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento do cargo efetivo de médi-
co, na especialidade de psiquiatria, criado pela Lei Complementar Municipal nº 0249, de 27 de junho de 2018, publicada no Diário 
Oficial do Município na data de 05 de julho de 2018, alterada por meio da Lei Complementar Municipal nº 0257, de 25 de setembro de 
2018, publicada no Diário Oficial do Município na data de 28 de setembro de 2018, para atuação nas Unidades de Atenção Secundá-
ria à Saúde, bem como na Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), integrando o quadro de pessoal 
do órgão, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990), e em conformi-
dade com os termos da Lei Municipal nº 9.310, de 06 dezembro de 2007, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
(PCCS) dos Servidores Municipais Médicos, integrantes do quadro efetivo da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 1. DAS DISPO-
SIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de profissio-
nais para o preenchimento de 12 (doze) vagas do cargo de médico, na especialidade de psiquiatria, conforme disposto no Anexo I do 
presente instrumento. 1.2. O Concurso efetivar-se-á em duas etapas e será assim constituído: 1.2.1. PRIMEIRA ETAPA: prova objeti-
va, de caráter eliminatório e classificatório; 1.2.2. SEGUNDA ETAPA: análise de títulos e experiência profissional, de caráter mera-
mente classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa e que se incluam dentro do limite definido no quadro constante 
do Anexo I deste Edital. 1.3. Todo o Concurso em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE. 1.3.1. Estará apto à nomeação 
o candidato aprovado que atender às exigências constantes do item 2. 1.4. Os candidatos aprovados no Concurso regulado por este 
Edital serão lotados nas Unidades de Atenção Secundária à Saúde, bem como na Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria Muni-
cipal da Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do ór-
gão e conforme o cargo para o qual foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, 
será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Adminis-
tração Pública, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de 
classificação final, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Durante os 03 (três) anos do estágio probatório não haverá mu-
dança de referência e a mudança de unidade de lotação dependerá da necessidade do serviço, definida pela Administração Pública. 
1.4.3. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e se-
rão preenchidas de acordo com o que consta dos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto no Anexo I, 
indexado pelo quíntuplo do número de vagas, será formado pelos candidatos aprovados neste Concurso Público que, na ordem cres-
cente de classificação final, situarem-se além do número de vagas correspondentes, destina-se ao suprimento de vagas oriundas de 
desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do pra-
zo de validade do processo seletivo.1.6. O vencimento base ficará vinculado à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela 
constante do Anexo I. 1.7. Além do vencimento base previsto no Anexo I, os candidatos aprovados e devidamente nomeados poderão 
perceber a Gratificação de Insalubridade, nos termos dos arts. 107, 108 e 109 do Estatuto do Servidor Público do Município de Forta-
leza (Lei Municipal n° 6.794/1990), com suas alterações posteriores, a Gratificação Especial de Desempenho (GED), nos termos do 
art. 2° da Lei Municipal n° 7.335/1993, a Gratificação de Titulação Acadêmica (GTA), nos termos do art. 2° da Lei Municipal n° 
7.555/1994, e a Gratificação Especial de Atendimento de Nível Secundário (GAS), nos termos do art. 3° da Lei Municipal n° 
7.555/1994, com suas respectivas alterações posteriores, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Municipais que regulamen-
tam a concessão das referidas vantagens. 1.8. O cargo, a carga horária, o número de vagas (ampla concorrência, candidatos com 
deficiência e total), candidatos aprovados para a segunda etapa (ampla concorrência e candidatos com deficiência), o vencimento 
base e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.8.1. A composição da remuneração do cargo, com 
jornada de trabalho de 120h (cento e vinte horas) mensais, correspondente a 20h (vinte horas) semanais, dar-se-á com o vencimento 
base na referência DI/01, acrescida das gratificações previstas na legislação pertinente, conforme o caso e de acordo com o discrimi-
nado no Quadro I previsto abaixo: 
 
QUADRO I 
 
GRATIFICAÇÃO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Adicional de Insalubridade 
Lei Municipal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza) e Lei Municipal nº 9.310, de 06 de dezembro de 2007 (PCCS) 
Gratificação Especial de Desempenho (GED) 
Lei Municipal n° 7.335, de 17 de maio de 1993, com suas alterações 
Gratificação de Titulação Acadêmica (GTA) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994, c/c Decreto Municipal nº 9.451, 
de 12 de julho de 1994, com suas alterações 
Gratificação Especial de Atendimento de Nível 
Secundário (GAS) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994, c/c Decreto Municipal nº 9.451, 
de 12 de julho de 1994 

                            

Fechar