DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64
to não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente
Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um responsável pela
sua guarda. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusiva-
mente pela internet, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), acessando o link de ISENÇÃO, a
partir do dia 15 de janeiro de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de janeiro de 2020, mediante o preenchimento do formulá-
rio de solicitação de isenção da taxa de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 4.3, devendo imprimi-lo e entregá-lo pessoal-
mente na sede do IMPARH, juntamente com os documentos comprobatórios necessários. 4.2. Em conformidade com a Lei Municipal
nº 9.242, de 02 de julho de 2007, e a Lei Municipal nº 7.406, de 05 de outubro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 10.590, de 26
de junho de 2017, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) comprova ser doador de sangue e que tem, no
mínimo, 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses
contados da data da divulgação do presente Edital, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e
Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS); b) comprova ser
beneficiário de, pelo menos, um dos programas sociais do Governo Federal. 4.2.1. A comprovação de DOADOR DE SANGUE será
feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa de
inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) certidão original (ou cópia autenticada em
cartório ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado)
expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema
Único de Saúde (SUS), comprovando o mínimo de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido
realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da divulgação do presente Edital; c) cópia autenticada em cartório do
documento oficial de identidade e CPF (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legi-
timidade por servidor habilitado). 4.2.2. A condição de BENEFICIÁRIO DE PELO MENOS UM DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GO-
VERNO FEDERAL será comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de
solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) cópia au-
tenticada em cartório do comprovante do NIS (Número de Identificação Social) e do comprovante de inscrição em pelo menos um dos
programas sociais do Governo Federal, ambos de titularidade do próprio candidato (ou cópia simples acompanhada do documento
original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado); c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de
identidade e CPF (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor
habilitado). 4.3. O candidato amparado pelo dispositivo legal constante do subitem 4.2, ou o seu procurador (de posse do instrumento
procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá preencher o formulário de solicitação de isenção
da taxa de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico (concursos.fortaleza.ce.gov.br) e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede do
IMPARH, juntamente com a documentação exigida nos subitens 4.2.1 ou 4.2.2 (conforme o caso), de acordo com a sua condição de
isento. 4.3.1. A procuração prevista no subitem 4.3 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida)
ou público (expedido em cartório competente), com a cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador).
4.4. A documentação acima discriminada deverá ser recebida em envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no qual
deverá ser colado o formulário de entrega da documentação (isenção) (“via envelope”) disponibilizado no Anexo III, acompanhada da
“via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 4.5. A entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição deve-
rá ser feita exclusivamente pelo candidato, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no período de 16 a 20 de janeiro
de 2020 (dias úteis), na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos (IMPARH), situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.6. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção
da taxa de inscrição deferida estará automaticamente inscrito no concurso e deverá imprimir o cartão de identificação na forma esta-
belecida no subitem 6.3.2 deste Edital. 4.7. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá
acessar o endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), através da sua área restrita, imprimir o boleto referente à
taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data do vencimento, de acordo com o previsto nos subitens 5.2 e 5.2.6. 4.8. A docu-
mentação entregue a título de comprovação da condição de isento do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o previsto nos
subitens 4.2.1 e 4.2.2, não será devolvida em hipótese alguma. 4.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição
de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da con-
dição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou
qualquer outro meio. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. Para requerer sua inscrição, o candidato
deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico
concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 18 de janeiro de 2020, até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de fevereiro
de 2020 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoria-
mente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data
de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candida-
to terá que indicar seus próprios RG e CPF. 5.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min
às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. 5.2.1.1. No ato da inscrição, o candida-
to deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final do Concurso.
5.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, aca-
ta-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 5.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição deste Concurso, estará disponível exclusi-
vamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 5.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo
candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo
pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão
automaticamente inválidos. 5.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará
por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.2.5. O
candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 5.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no
formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados
desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação no Concurso Público objeto deste Edital. 5.2.6. Após o en-
vio dos dados, conforme exigido no subitem 5.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu no-
me, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em qualquer agência, terminal ou
correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será
aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as
orientações constantes dos subitens 5.2 e 5.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscri-
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