DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
to não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente 
Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um responsável pela 
sua guarda. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusiva-
mente pela internet, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), acessando o link de ISENÇÃO, a 
partir do dia 15 de janeiro de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de janeiro de 2020, mediante o preenchimento do formulá-
rio de solicitação de isenção da taxa de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 4.3, devendo imprimi-lo e entregá-lo pessoal-
mente na sede do IMPARH, juntamente com os documentos comprobatórios necessários. 4.2. Em conformidade com a Lei Municipal 
nº 9.242, de 02 de julho de 2007, e a Lei Municipal nº 7.406, de 05 de outubro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 10.590, de 26 
de junho de 2017, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) comprova ser doador de sangue e que tem, no 
mínimo, 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses 
contados da data da divulgação do presente Edital, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e 
Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS); b) comprova ser 
beneficiário de, pelo menos, um dos programas sociais do Governo Federal. 4.2.1. A comprovação de DOADOR DE SANGUE será 
feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos:  a) requerimento de solicitação de isenção da taxa de 
inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) certidão original (ou cópia autenticada em 
cartório ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) 
expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema 
Único de Saúde (SUS), comprovando o mínimo de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido 
realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da divulgação do presente Edital; c) cópia autenticada em cartório do 
documento oficial de identidade e CPF (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legi-
timidade por servidor habilitado). 4.2.2. A condição de BENEFICIÁRIO DE PELO MENOS UM DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GO-
VERNO FEDERAL será comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de 
solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) cópia au-
tenticada em cartório do comprovante do NIS (Número de Identificação Social) e do comprovante de inscrição em pelo menos um dos 
programas sociais do Governo Federal, ambos de titularidade do próprio candidato (ou cópia simples acompanhada do documento 
original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado); c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de 
identidade e CPF (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor 
habilitado). 4.3. O candidato amparado pelo dispositivo legal constante do subitem 4.2, ou o seu procurador (de posse do instrumento 
procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá preencher o formulário de solicitação de isenção 
da taxa de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico (concursos.fortaleza.ce.gov.br) e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede do 
IMPARH, juntamente com a documentação exigida nos subitens 4.2.1 ou 4.2.2 (conforme o caso), de acordo com a sua condição de 
isento. 4.3.1. A procuração prevista no subitem 4.3 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) 
ou público (expedido em cartório competente), com a cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 
4.4. A documentação acima discriminada deverá ser recebida em envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no qual 
deverá ser colado o formulário de entrega da documentação (isenção) (“via envelope”) disponibilizado no Anexo III, acompanhada da 
“via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 4.5. A entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição deve-
rá ser feita exclusivamente pelo candidato, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no período de 16 a 20 de janeiro 
de 2020 (dias úteis), na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos (IMPARH), situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.6. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção 
da taxa de inscrição deferida estará automaticamente inscrito no concurso e deverá imprimir o cartão de identificação na forma esta-
belecida no subitem 6.3.2 deste Edital. 4.7. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá 
acessar o endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), através da sua área restrita, imprimir o boleto referente à 
taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data do vencimento, de acordo com o previsto nos subitens 5.2 e 5.2.6. 4.8. A docu-
mentação entregue a título de comprovação da condição de isento do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o previsto nos 
subitens 4.2.1 e 4.2.2, não será devolvida em hipótese alguma. 4.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição 
de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da con-
dição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou 
qualquer outro meio. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e 
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. Para requerer sua inscrição, o candidato 
deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 18 de janeiro de 2020, até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de fevereiro 
de 2020 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoria-
mente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data 
de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candida-
to terá que indicar seus próprios RG e CPF. 5.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min 
às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. 5.2.1.1. No ato da inscrição, o candida-
to deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final do Concurso. 
5.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, aca-
ta-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 5.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o 
preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição deste Concurso, estará disponível exclusi-
vamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 5.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo 
candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo 
pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão 
automaticamente inválidos. 5.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará 
por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.2.5. O 
candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 5.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no 
formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados 
desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação no Concurso Público objeto deste Edital. 5.2.6. Após o en-
vio dos dados, conforme exigido no subitem 5.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu no-
me, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em qualquer agência, terminal ou 
correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será 
aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as 
orientações constantes dos subitens 5.2 e 5.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscri-

                            

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