DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63
candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista
geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação
final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deve-
rão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A realização do exame médico será de exclusiva responsabili-
dade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes
da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa refe-
rência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico, o carimbo
com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação
da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candi-
dato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha
sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo para
o qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de
aprovados, será considerado eliminado do Concurso. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegu-
rado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato
ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de
identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia
Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá
constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua
condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com
deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018,
participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candi-
datos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se
declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Direto-
ria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de pessoa
com deficiência. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente
solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a
comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto
Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a
realização da prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (me-
diante protocolo) nos dias úteis, no período de 10 a 20 de fevereiro de 2020, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min,
na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a
confirmação do direito de concorrer à vaga de pessoa com deficiência e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candi-
dato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante
legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao reque-
rimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Interna-
cional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o
caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual
(total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, com tamanho 18), prova em Braille, ledor, acréscimo de 01 (uma) hora
do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações ineren-
tes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preen-
chimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com
o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com defici-
ência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não
requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedi-
mentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não
terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos transgêneros, os que se enquadrem nos casos de
emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Direto-
ria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade
original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até
72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento
diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A
lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo
com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A crian-
ça lactente deverá ser acompanhada de adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer
em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na
ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo
nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.22
deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero
constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que neces-
sitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumen-
tos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria
de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o
seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral do Concurso. 3.28.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de
22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendi-
mento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Re-
gistro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrôni-
ca devem observar a exigência descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente,
conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o pleito do candida-
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