DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
ção. 5.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVE-
LOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamen-
te indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 5.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário 
deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 5.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no 
Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 
11 deste Edital. 5.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 
5.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição no Concurso. 
5.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 5.2 e 
5.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br). 5.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é 
intransferível e insubstituível. 5.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabili-
zará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunica-
ção, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferên-
cia de dados. 5.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de 
cancelamento ou suspensão do concurso e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 5.2.14. No ato da inscrição NÃO se-
rão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser nomeado e perderá automatica-
mente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de nomeação, na Secretaria Municipal da Saúde 
(SMS), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de convocação e/ou de chamada pública oportuna-
mente divulgado. 5.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da concorrência na condição de can-
didato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de 
acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 5.2.16. O 
prazo de recurso previsto no subitem 5.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da concorrência na condição de 
candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato interessado. 5.2.17. O candidato deverá obter o 
Edital do Concurso exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por 
downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 6. DAS ETAPAS DO CONCURSO: 6.1. O 
Concurso Público efetivar-se-á em duas etapas, conforme discriminado abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, de caráter 
eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; b) SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFIS-
SIONAL, de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa. 6.2. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA 
OBJETIVA: 6.2.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdos de conhecimentos gerais 
e conhecimentos específicos. A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (qua-
tro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto 
no quadro abaixo: 
QUADRO II 
 
Conteúdo 
Disciplina(s) 
Nº de questões 
Pontuação na prova 
Mínima para aprovação 
Máxima 
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa 
10 
03 
10 
Conhecimentos Específicos 
Específica 
40 
24 
40 
TOTAL 
50 
-- 
50 
 
6.2.1.1. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem 30% (trinta por cento) 
das questões do conteúdo de Conhecimentos Gerais, o que corresponde a 03 (três) questões certas e a 03 (três) pontos; b) acertarem 
60% (sessenta por cento) das questões do conteúdo de Conhecimentos Específicos, o que corresponde a 24 (vinte e quatro) ques-
tões certas e a 24 (vinte e quatro) pontos; c) estiverem limitados ao quantitativo estabelecido no Anexo I deste Edital, de acordo com o 
parâmetro fixado de candidatos aprovados para a segunda etapa e respeitados os empates na última classificação. 6.2.1.2. A nota da 
prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NPO = NCG + NCE 
Onde: 
NPO = nota da prova objetiva 
NCG = número de questões certas de Conhecimentos Gerais  
NCE = número de questões certas de Conhecimentos Específicos  
 
6.2.2. Será eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.2.1.1 deste Edital. 
6.2.3. Ocorrendo empate de classificação nesta etapa, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios 
abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 
27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para 
este Concurso; b) a maior nota da prova de Conhecimentos Específicos; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscri-
ção mais antiga. 6.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de 
Fortaleza-CE, com duração de 04 (quatro) horas, no dia 15 de março de 2020 (domingo), no horário das 14h às 18h (horário de Forta-
leza), para todos os candidatos. 6.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização 
dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto 
para o término da prova. 6.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes 
da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realiza-
ção da prova objetiva. 6.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.3.4. O 
candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das 
provas, conforme disposto no subitem 6.3.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.3.4.1. A partir das 14h não 
mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local 
de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu docu-
mento oficial de identidade original com foto. 6.3.4.3. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 
6.3.4.4. A desobediência ao disposto nos subitens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 implicará a exclusão do candidato desse certame. 6.3.4.5. Em 

                            

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