DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de 
Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. 
Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário 
próprio. 6.3.4.5.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de 
prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do 
B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 6.3.4.6. No caso de documentos de 
identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste 
caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 
6.3.5. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também 
deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.3.8, a fim de apresentá-
lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 6.3.6. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-
ão os procedimentos operacionais relativos ao presente Concurso Público. 6.3.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será 
comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a 
aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordenação do local da prova. 6.3.8. São considerados documentos 
oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Públi-
ca, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo 
Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público 
que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de Trabalho e 
Previdência Social (CTPS). 6.3.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, 
CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo 
digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.3.10. Os documentos dos candidatos deverão estar 
em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 6.3.11. 
Para assegurar a lisura e a segurança do Concurso durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identifi-
cação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das im-
pressões digitais. 6.3.11.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de 
metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.3.12. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de ex-
clusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utili-
zação de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, 
manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos 
eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebo-
ok, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensa-
gens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos 
escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não 
autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.3.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os 
demais objetos descritos no subitem 6.3.12, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o 
qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de 
bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.3.12.2. Por medida de segurança, os candi-
datos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realiza-
ção das provas. 6.3.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação do tempo de 
duração das provas do Concurso. 6.3.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver 
armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no 
subitem 3.28.1. 6.3.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.3.16. Em hipótese nenhuma o candida-
to poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido 
para o fechamento dos portões (subitem 6.3.6) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.3.17. Somente será permitido o 
preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transpa-
rente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendi-
mento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.3.18. A assinatura constante do cartão-
resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo can-
didato ou na ficha de identificação especial, quando for o caso. 6.3.18.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua 
identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença, bem como transcrever a frase. 6.3.19. O candidato deverá transcrever 
as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção do cartão-resposta por 
meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá 
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a 
substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.3.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar 
para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marca-
ções indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com 
emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 6.3.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, ras-
gar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade 
de realização da leitura óptica. 6.3.21. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recin-
to de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção 
do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 6.3.22. Ao terminar a prova objetiva, o 
candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova com a frase transcri-
ta, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.3.24. 6.3.23. Por razões de ordem técnica e de 
segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabe-
lecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova até o término dos trabalhos da coordenação do 
local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) 
o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou 
privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponi-
bilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme estabelecido no Calendário de Atividades (item 
11) 6.3.24. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que 
permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candida-
tos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 6.3.24.1. É proibido ao candidato fazer 
qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer 
outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 

                            

Fechar