DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67
6.3.25. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao
candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao
chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 6.3.25.1. O candidato que não solicitar as correções
dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 6.3.26.
Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma,
em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.3.26.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de
prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candi-
dato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem
6.3.26. 6.3.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução do Concurso Público, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo ex-
travio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causa-
dos. 6.4. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 6.4.1. Somente serão analisados os
currículos dos candidatos aprovados na primeira etapa, conforme determinam os subitens 6.2.1.1 e seguintes, limitados aos quantita-
tivos descritos no Anexo I e por ordem decrescente de nota. 6.4.2. A referida etapa será constituída da análise dos títulos e da experi-
ência profissional, de caráter meramente classificatório, conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos a
seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a sua entrega, observados os limites
de pontos estabelecidos no quadro abaixo:
QUADRO III
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
MÉDICO (NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA)
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE MÁXIMA DE
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Doutorado concluído na área da saúde, certificada
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou
declaração de conclusão
01 (um)
3,0
Mestrado concluído na área da saúde, certificada
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou
declaração de conclusão
01 (um)
2,0
Título de Especialista em Psiquiatria, concedido
pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
Associação Brasileira de Psiquiatria
Diploma ou certidão oficial
01 (um)
4,0
Certificação de Área de Atuação, reconhecida
pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
Associação Brasileira de Psiquiatria
Diploma ou certidão oficial
01 (um)
4,0
Curso de Pós-graduação concluído em nível de
Especialização em saúde mental, com carga horá-
ria mínima de 360 horas, realizado em instituição
de ensino reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou
declaração de conclusão
01 (um)
2,0
Curso de Pós-graduação concluído em nível de
Especialização em outras áreas da saúde, com
carga horária mínima de 360 horas, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou
declaração de conclusão
01 (um)
1,0
Experiência profissional em saúde mental, como
psiquiatra, no serviço público ou conveniado com
o SUS
0,15 ponto por mês de
experiência
36 (trinta e seis) meses
5,4
Experiência profissional em saúde mental, como
psiquiatra, no serviço privado não conveniado com
o SUS
0,10 ponto por mês de
experiência
36 (trinta e seis) meses
3,6
Curso concluído de Residência Uni ou Multipro-
fissional na área de saúde mental, certificado por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Certificado, certidão oficial
ou
declaração
de
conclusão
01 (um)
1,5
Curso concluído de Residência Uni ou Multipro-
fissional na área de saúde, certificado por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Certificado, certidão oficial
ou
declaração
de
conclusão
01 (um)
0,5
Aprovação em concurso público na área da saúde
0,50 ponto por aprovação
02 (dois)
1,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA
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6.4.3. O cronograma de entrega da documentação comprobatória dos títulos e experiência profissional será disponibilizado na data de
divulgação do resultado definitivo da primeira etapa, em edital específico. 6.4.4. O candidato ou o seu procurador (de posse do instru-
mento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH) deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Sele-
ções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no Calendário de Atividades (item 11), no horário das 8h30min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, a documentação abaixo discriminada, a qual será recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo pró-
prio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibilizado
no Anexo IV, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 6.4.5. O envelope anteriormente men-
cionado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional constante
do Anexo V, deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, preenchido sem rasura, datado e assi-
nado; b) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompanhada do documento original, para fins de confirmação da sua legiti-
midade por servidor habilitado) dos documentos comprobatórios dos títulos e da experiência profissional descritos no Quadro III do
subitem 6.4.2 e no formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional (Anexo V); c) cópia simples dos comprovan-
tes da graduação (nível superior) constante no Anexo I; d) cópia autenticada em cartório (ou cópia simples acompanhada do docu-
mento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) do documento de identidade profissional expedida
pelo órgão fiscalizador da profissão; e) cópia simples do documento oficial de identidade original e CPF. 6.4.6. Em nenhuma hipótese
será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega
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