DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
 
Quadro III do subitem 6.4.2) não será devolvida, em hipótese alguma. 6.4.24. A aprovação em concurso público deverá ser comprova-
da exclusivamente por meio da apresentação da cópia autenticada ou confirmada em cartório (ou cópia simples acompanhada do 
documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) da publicação do resultado final do certame 
ou do ato de nomeação ou contratação, em seu inteiro teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipótese de o ente 
federativo não contar com órgão de imprensa oficial), ou, ainda, por meio de certidão emitida pelo órgão público responsável pela 
nomeação/contratação, devendo dela constar todas as informações pertinentes (nome do candidato aprovado, nomenclatura do car-
go/emprego, classificação, nome do concurso, número de vagas, etc.). 6.4.24.1. Para fins de concessão da pontuação prevista para a 
aprovação em processos seletivos, somente serão considerados os concursos públicos destinados à nomeação ou contratação de 
servidor para o exercício de cargo ou empregos públicos, não se admitindo, portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o 
preenchimento de postos de trabalho em instituições públicas e/ou privadas. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-
se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição; b) o resultado preli-
minar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; c) o conteúdo de ques-
tões e o gabarito preliminar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da prova objetiva; e) o resultado preliminar da análise de títulos 
e experiência profissional. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da 
divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no 
Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no 
subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo 
administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos 
textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 
7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e, no caso de recurso interposto contra o 
indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de 
recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração 
particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do 
prazo, com a indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem 
como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota 
ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para 
tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja 
conhecida a decisão. 7.9. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá 
ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a 
anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, in-
dependentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classifi-
cação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A 
nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NF = NPO + NAT 
Onde:  
NF = nota final 
NPO = nota da prova objetiva 
NAT = nota da análise de títulos e experiência profissional 
    
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva, dependendo da colocação no certame) 
todos os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 6.2.1.1 e em suas alíneas. 8.4. Ocorrendo empate de classifi-
cação na segunda etapa e no resultado final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo rela-
cionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 
Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este Concurso; b) maior nota 
na prova objetiva; c) maior nota na análise de títulos e experiência profissional, especificamente com relação à experiência profissio-
nal; d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; e) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os 
efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O 
resultado final dos candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diá-
rio Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classifi-
cação final, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no 
endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final do 
Concurso será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final do presente Concurso Público, suspen-
der, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. 
A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou 
nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente 
convocados, para a nomeação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considera-
do desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo de-
terminados no referido Edital. 10.2. A nomeação do candidato aprovado no Concurso fica condicionada à satisfação das exigências 
constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convoca-
ção feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e clas-
sificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) os documentos necessários para a sua 
nomeação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.4. A 
convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de   
acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. 10.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível ofer-
tada por ocasião da sua convocação perderá o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.6. As vagas remanescentes poderão ser 
ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva. 10.7. A unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua 
classificação final no certame, por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação e de 
acordo com a opção de cargo. 

                            

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