DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
10/janeiro/2020
Recurso contra os termos do Edital
13 e 14/janeiro/2020
Solicitação de isenção da taxa de inscrição (INTERNET)
15 a 17/janeiro/2020
Entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição
16 a 20/janeiro/2020
(dias úteis)
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição
24/janeiro/2020
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição
27 e 28/janeiro/2020
Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição
31/janeiro/2020
Solicitação de inscrição pela internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
18/janeiro a 16/fevereiro/2020
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de
candidato com deficiência e/ou atendimento diferenciado
10 a 20/fevereiro/2020
(dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e do candidato com deficiência e/ou do atendi-
mento diferenciado
21/fevereiro/2020
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do candidato com deficiência
e/ou do atendimento diferenciado
27 e 28/fevereiro/2020
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e do candidato com deficiência e/ou do atendi-
mento diferenciado
04/março/2020
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
11/março/2020
Divulgação da concorrência
13/março/2020
Prova Objetiva
15/março/2020
Gabarito preliminar da prova objetiva
16/março/2020
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva
17 e 18/março/2020
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
25/março/2020
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
25/março/2020
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
26 e 27/março/2020
Resposta do recurso contra o resultado do gabarito preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
26/março/2020
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e cronograma de entrega da documenta-
ção da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
31/março/2020
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
1º/abril/2020
Entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
1º e 02/abril/2020
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
13/abril/2020
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda
etapa)
14 e 15/abril/2020
Resultado final e ato de homologação
22/abril/2020
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional
(segunda etapa)
A partir de 27/abril/2020
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Este Concurso Público tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido para este
Concurso não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado
final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira res-
ponsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexa-
tidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será eliminado do Concurso, por ato da Presidência do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido dando ou recebendo
auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer mate-
rial descrito no subitem 6.3.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua
realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, por-
tando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta
referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de
qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcri-
ção da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral do
Concurso, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; j) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; k) for respon-
sável por falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no
certame; m) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter
atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja
algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do
IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de todo o Concurso. 13.6. Se, a qualquer tempo,
for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de
processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso, bem como poder-se-á anular a inscrição,
a prova objetiva, a análise de títulos e experiência profissional e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de
declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou
convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para o Concurso de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido
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