DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69
Quadro III do subitem 6.4.2) não será devolvida, em hipótese alguma. 6.4.24. A aprovação em concurso público deverá ser comprova-
da exclusivamente por meio da apresentação da cópia autenticada ou confirmada em cartório (ou cópia simples acompanhada do
documento original, para fins de confirmação da sua legitimidade por servidor habilitado) da publicação do resultado final do certame
ou do ato de nomeação ou contratação, em seu inteiro teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipótese de o ente
federativo não contar com órgão de imprensa oficial), ou, ainda, por meio de certidão emitida pelo órgão público responsável pela
nomeação/contratação, devendo dela constar todas as informações pertinentes (nome do candidato aprovado, nomenclatura do car-
go/emprego, classificação, nome do concurso, número de vagas, etc.). 6.4.24.1. Para fins de concessão da pontuação prevista para a
aprovação em processos seletivos, somente serão considerados os concursos públicos destinados à nomeação ou contratação de
servidor para o exercício de cargo ou empregos públicos, não se admitindo, portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o
preenchimento de postos de trabalho em instituições públicas e/ou privadas. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-
se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição; b) o resultado preli-
minar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; c) o conteúdo de ques-
tões e o gabarito preliminar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da prova objetiva; e) o resultado preliminar da análise de títulos
e experiência profissional. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da
divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no
Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no
subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo
administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos
textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE.
7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e, no caso de recurso interposto contra o
indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de
recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração
particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do
prazo, com a indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem
como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota
ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para
tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja
conhecida a decisão. 7.9. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá
ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a
anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, in-
dependentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classifi-
cação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A
nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO + NAT
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
NAT = nota da análise de títulos e experiência profissional
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva, dependendo da colocação no certame)
todos os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 6.2.1.1 e em suas alíneas. 8.4. Ocorrendo empate de classifi-
cação na segunda etapa e no resultado final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo rela-
cionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei
Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este Concurso; b) maior nota
na prova objetiva; c) maior nota na análise de títulos e experiência profissional, especificamente com relação à experiência profissio-
nal; d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; e) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os
efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O
resultado final dos candidatos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diá-
rio Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classifi-
cação final, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no
endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final do
Concurso será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final do presente Concurso Público, suspen-
der, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4.
A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou
nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente
convocados, para a nomeação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considera-
do desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo de-
terminados no referido Edital. 10.2. A nomeação do candidato aprovado no Concurso fica condicionada à satisfação das exigências
constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convoca-
ção feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da
Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e clas-
sificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) os documentos necessários para a sua
nomeação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.4. A
convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de
acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. 10.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível ofer-
tada por ocasião da sua convocação perderá o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.6. As vagas remanescentes poderão ser
ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva. 10.7. A unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua
classificação final no certame, por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação e de
acordo com a opção de cargo.
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