DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
10/janeiro/2020 
Recurso contra os termos do Edital 
13 e 14/janeiro/2020 
Solicitação de isenção da taxa de inscrição (INTERNET) 
15 a 17/janeiro/2020 
Entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
16 a 20/janeiro/2020 
(dias úteis) 
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
24/janeiro/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
27 e 28/janeiro/2020 
Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
31/janeiro/2020 
Solicitação de inscrição pela internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
18/janeiro a 16/fevereiro/2020 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de 
candidato com deficiência e/ou atendimento diferenciado 
10 a 20/fevereiro/2020 
(dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e do candidato com deficiência e/ou do atendi-
mento diferenciado 
21/fevereiro/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do candidato com deficiência 
e/ou do atendimento diferenciado 
27 e 28/fevereiro/2020 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e do candidato com deficiência e/ou do atendi-
mento diferenciado 
04/março/2020 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
11/março/2020 
Divulgação da concorrência  
13/março/2020 
Prova Objetiva  
15/março/2020 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
16/março/2020 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva 
17 e 18/março/2020 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
25/março/2020 
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
25/março/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
26 e 27/março/2020 
Resposta do recurso contra o resultado do gabarito preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
26/março/2020 
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e cronograma de entrega da documenta-
ção da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
31/março/2020 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
1º/abril/2020 
Entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
1º e 02/abril/2020 
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
13/abril/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda 
etapa) 
14 e 15/abril/2020 
Resultado final e ato de homologação 
22/abril/2020 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional 
(segunda etapa) 
A partir de 27/abril/2020 
 
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Este Concurso Público tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido para este 
Concurso não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro 
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado 
final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira res-
ponsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por 
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexa-
tidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será eliminado do Concurso, por ato da Presidência do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido dando ou recebendo 
auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer mate-
rial descrito no subitem 6.3.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as 
autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua 
realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, por-
tando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta 
referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de 
qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcri-
ção da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral do 
Concurso, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; j) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; k) for respon-
sável por falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no 
certame; m) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter 
atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja 
algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do 
IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de todo o Concurso. 13.6. Se, a qualquer tempo, 
for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de 
processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso, bem como poder-se-á anular a inscrição, 
a prova objetiva, a análise de títulos e experiência profissional e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de 
declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou 
convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para o Concurso de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido 

                            

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