DOMFO 10/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 85
EDITAL Nº 02/2020 – SME
SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE PROFESSORES DE ÁREAS ESPECÍFICAS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto Municipal nº
13.273/2013, publicado no DOM de 10 dezembro de 2013,bem como Portaria nº 1142/2019, publicada no DOM de 18 de dezembro de
2019, divulga e estabelece normas específicas para a realização de processo seletivo destinado a compor o corpo docente das Esco-
las Municipais de Tempo Integral a serem implantadas em 2020 e suprir as eventuais carências nas demais Escolas de Tempo Inte-
gral. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção simplificada será organizada pela Coordenadoria do Ensino Fundamen-
tal (COEF), através da Célula de Educação de Tempo Integral da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME), juntamente
com os Distritos de Educação e Gestores Escolares das Escolas Municipais de Tempo Integral. 1.2. Poderão participar da seleção
professores graduados, efetivos, com atuação em área específica na rede municipal de ensino de Fortaleza. 1.3. A seleção destina-se
a professores de área específica nas disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física, Artes, Geogra-
fia, História e Ciências, para lecionar no Ensino Fundamental anos finais, do 6º ao 9º ano, para compor o corpo docente das Escolas
de Tempo Integral a serem implantadas em 2020, bem como para suprir as eventuais carências nas Escolas de Tempo Integral, já
implantadas em anos anteriores. 1.4. O professor, além da formação acadêmica necessária, deverá expressar o desejo em aderir à
proposta das Escolas de Tempo Integral, através da assinatura do Termo de Adesão, conforme determinado na Portaria nº 318/2013 -
SME. 1.5. A seleção será realizada em duas etapas, todas de caráter classificatório e eliminatório. 1.6. O professor, conforme o Decre-
to nº 13.273/2013, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de dezembro de 2013, bem como Portaria nº 1142/2019, publicada
no DOM de 18 de dezembro de 2019, da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, além de sua área específica, poderá atuar
como professor Multidisciplinar nas Atividades Complementares, como Professor Diretor de Turma e/ou como Coordenador de Área.
1.6.1. As Atividades Complementares compreendem as temáticas contidas na Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral defini-
das pela SME, em conformidade com as Diretrizes Curriculares da Educação Básica Nacional. 2. DA CARGA HORÁRIA: 2.1. A carga
horária para os integrantes do Quadro de Magistério das Escolas de Tempo Integral de Fortaleza é caracterizada de quarenta (40)
horas/aulas semanais de trabalho, em período integral diurno. 2.2. Ao professor integrante do Quadro do Magistério das Escolas de
Tempo Integral de Fortaleza é vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário
de trabalho na Escola, caracterizando regime de dedicação exclusiva. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. Poderá se inscrever na seleção o
candidato que atenda aos seguintes requisitos: a) ter Licenciatura Plena nas áreas específicas citadas no item 1.3; b) comprovar ex-
periência mínima de dois (2) anos de efetivo exercício da docência. c) não ter sofrido qualquer penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar, nos últimos quatro (4) anos. d) não ter respondido processo de sindicância que incorreu em abertura de
procedimento administrativo disciplinar. e) ter disponibilidade para dedicação integral de duzentas (200) horas diurnas; 3.2. A inscrição
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.3.3. As inscrições serão realiza-
das no período de 07 a 10 de janeiro de 2020, mediante formulário disponível no Anexo II a ser preenchido, impresso, assinado e
entregue, juntamente com a documentação exigida, no Distrito de Educação da Escola Municipal de Tempo Integral de sua opção.
3.4. No formulário de inscrição, o interessado deverá informar dados pessoais, titulação, experiências e 3 (três) opções de E-
TI/Distritos onde gostaria de ser lotado, considerando a primeira opção como prioridade. 4. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRI-
ÇÃO: 4.1. No ato da inscrição, data definida no Anexo I, o interessado deverá entregar: a) formulário de inscrição devidamente preen-
chido, com todos os dados solicitados, indicando uma única disciplina para a qual esteja habilitado, Anexo II; b) currículo simplificado,
de acordo com o Anexo III, destacando os cursos e as experiências relacionadas à habilitação exigida; c) cópia do diploma do curso
de graduação; d) uma foto 3x4 recente; e) cópia do RG; f) envelope com identificação. 4.1.1. As informações prestadas na documen-
tação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a SME no direito de excluí-lo da seleção, caso fique compro-
vada a inveracidade dos dados fornecidos na ficha de inscrição, o não preenchimento da mesma ou a não comprovação das informa-
ções requeridas. 4.1.2. O responsável por receber a inscrição procederá à verificação da documentação exigida, entregando ao can-
didato o protocolo de recebimento constando todos os documentos apresentados. 4.1.3. Não serão aceitos documentos após o encer-
ramento do período estabelecido no calendário de atividades. 4.1.4. Ao currículo devem ser anexadas cópias (no ato da inscrição) dos
títulos mediante a apresentação dos originais ou autenticadas em Cartório. 4.1.5. A comprovação da experiência de trabalho no exer-
cício do Magistério deverá ser fornecida através de declaração, especificando nível, modalidade, séries e disciplinas lecionadas e o
período de experiência do candidato na escola e/ou cópia autenticada (no ato da inscrição) da Carteira Profissional, contendo o tempo
de trabalho, função e identificação do candidato. 4.1.6. A Declaração poderá ser assinada pelo Diretor da Escola ou pelo Secretário
Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação. 4.1.7 Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente
serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor oficial, e revalidados por Instituição de Ensino Brasilei-
ra. 4.1.8. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no Magistério. 4.1.9 Os certificados dos cursos exigidos
para a avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária não serão considerados. 4.1.10. A pontuação de cada título será
efetivada mediante a apresentação de documentação comprobatória anexada ao currículo. 4.1.11. Serão considerados títulos para
pontuação os discriminados no Quadro do Anexo III, limitando-se ao valor máximo de dez (10) pontos. 4.1.12. Endereços dos Distritos
de Educação:
EMTI IMPLANTADAS EM 2020
DISTRITO
ENDEREÇO
4
Rua Isaie Boris, 568 – Montese.
Fone Distrito: (85) 3452.5181/5182
Fax: 3433.2858/3432.2834
5
Av. Augusto dos Anjos, 2466 – Siqueira
Fone Distrito: (85) 3483.2420
Fax: 3483.2420/3433.2907/2927/3484.3825/3105.3053
6
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana.
Fone Distrito: (85) 3488.3192/3129/3256.6326/6328
Fax: 3472.4073
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 5.1. A seleção será realizada em duas (2) etapas, de caráter classificatório e eliminató-
rio. a) Primeira etapa: análise de Curriculum Vitae valendo dez (10) pontos, de acordo com o Anexo III. Etapa classificatória e elimina-
tória. b) Segunda etapa: entrevista do candidato pelo gestor da escola pretendida e representante(s) do Distrito de Educação, valendo
dez (10) pontos. Etapa classificatória e eliminatória. 5.1.1. As duas etapas terão pontuação máxima de vinte (20) pontos, sendo dez
(10) pontos para cada etapa. 5.1.2. Os critérios da entrevista serão estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação. 5.2. O resul-
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