DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dual de Política Cultural para o mandato do biênio 2020/2022, conforme as 
normas deste edital.
3.3 São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral 
disciplinado por este Edital;
b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de 
inscrição de candidatos às vagas no Conselho durante o processo eleitoral;
c) Decidir sobre recursos e impugnações no decorrer do processo eleitoral;
d) Acompanhar, orientar e coordenar, caso demandada, os encontros presen-
ciais, na forma deste Edital;
e) Acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado da eleição e 
colaborar para sua ampla divulgação;
f) Decidir os casos omissos neste Edital.
3.4. É vetado aos membros da Comissão participar do certame como candi-
datos. Da mesma forma, não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral 
qualquer dos candidatos e candidatas ao Conselho ou seus parentes até o 
segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar da eleição, como candidato ou eleitor, será obrigatório o 
cadastramento do agente cultural no Mapa Cultural do Ceará, disponível no 
endereço https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
4.2. Podem participar do processo eleitoral, na condição de candidato(a), 
pessoas físicas maiores de 18 anos; e na condição de eleitores maiores de 16 
(dezesseis), emancipados, e pessoas físicas maiores de 18 (dezoito), ambos 
domiciliados no estado do Ceará.
4.2.1. Os ELEITORES(AS) devem estar cadastrados no Mapa Cultural do 
Ceará, devendo comprovar pelo menos 01 (um) ano de atuação no campo 
cultural no estado do Ceará.
4.2.2. Os CANDIDATOS(AS) deverão comprovar pelo menos 02 (dois) anos 
de atuação no campo cultural no estado do Ceará.
4.3. Os eleitores e candidatos que se inscreveram em linguagens que não 
tiveram seus acentos preenchidos na primeira etapa do processo de eleição 
dos representantes da sociedade civil para compor o CEPC no mandato do 
biênio 2019/2020 e que tiveram suas inscrições validadas, não precisam se 
cadastrar novamente e poderão participar do processo eleitoral complementar.
4.3.1. Fica vedada a participação nesse processo complementar de agentes 
culturais que participaram da primeira etapa do processo eleitoral nos 
segmentos culturais que elegeram seus representantes.
4.5. Cada agente cultural e/ou representante de entidade coletiva deverá 
indicar no credenciamento eleitoral o segmento no qual pretende votar e/ou 
se candidatar. 
4.6. Ao fazer seu registro, os eleitores e eleitoras deverão enviar dados e 
documentos comprobatórios (ver itens 5.4, 5.5, 5.6) no período estabelecido 
neste Edita.
4.7 No período de votação, os eleitores e eleitoras e candidatos e candidatas 
que tiveram suas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural 
- http://mapa.cultura.ce.gov.br, com nome de usuário e senha previamente 
cadastrados.
4.8 Nenhum membro da sociedade civil integrante do CEPC, titular ou 
suplente, poderá ser terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou 
função de confiança com vínculo com o Governo do Estado do Ceará.
5. DO CREDENCIAMENTO DE ELEITORES E ELEITORAS E CANDI-
DATOS E CANDIDATAS
Credenciamento virtual
5.1 O credenciamento de eleitores e eleitoras e candidatos e candidatas por 
meio virtual será realizado somente através do Mapa Cultural, disponível no 
endereço  - http://mapa.cultura.ce.gov.br por meio do envio de documentação 
específica no período de 13 a 28 de janeiro de 2020.
5.2. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os eitores e eleitoras 
e candidatos e candidatas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do 
Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
5.3. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais 
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão 
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
5.4. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no Decreto 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se 
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indi-
cadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao 
Ministério da Cidadania).
5.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online 
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de 
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que 
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
5.6. Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo 
e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do 
Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, 
vídeos, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
     5.6.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes 
por arquivo.
Documentação exigida para eleitores e eleitoras
5.7   Para pessoas físicas, artistas e/ou agentes culturais dos Segmentos Foto-
grafia; Literatura; Circo; Arte e Cultura Digital; Audiovisual; Design; Moda:
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de 
identidade com foto. (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) 
meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo II) 
(obrigatório);
IV - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do 
eleitor ou eleitora, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico 
e/ou cultural nos últimos 2 (dois) anos (obrigatório).
V - Anexo com, no mínimo, 3 (três) imagens de ações culturais realizadas 
pelo eleitor ou eleitora, nos formatos JPG ou PNG (obrigatório);
VI- Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações 
dos eleitores e eleitoras publicadas em veículos de comunicação convencio-
nais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: 
folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes 
sociais, etc  (obrigatório);
VII - Links para site ou blog do eleitor ou eleitora (opcional);
VIII - Links de vídeos do eleitor ou eleitora, publicados nos serviços YouTube 
ou Vimeo (opcional);
IX- Outros links ou anexos que o eleitor ou eleitora julgue necessários para 
comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, 
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, 
certificações, dentre outros materiais (opcional).
Documentação exigida para candidatos
5.8   Para pessoas físicas, artistas/ agentes culturais dos Segmentos: Foto-
grafia; Literatura; Circo; Arte e Cultura Digital; Audiovisual; Design; Moda:
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de 
identidade com foto. (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) 
meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo II) 
(obrigatório);
IV - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do 
candidato ou candidata, descrevendo as experiências realizadas no âmbito 
artístico e/ou cultural nos últimos 2 (dois) anos (obrigatório).
V - Anexo com, no mínimo, 3 (três) imagens de ações culturais realizadas 
pelo do candidato ou candidata, nos formatos JPG ou PNG (obrigatório);
VI- Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações 
dos candidatos e candidatas publicadas em veículos de comunicação conven-
cionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores 
como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, 
redes sociais, etc.  (obrigatório);
VII - Links para site ou blog do candidato ou candidata (opcional);
VIII - Links de vídeos do candidato ou candidata, publicados nos serviços 
YouTube ou Vimeo (opcional);
IX- Outros links ou anexos que o candidato ou candidata julgue necessários 
para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, 
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, 
certificações, dentre outros materiais (opcional).
X - Breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores 
e eleitoras, informando sobre a atuação no segmento para o qual este deseja 
se candidatar (obrigatório).
5.9. A Secretaria da Cultura disponibilizará em sua sede acesso à plataforma 
de credenciamento e apoio para o preenchimento do registro, para os eleitores 
e eleitoras e candidatos e candidatas que precisarem de suporte ou tiverem 
dificuldades no acesso à internet. O acesso ficará disponível durante o período 
de credenciamento, em dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 
horas, no endereço: Rua Major Facundo, 500, 7º andar, Centro, Fortaleza-CE. 
O telefone para informações é (85) 3101 6763.
5.10. A validação da solicitação de inscrição no credenciamento eleitoral de 
todos os candidatos e candidatas será feita pela Comissão Eleitoral por meio 
da conferência e a análise dos documentos especificados nos itens 5.2; 5.3; 
5.4; 5.5; 5.6 e 5.7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, 
o cadastro será confirmado e o candidato estará habilitado para o pleito.
5.11. Após conferência dos registros, será divulgada uma lista com os nomes 
de candidatos e candidatas e eleitores e eleitoras validados em até 3 (três) 
dias úteis após o encerramento do período de credenciamento. A lista será 
divulgada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (www.secult.
ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br) 
5.16 Os solicitantes, eleitores e candidatos, que não tiverem suas inscrições 
validadas terão um prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação da lista, 
para recorrer dessa decisão, através de recurso com justificativa por escrito 
e, se for o caso, anexando novos documentos comprobatórios (anexo III). 
A documentação deverá ser enviada necessariamente para o endereço de 
e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br, observando os procedimentos descritos 
neste edital (itens 5.0 e 5.1) e datas especificadas no Cronograma (Anexo I).
5.17. A Comissão Eleitoral julgará os recursos e divulgará a relação final 
dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade de eleitor e 
candidato em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão 
dos recursos. A relação será comunicada através do endereço www.secult.
ce.gov.br, na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br) e 
afixada na sede da Secult. Não caberá recurso do resultado final.
6. DAS ELEIÇÕES
6.1 As eleições serão realizadas conforme cronograma apresentado no Anexo I.
6.2 O voto é direto e secreto. O eleitor indicará nos espaços adequados o 
candidato ou candidata deseja escolher para ocupar vaga no CEPC, tendo em 
vista que cada eleitor ou eleitora somente poderá escolher um representante 
para um único segmento cultural.
6.3 Para votar, os eleitores e eleitoras credenciados no Mapa Cultural acessarão 
o endereço http://mapa.cultura.ce.gov.br, no iniciando em  10 de fevereiro 
e encerrando as 23h e 59min do dia 25 de fevereiro de 2020. Nos espaços 
adequados, farão a indicação do segmento e do candidato de sua preferência.
6.4 A apuração dos votos será dirigida pela Comissão Eleitoral com suporte 
da equipe de Tecnologia da Informação da Secretaria da Cultura. A contagem 
de todos os votos registrados será feita a um só tempo, em data a ser opor-
tunamente divulgada.
6.5 Será eleito, como Conselheiro Titular, o candidato que obtiver o maior 
número de votos em um determinado segmento e, como Suplente, o candidato 
que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do respectivo segmento.
6.6 Em caso de empate, será eleito o candidato de maior idade.
6.7 A Comissão Eleitoral fiscalizará e dirigirá o processo eleitoral e, ao final 
dos trabalhos de apuração dos votos, homologará e divulgará a lista de eleitos.
6.8 O processo eleitoral poderá contar com a realização de encontros, fóruns 
e assembleias presenciais para o debate de propostas dos candidatos, promo-
vidos pelos segmentos, com apoio da Comissão Eleitoral, além de páginas 
nas redes sociais e endereços eletrônicos para o debate de ideias, a serem 
oportunamente divulgados em relação a endereços e datas.
6.9 A Secult disponibilizará espaços físicos e apoio na divulgação para a 
realização de encontros presenciais de apresentação de candidatos e candidatas 
e debate de propostas. Os segmentos, fóruns e entidades poderão solicitar 
espaços e datas e deverão se mobilizar para organizar a programação. Cabe 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020

                            

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