DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007;
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 731/2019; PRAZO: 30
(trinta anos), contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 07/01/2020.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em
Fortaleza/ce, 07 de janeiro de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007;
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 630/2019; PRAZO: 30
(trinta anos), contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 07/01/2020.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em
Fortaleza/ce, 07 de janeiro de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº07/2017-DJU-CAGECE
Extrato do Primeiro Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 07/2019 cele-
brado entre a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
e a Empresa MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇAS
LTDA; OBJETO: prorrogação do prazo do Termo em referência, por mais
12 (doze) meses; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 71, caput, e 72 da Lei
nº 13.303/2016 e art. 126 do RLC/Cagece – Processo nº 0734.000463/2019-99-
Cagece; DATA: 30/12/2019; ASSINAM: , Neurisangelo Cavalcante de Freitas,
Diretor Presidente da cagece; Claudia Elizangela Caixeta Lima, Diretora de
Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece e Venâncio Freitas
de Araújo, Representante da Credenciada. COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza/ce, 10 de janeiro de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº496/2019-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atri-
buições regimentais e estatutárias e de acordo com o art. 16 e inciso VI do art.
23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, publicado no DOE de 14/04/2009,
disciplinado pelo Termo de Cooperação Técnica Nº 041/2018-STDS, de
22/03/2018, publicado no DOE de 28/03/2018, RESOLVE AUTORIZAR A
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO à estagiária NAYARA KELLE
MONTEIRO COSTA, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta
e três reais e sessenta e seis centavos), mais AUXÍLIO TRANSPORTE em
pecúnia proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 01 (um) ano a partir
da data da publicação da presente portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, aos 30 de outubro de 2019.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
1º TERMO ADITIVO AO I PRÊMIO EXPRESSÕES
CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS DO CEARÁ
O Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público, para
conhecimento dos interessados, o 1º Termo Aditivo ao I PRÊMIO EXPRES-
SÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS DO CEARÁ. O presente aditivo
objetiva prorrogar o prazo de inscrição previsto no item 7.2 do referido Edital.
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo
37, caput, Constituição da República Federativa do Brasil/1988; CONSIDE-
RANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar a quantidade de inscritos e garantir uma maior
participação no Edital; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao
“I PRÊMIO EXPRESSÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS DO
CEARÁ”, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante
no item 7.2 do edital, através do 1º aditivo para 11 de fevereiro de 2020; 2.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE,
10 de janeiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS
TEMPORÁRIOS
DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DE SEGMENTOS
CULTURAIS
QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT,
secretaria integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, em confor-
midade com a Lei Estadual Nº 15.552 de 31 de março de 2014, torna público
o presente Edital, que estabelece os procedimentos para a eleição de membros
temporários da sociedade civil representantes dos segmentos culturais que
irão compor o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC), para
o biênio 2020/2022.
Este Edital contém 03 (três) anexos, todos partes integrantes, de conhecimento
e cumprimento obrigatório aos participantes da eleição aqui regida. Anexo
I - Cronograma; Anexo II - Declaração de Residência; Anexo III - Formu-
lário de Recurso.
1. DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ
1.1 O Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC) é um órgão
colegiado permanente, de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório
e consultivo, de composição majoritária da sociedade civil, integrante do
Sistema Estadual de Cultura, vinculado administrativa e financeiramente à
Secretaria da Cultura do Ceará, com a atribuição de institucionalizar as rela-
ções entre a administração pública estadual e os diversos setores da sociedade
civil, com a finalidade de promover uma gestão democrática e autônoma da
política cultural no Estado do Ceará, conforme Lei Estadual Nº 15.552 de
31 de março de 2014.
1.2 Considerando a composição dada pela referida Lei, 19 (dezenove) dos 40
(quarenta) membros devem ser escolhidos por meio de edital público, tendo
em vista que serão representantes dos segmentos culturais da sociedade civil.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a
eleição complementar dos membros da sociedade civil para compor o CEPC
para cada segmento cultural que não tiveram seus assentos preenchidos no
processo eleitoral datado de 26 de agosto de 2019, assim distribuídos:
a) 1 (um) Representante para suplente das Artes Visuais;
b) 1 (um) Representante para suplente do Circo;
c) 1 (um) Representante titular e 1 (um) representante suplente do Design;
d) 1 (um) Representante suplente da Fotografia;
e) 1 (um) Representante suplente da Literatura;
f) 1 (um) Representante suplente da Moda.
2.2 Os membros temporários do CEPC da sociedade civil representantes
dos segmentos culturais acima elencados terão mandato de 2 (dois) anos,
permitida 1 (uma) recondução por igual período.
2.3. Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) Segmento – Área de atuação (atividade artística, atividade profissional,
ensino, pesquisa, produção de eventos), articulação e mobilização sobre temas
pertinentes à linguagem artística ou setor cultural, no âmbito da sociedade civil.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1 O processo de eleição de membros temporários representantes da socie-
dade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral formada por 7 (sete)
membros, sendo 3 (três) servidores da Secretaria da Cultura e 3 (três) repre-
sentantes da sociedade civil indicados pelo atual Conselho Estadual de Política
Cultural para essa finalidade. A Comissão será designada através de portaria
a ser publicada no Diário Oficial do Estado. A Comissão será presidida pelo
Secretário da Cultura que, nas deliberações da Comissão, decidirá em caso
de empate. Em caso de impedimento, o Secretário poderá ser substituído por
representante por ele designado(a).
3.2 Caberá à comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades
relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Esta-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020
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