DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            às coordenações desses grupos a condução dos debates, nos quais deverá ser assegurado direito de voz a todos os candidatos e candidatas inscritos, conforme 
o segmento.
6.10 Os segmentos, fóruns e entidades que desejarem apoio da Secult para essa finalidade deverão encaminhar suas solicitações durante o período de creden-
ciamento. Os eventos ocorrerão durante o período compreendido entre a divulgação da lista final de eleitores e eleitoras e candidatos e candidatas validados 
e o último dia de votação (ver Cronograma no Anexo I).
6.11 Durante o período de votação, a Secretaria da Cultura disponibilizará acesso ao Mapa Cultural em sua sede (Rua Major Facundo, 500, Centro, Fortaleza), 
bem como poderá contar com a rede de parceiros públicos e privados para o mesmo fim.
6.12 Após o encerramento das eleições, os resultados preliminares serão divulgados após a contagem na sede da Secult e em até 2 (dois) dias úteis no site da 
Secult www.secult.ce.gov.br, na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br). Encerrada a votação, será lavrada Ata Eleitoral, devendo nela 
constar os nomes dos eleitos, assim como os votos obtidos por cada um dos candidatos, registrando ainda o número de eleitores e demais circunstâncias em 
que o pleito ocorreu. A Ata Eleitoral deverá ser assinada pelo Presidente do Conselho e pelos membros da Comissão Eleitoral.
6.13 Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, a ser apresentado por e-mail, em formulário próprio (Anexo III), necessariamente em prazo 
de até 2 (dois) dias úteis, após a divulgação da lista, observando os procedimentos descritos neste edital (ver itens 5.0 e 5.1).
6.14 A Comissão Eleitoral julgará os recursos em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão, fazendo divulgar em até 2 (dois) dias 
úteis após esta data o resultado final das eleições, com a lista definitiva de Conselheiros e Conselheiras titulares e suplentes eleitos, a qual será comunicada 
através do endereço www.secult.ce.gov.br e afixada na sede da Secult. Não caberá recurso do resultado final..
7. DOS PROCEDIMENTOS APÓS AS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
7.1 Encerrado o processo eleitoral, a Secretaria da Cultura encaminhará ao Governador do Estado a relação dos conselheiros e Conselheiras eleitos para 
nomeação e publicação no Diário Oficial do Estado da composição final do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará.
7.2 O relatório de votos eletrônicos contendo os votos dos componentes de cada segmento, deverão ser guardados em local protegido, pelo período de até 
3 (três) meses, quando poderão ser deletados.
7.3 Os eleitos tomarão posse como representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Política Cultural, juntamente com os representantes do Poder 
Público, previsto na primeira reunião ordinária do biênio 2020-2022, após a publicação do resultado das eleições no Diário Oficial do Estado.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Secretaria da Cultura dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim 
como de possíveis atividades presenciais e/ou endereços eletrônicos dedicados ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao Conselho. Para tanto, 
serão utilizados, oportunamente, o site da Secult e seus perfis nas redes sociais (Facebook, Twitter), inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, 
televisivo, radiofônico e eletrônico; além do Diário Oficial do Estado do Ceará, quando necessário.
8.2 Caso algum dos 6 (seis) segmentos não eleja candidatos, conforme previsto neste edital, o Secretário da Cultura, através de Portaria, determinará novas 
datas para a realização das eleições para o(s) segmento(s) em vacância, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste edital.
8.3 No caso de ocorrer tal situação, o Conselho Estadual de Política Cultural será empossado, conforme previsto no item 7.3, e iniciará normalmente suas 
atividades, devendo o(s) membro(s) que for(em) eleito(s) posteriormente tomar(em) posse após a conclusão do novo processo eleitoral.
8.4 Caso haja desistência de Conselheiro Titular, a vaga será preenchida pelo respectivo Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto 
do Titular quanto do Suplente. Esta deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a desistência mencionada, devendo ser observadas as mesmas normas 
previstas neste edital.
8.5 As situações que não forem reguladas por este edital, assim como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas - especialmente a Lei Estadual 
Nº 15.552/2014 e a Portaria que institui a Comissão Eleitoral, da qual trata o item 3.4 - deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral.
8.6 As despesas necessárias para a realização do objeto deste edital decorrerão do Orçamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com exceção 
dos gastos pessoais de eleitores e eleitoras e/ou candidatos e candidatas para credenciamento, registro de candidaturas, participação em eventos presenciais, 
votação, recursos etc.
8.7 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6763.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
CRONOGRAMA*
Lançamento do Edital
13/01/2020
Período de Credenciamento (online)
13/01/2020 a 28/01/2020
Divulgação Preliminar da Lista de Eleitores  e Eleitoras e Candidatos e Candidatas Validados
Até 31/01/2020
Período de Recursos
31/01/2020 a 03/02/2020
Análise dos Recursos
04 e 05/02/2020
Divulgação da Lista Final de Eleitores e Eleitoras e Candidatos e Candidatas Validados
Até 07/02/2020
Votação via Mapa Cultural do Ceará
10/02/2020 a 25/02/2020
Resultado Preliminar
Até 28/02/2019
Período dos Recursos
28/02/2020 a 02/03/2020
Análise de Recursos
03 e 04/03/2020
Resultado Final da Eleição após Recurso
Até 06/03/2020
*Cronograma com prorrogação sujeito à alterações.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ______________________________________, portador(a) do RG nº ________________, expedido em ____ / _____ /________, pelo órgão expedidor 
__________, inscrito(a) no CPF/MF  sob o nº _________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 
2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado (a) em ________________________________, Bairro  __________________, CEP ________________, 
na cidade de _______________, no estado do Ceará, conforme cópia de comprovante anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar 
na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da 
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Local e Data:__________________, ____ de ____________ de 2020
____________________________________
Nome Completo do Declarante
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS TEMPORÁRIOS
DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DE SEGMENTOS CULTURAIS
QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ
Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido.
Nome do Proponente: 
Pessoa Jurídica que representa (caso seja necessário):
Segmento:
Telefone de Contato: 
Justificativa da solicitação de recurso:
Local e Data:__________________, _____ de __________________de 2020.
_____________________________________
NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020

                            

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