DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do
prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14),
impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s) (AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.00049 / 2020.00051 / 202000052), no presente Termo de
Conclusão ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 7 de janeiro de 2020.
Franco Coelho Rodrigues
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº8/2020 CESEC
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO
01
06.601.569-3
MARIA BARBOSA VITOR PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI ME
2020.00040
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº9/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.
822 do Decreto 24.569/97, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu diri-
gente ou responsável , junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após
a publicação ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, em Fortaleza, 7 de janeiro de 2020.
Franco Coelho Rodrigues
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO N°9/2020, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.112.420-6
POSTO PONTE NOVA LTDA
202000057-9
02
06.112.420-6
POSTO PONTE NOVA LTDA
202000058-1
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº002/2020 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019,
e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019
e revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do Decreto nº
31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE,
em virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE NOMEAR, PAULO ITALO
SALES CARLOS, a partir de 17 de dezembro de 2019, como membro Representante da CASA CIVIL para o Conselho de Coordenação Administrativa
do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0003/2020.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE COLABORADORES E PREENCHIMENTO DE CARGOS
COMISSIONADOS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, inciso
IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as normas referentes à nomeação, posse, exercício para cargos em comissão previstas
na Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 02 de julho de 2019, da Secretaria do Planejamento
e Gestão; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da elaboração de políticas de realização dos processos seletivos, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o processo e os critérios objetivos a serem considerados para a seleção de colaboradores e preenchimento dos cargos comis-
sionados, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos cargos de simbologia SS-2 e SS-1.
Art. 2º Serão utilizados critérios específicos de pontuação mínima necessária para o processo de seleção dos candidatos a cargos comissionados,
conforme anexo I.
§ 1º Os candidatos selecionados pela chefia deverão apresentar as cópias dos documentos que comprovem grau de instrução, experiência profis-
sional e formação complementar, para a contabilização da pontuação, nos termos do anexo II.
§ 2º Para fins de comprovação da pontuação a que se refere o parágrafo anterior, considerar-se-ão os seguintes documentos:
I – Grau de instrução:
a) Certificado ou declaração de conclusão de curso de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Declaração de matrícula de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, emitida em até 60 (sessenta) dias da data
de seleção.
II – Experiência na área e/ou na Administração Pública:
a) Publicação de nomeação e exoneração em Diário Oficial da União, de Estado ou de Município;
b) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Contrato de trabalho;
d) Declaração da instituição a qual esteve vinculado;
e) Outros documentos que evidenciem a experiência profissional.
III – Formação complementar:
a) Certificado ou Declaração de conclusão de curso de formação complementar, com carga horária de pelo menos 20 (vinte) horas, emitido por
escolas de governo ou instituições públicas.
§ 3º Além dos documentos que comprovem a pontuação, os candidatos selecionados para nomeação devem apresentar, para o registro de assen-
tamentos funcionais, cópia dos documentos abaixo relacionados:
a) Documento de Identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Documento Militar, se homem;
e) Título de Eleitor;
f) PIS/PASEP;
g) Certidão de casamento;
h) Documento de Identidade com foto e CPF do cônjuge;
i) Curriculum Vitae;
j) Declaração de que não se encontra em nenhuma das hipóteses de vedação de que trata a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que dispõe sobre a prática de nepotismo;
k) Declaração de que não se encontra em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020
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