DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
anexar em formato digital (escaneado) ao formulário de requerimento
de atendimento especial online no ato de inscrição em formato PDF
ou PNG com tamanho máximo de 2MB (dois mega bytes) EXCLU-
SIVAMENTE pela Internet através do site da ESP/CE, no endereço
http://www.esp.ce.gov.br, a cópia do laudo médico com a indicação
do tipo de necessidade especial de que é portador e com a especifi-
cação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No
documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu
o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profis-
sional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados:
a) No caso de pessoas com deficiência visual: DosVox, prova
ampliada (fonte 24), prova em Braille ou ledor;
b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete
em LIBRAS;
c) No caso de pessoas com deficiência física que impossibilite o
preenchimento do cartão-resposta pelo próprio Participante: trans-
critor; e
d) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção:
espaço adequado.
V – De acordo com a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de
1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora
para os portadores de necessidades especiais que tenham solicitado
o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do item IV
do subitem 5.25 deste Edital.
VI – A pessoa portadora de necessidades especiais que não requerer
atendimento especial até a data mencionada no item II do subitem
5.25 deste Edital ficará impossibilitada de realizar as provas em
condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.
5.26. O Participante que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de
portador de necessidades especiais não poderá alegar posteriormente essa
condição para reivindicar a prerrogativa legal. Todos os documentos em
formato eletrônico entregues via Internet não serão devolvidos em hipótese
alguma.
5.27. A solicitação de tratamento especial será́ atendida, observados os prin-
cípios da legalidade, viabilidade e razoabilidade.
5.28. O Participante solicitante deve estar ciente de que as informações pres-
tadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra
a fé pública e de ser eliminado da Seleção.
5.29. Em nenhuma hipótese será́ atendida solicitação de atendimento especial
que não possa ser realizado no local determinado de aplicação das Etapas
(Anexo II).
5.30. A Participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento especial, DEVERÁ, no ato de
inscrição, anexar (digitalizada/escaneada) a cópia da certidão de nascimento
da criança, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE),
em formato PDF ou PNG, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes),
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do endereço eletrônico da
ESP/CE: http://www.esp.ce.gov.br, até o período de inscrição previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades.
5.30.1. Se o nascimento ocorrer após o período de inscrição, a Parti-
cipante deverá, OBRIGATORIAMENTE, encaminhar o Formulário
de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE) - Anexo VI,
acompanhado da cópia da certidão de nascimento da criança, para
o e-mail: edital272019@esp.ce.gov.br.
5.30.2. O alimentando deverá estar com um acompanhante maior
e capaz, que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança.
5.30.3. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
Participante, conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.30.3.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação, de seus
filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.30.4. A Participante, durante o período de amamentação, será
acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela
guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo
com os termos e condições deste Edital.
5.31. O Participante, portador de doença infectocontagiosa, que não tiver
comunicado sua condição, de acordo com o subitem 5.25, IV, por sua inexis-
tência na data limite referida neste subitem, deverá comunicá-la, através de
Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE) - Anexo VI, via
e-mail: edital272019@esp.ce.gov.br, tão logo esta venha a ser diagnosticada,
devendo, nesta situação, identificar-se também ao fiscal no portão de entrada,
munido de laudo médico quando da realização das provas, tendo direito a
atendimento especial, sem a concessão de tempo adicional.
5.32. Considerando a possibilidade de o Participante ser submetido à detecção
de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde, porventura,
faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos
deverá comunicar previamente acerca da situação, nos moldes do subitem
5.25, IV deste Edital.
5.33. Em nome da segurança do presente processo seletivo, a regra do subitem
anterior também se aplica a Participantes com deficiências auditivas que
utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos
de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
5.34. O Participante, nas situações descritas nos subitens 5.31 a 5.33, deverá,
obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e laudo
médico (documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos e/ou
doença infectocontagiosa. No caso de descumprimento deste procedimento,
ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o Participante será
eliminado do processo seletivo regido por este Edital.
5.35. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização
de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo,
observadas as condições de viabilidade.
12) Altera-se o Item 6:
6.DA SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo regido por este Edital será realizado em 03 (três)
Etapas, sendo:
I – PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA, de caráter classifi-
catório e eliminatório;
II – SEGUNDA ETAPA: COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS,
MEMORIAL DESCRITIVO E PLANO DE INTERVENÇÃO
(submissão e apresentação), de caráter classificatório e eliminatório;
III – TERCEIRA ETAPA: ENTREVISTA, de caráter classificatório
e eliminatório.
6.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Será aplicada uma prova objetiva, de
caráter classificatório e eliminatório, de múltipla escolha, constituída
de 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos, conforme Conteúdo Programático no Anexo IV deste
Edital, sem consulta, que apresentam cada uma 04 (quatro) opções de
resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta.
DISCIPLINA
NÚMERO DE
QUESTÕES
PONTOS DE
CADA QUESTÃO
CONHECIMENTOS GERAIS
10 questões
1,25 pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
30 questões
1,25 pontos
TOTAL
40 QUESTÕES
50 PONTOS
6.1.2. Serão considerados aprovados nesta Etapa, os Participantes
que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação
total da prova objetiva.
6.1.3. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento de
notas e o Participante que obtiver 0,00 (zero) acertos em qualquer um
dos conteúdos citados no subitem 6.1.1 será eliminado do processo
seletivo regido por este Edital.
6.1.4. O Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, marcar, para
cada questão, um, e somente um, dos 04 (quatro) campos do cartão
resposta (A ou B ou C ou D), sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas.
6.1.5. O Participante deverá transcrever as suas respostas do seu
caderno de prova para o cartão resposta, utilizando caneta esfero-
gráfica transparente, DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único
documento válido para a correção da prova.
6.1.6. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta
por erro do Participante.
6.1.7. Será de inteira responsabilidade do Participante o prejuízo
advindo do preenchimento indevido do cartão resposta. Serão consi-
deradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com
este Edital e/ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais
como: DUPLA MARCAÇÃO, MARCAÇÃO RASURADA OU
EMENDADA E/OU CAMPO DE MARCAÇÃO NÃO PREEN-
CHIDO INTEGRALMENTE.
6.1.8. A correção da prova objetiva será realizada por meio eletrô-
nico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
6.1.8.1. Com mais de uma opção assinalada;
6.1.8.2. Sem opção assinalada;
6.1.8.3. Com rasura ou ressalva;
6.1.8.4. Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o
especificado neste Edital;
6.1.8.5. Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o
gabarito oficial das provas;
6.1.8.6. Com o campo de marcação não preenchido integralmente
(ex.: marcado apenas com “X”).
6.1.9. O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou,
de qualquer modo, danificar a seu cartão respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização
da leitura óptica.
6.1.10. O Participante é responsável pela conferência de seus dados
pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do processo
seletivo regido por este Edital, em especial, seu nome, seu número
de inscrição e o número de seu documento.
6.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão resposta sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de deferimento de atendi-
mento especial para a realização do exame, quando o Participante
será acompanhado por agente devidamente treinado.
6.1.12. O Participante, ao término da realização da prova objetiva,
deverá devolver ao fiscal o cartão resposta devidamente e obriga-
toriamente assinada no local indicado.
6.1.12.1. A assinatura constante no cartão resposta deverá ser OBRI-
GATORIAMENTE igual à do documento oficial de identidade
apresentado pelo Participante.
6.1.12.2. A não devolução pelo Participante do cartão resposta
DEVIDAMENTE ASSINADA ao fiscal, conforme subitem 6.1.12,
acarretará a eliminação sumária do Participante no processo seletivo
regido por este Edital.
6.1.13. DA APLICAÇÃO PROVA OBJETIVA: A aplicação das
provas será executada exclusivamente por equipe coordenada pela
ESP/CE.
6.1.14. A classificação final será em ordem decrescente do número
de pontos obtidos pelos Participantes.
6.1.15. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza/CE,
em locais previamente estabelecidos e divulgados no site da ESP/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020
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