DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes
assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESA E
ITENS: EMPRESA DIAGNOCEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA; GRUPO 1 - ITEM: 1; MATERIAL: Kit para dosagem de TACRO-
LIMUS por imunoanálise contendo reagente, calibradores, controles e todas
as soluções e insumos necessários para processar a análise por automação,
com prétratamento das amostras; UNID: UND; QUANT: 20.400; VALOR
UNITÁRIO: R$ 55,85; ITEM: 2; MATERIAL: Kit para dosagem de CICLOS-
PORINA por imunoanálise contendo reagente, calibradores, controles e todas
as soluções e insumos necessários para processar a análise por automação,
com prétratamento das amostras; UNID: UND; QUANT: 3.900; VALOR
UNITÁRIO: R$ 76,86; ITEM: 3; MATERIAL: Reagente, para dosagem de
SIROLIMUS por imunoanalise automatizada, contendo reagentes, controles,
calibradores e todas as soluções e insumos necessários, para o equipamento
processar os testes adquiridos, unidade 1.0 teste; UNID: TESTE; QUANT:
17.900; VALOR UNITÁRIO: R$ 76,86; ITEM: 4; MATERIAL: Reagente,
pesquisa anticorpos anti - HIV I/ II combinado (ANTÍGENO E ANTICORPO)
por imunoanalise automatizada, controles, calibradores, soluções, insumos,
teste – 1 unidade, embalagem 1.0 unidade; UNID: UND; QUANT: 28.600;
VALOR UNITÁRIO: R$ 11,78; ITEM: 5; MATERIAL: Reagente para
pesquisa de HTLV I/ll por imunoensaio com automação, incluindo controles
e calibradores suficientes para realização dos testes; UNID: TESTE; QUANT:
2.300; VALOR UNITÁRIO: R$ 11,78; ITEM: 6; MATERIAL: Reagentes para
dosagem de HBSAG confirmatório quantitativo com detecção de mutantes
por imunoensaio com automação, incluindo controles e calibradores sufi-
cientes para realização dos testes; UNID: UND; QUANT: 4.700; VALOR
UNITÁRIO: R$ 23,69; ITEM: 7; MATERIAL: Kit reagente para confirmação
da presença do antígeno da hepatite B (HBSAg) no plasma ou soro humano por
imunoensaio automatizado, incluindo controles e calibradores suficientes para
realização dos testes; UNID: UND; QUANT: 25.600; VALOR UNITÁRIO:
R$ 9,25; ITEM: 8; MATERIAL: Reagente, pesquisa anticorpos ANTI - HVC
por imunoanalise automatizada, controles, calibradores, solucoes, insumos,
teste – 1 unidade, embalagem 1.0 unidade; UNID: UND; QUANT: 28.100;
VALOR UNITÁRIO: R$ 19,45; ITEM: 9; MATERIAL: Reagente para
pesquisa de Anti-HBS por imunoensaio com automação, incluindo controles
e calibradores suficientes para realização dos testes; UNID: UND; QUANT:
26.400; VALOR UNITÁRIO: R$ 18,47; ITEM: 10; MATERIAL: Reagente
para pesquisa de Anti-HBC total por imunoensaio com automação, incluindo
controles e calibradores suficientes para realização dos testes; UNID: UND;
QUANT: 26.400; VALOR UNITÁRIO: R$ 18,47; ITEM: 11; MATERIAL:
Reagente para pesquisa de Anti-HBC IGM por imunoensaio com automação,
incluindo controles e calibradores suficientes para realização dos testes;
UNID: UND; QUANT: 11.200; VALOR UNITÁRIO: R$ 18,47; ITEM:
12; MATERIAL: Reagente, para pesquisa de Anticorpos IGM ANTI - HVA
por imunoanalise automatizada, contendo reagentes, controles, calibradores
e todas as soluções e insumos necessários, para o equipamento processar
os testes adquiridos, teste – 1 unidade., unidade 1.0 unidade; UNID: UND;
QUANT: 4.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 17,91; ITEM: 13; MATERIAL:
Reagente para PSA total plasmático por imunoensaio com automação,
incluindo controles e calibradores suficientes para realização dos testes;
UNID: UND; QUANT: 22.500; VALOR UNITÁRIO: R$ 14,49; ITEM: 14;
MATERIAL: Reagente para pesquisa PSA livre plasmático por imunoensaio
com automação, incluindo controles e calibradores suficientes para realização
dos testes; UNID: UND; QUANT: 9.800; VALOR UNITÁRIO: R$ 14,49;
ITEM: 15; MATERIAL: Reagente para pesquisa de CEA por imunoensaio
com automação, incluindo controles e calibradores suficientes para reali-
zação dos testes; UNID: UND; QUANT: 7.100; VALOR UNITÁRIO: R$
19,36; ITEM: 16; MATERIAL: Reagente para pesquisa do antígeno CA
125 por imunoensaio com automação, incluindo controles e calibradores
suficientes para realização dos testes; UNID: 7.100; VALOR UNITÁRIO:
R$ 19,36; ITEM: 17; MATERIAL: Reagente para pesquisa do antígeno CA
19-9 por imunoensaio com automação, incluindo controles e calibradores
suficientes para realização dos testes; UNID: UND; QUANT: 5.900; VALOR
UNITÁRIO: R$ 19,36; ITEM: 18; MATERIAL: Reagente para dosagem de
alfafetoproteína AFP plasmático por imunoensaio com automação, incluindo
controles e calibradores suficientes para realização dos testes; UNID: TESTE;
QUANT: 8.400; VALOR UNITÁRIO: R$ 17,67; ITEM: 19; MATERIAL:
Reagente para pesquisa de ANTI-CCP por imunoensaio com automação,
incluindo controles e calibradores suficientes para realização dos testes;
UNID: TESTE; QUANT: 4.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 57,31; ITEM:
20; MATERIAL: Reagente, para pesquisa de anticorpos ANTI-CHAGAS
por imunoanalise automatizada, conter reagentes, controles, calibradores,
soluções e insumos necessários para o processamento dos testes, unidade
1.0 teste; UNID: TESTE; QUANT: 8.900; VALOR UNITÁRIO: R$ 14,96;
ITEM: 25; MATERIAL: Kit, reagente para dosagem de VANCOMICINA
no plasma ou no soro humano, método imunoensaio quimioluminescente
para automação; UNID: KITS; QUANT: 3.900; VALOR UNITÁRIO: R$
19,36; GRUPO 2 - ITEM: 21; MATERIAL: Reagente para dosagem de
CARBAMAZEPINA por imunoensaio com automação, incluindo controles e
calibradores suficientes para realização dos testes; UNID: TESTE; QUANT:
2.200; VALOR UNITÁRIO: R$ 19,36; ITEM: 22; MATERIAL: Reagente
para dosagem de FENITOINA por imunoensaio com automação, incluindo
controles e calibradores suficientes para realização dos testes; UNID: TESTE;
QUANT: 5.700; VALOR UNITÁRIO: R$ 19,36; ITEM: 23; MATERIAL:
Reagente para dosagem de ÁCIDO VALPRÓICO por imunoensaio com
automação, incluindo controles e calibradores suficientes para realização
dos testes; UNID: TESTE; QUANT: 3.700; VALOR UNITÁRIO: R$ 19,36;
ITEM: 24; MATERIAL: Reagente para dosagem de FENOBARBITAL
por imunoensaio com automação, incluindo controles e calibradores sufi-
cientes para realização dos testes; UNID: TESTE; QUANT: 3.700; VALOR
UNITÁRIO: R$ 19,36; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1035/2019; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 09/01/2020;
VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
1º ADITIVO AO EDITAL Nº27/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e III, do artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará,
e nos termos do Decreto Nº 28.748, de 06 de junho de 2007, por meio da
Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues – (ESP/
CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada
pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob
o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles,
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de
2013 considerando processo administrativo nº 09805316/2019, CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que
instituiu normas gerais de contratação de Consórcios Públicos, regulamentada
pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como o Decreto
Estadual nº 33.413, de 20 de dezembro de 2019, considerando a necessidade
de correção e alteração no Edital Regulador, TORNA PÚBLICO, PARA
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, o 1º ADITIVO AO EDITAL
Nº27/2019, conforme segue:
1) Acrescenta-se ao Subitem 2.2, os seguintes anexos:
Anexo VIII– MEMORIAL DESCRITIVO
Anexo IX – PLANO DE INTERVENÇÃO
Anexo X – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO
PLANO DE INTERVENÇÃO
2) Altera-se o Subitem 2.4:
2.4. Para fins de classificação e convocação, os 05 (cinco) primeiros colo-
cados seguirão para entrevista com o representante da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará e 01 (um) membro da assembleia do consórcio ao qual está
concorrendo. Os 04 (quatro) outros colocados ficarão em cadastro de reserva
até o limite estabelecido no Anexo VI do Edital Regulador.
3) Retiram-se os subitens 2.5 e 2.5.1.
4) Altera-se o Subitem 4.1, item f):
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (formação e requisitos) para o
Perfil que o Participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda
o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
5) Altera-se o Subitem 4.3:
4.3. Na hipótese de dispensa do empregado comissionado, a decisão do Presi-
dente do Consórcio deverá ser homologada pela Assembleia correspondente.
6) Acrescenta-se o Subitem 5.2.1:
5.2.1. O Participante que efetuou o pagamento da inscrição antes da divulgação
deste Aditivo, não concordando com os termos estabelecidos neste, poderá
solicitar cancelamento de sua inscrição e ressarcimento através do e-mail:
ressarcimentoedital272019@esp.ce.gov.br, até o término do período das
inscrições, conforme Calendário de Atividades (Anexo II).
7) Altera-se o Subitem 5.7:
5.7. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decor-
rentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos
pelo Participante.
8) Altera-se o Subitem 5.10:
5.10. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via
Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem
como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados, bem como o que está exposto no subitem 2.1.2. deste edital.
9) Altera-se o subitem 5.22:
5.22. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos
neste Edital ou qualquer outra documentação prevista. No entanto, será auto-
maticamente eliminado, o Participante que não apresentar todos os documentos
necessários no ato de sua contratação ao Consórcio Específico.
10) Altera-se o Subitem 5.23.9:
5.23.9. A Escola de Saúde Pública do Ceará, a seu critério, poderá pedir a
apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o Partici-
pante ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não
concessão da isenção pleiteada.
11) Altera-se o Subitem 5.25 a 5.35:
5.25. O ATENDIMENTO ESPECIAL À PESSOA PORTADORA DE
NECESSIDADES ESPECIAIS DAR-SE-Á DA SEGUINTE FORMA:
I – O Participante portador de necessidades especiais ou com
comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar,
exclusivamente por meio da Internet no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, condição especial para a realização das provas.
II – Os benefícios deverão ser requeridos até 03 (três) dias antes da
realização das Etapas da seleção previstas no item 6 deste Edital.
As datas de aplicação estão previstas no Anexo II.
III – As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as
condições previstas pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro
de 1999, participarão da seleção em igualdade de condições com
os demais Participantes, no que concerne ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local
de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais
Participantes para a aprovação.
IV – O Participante que necessite de atendimento especial deverá
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020
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