DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CE e terá duração de 03 (três horas) na data e horário previstos no 
Anexo II deste Edital.
6.1.15.1. O tempo de duração da Prova Objetiva já inclui o tempo 
para preenchimento do cartão resposta.
6.1.16. O Participante deverá acessar o endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br 05 (cinco) dias antes da data de realização da 
prova objetiva para identificar o seu local de prova, conforme esta-
belecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
6.1.17. O Participante deverá comparecer ao local de aplicação 
da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário 
fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, 
considerando-se o horário do Estado do Ceará, MUNIDO, OBRIGA-
TORIAMENTE, de caneta esferográfica de material transparente, 
de TINTA AZUL OU PRETA, e do seu documento oficial de iden-
tidade original com foto (não será aceita a cópia do documento de 
identificação, ainda que autenticada).
6.1.18. A desobediência ao disposto no subitem 6.1.17 implicará a 
eliminação do Participante desta seleção.
6.1.19. O Participante deverá estar munido do seu documento oficial 
de identidade original com foto, na forma do subitem 5.23.15 deste 
Edital, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao aden-
trar a sala.
6.1.19.1. Em caso de extravio do documento de identidade original 
(perda, roubo, dentre outros), será aceito, a apresentação da via 
original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade 
policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal 30 
(trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento. 
Neste caso, o Participante será encaminhado à sala da coordenação do 
local de prova, a qual será formalizada a sua identificação especial.
6.1.20. Fechados os portões às 08h50min, para a prova objetiva, se 
dará início aos procedimentos operacionais relativos ao presente 
certame.
6.1.21. Uma vez que adentrar a sala de realização da prova, o Parti-
cipante só poderá deixar o recinto, definitiva ou temporariamente, 
depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova, sob pena de 
eliminação do certame.
6.1.22. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no 
momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação 
das mesmas, o que ocorrerá na presença dos Participantes, mediante 
a aposição da assinatura de, no mínimo, dois Participantes em um 
termo formal.
6.1.23. Será considerado documento oficial de identidade, conforme 
exposto no subitem 5.23.15 do Edital Regulador.
6.1.24. Não serão aceitos como documento de identidade certidões 
de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de 
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais 
sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis 
e/ou danificados.
6.1.25. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de 
forma a permitir, com clareza, a identificação do Participante, e 
deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do Participante.
6.1.26. Durante a prova objetiva, sob pena de eliminação do presente 
certame, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer espécie de consulta 
e comunicação entre os Participantes, nem a utilização de livros, 
manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, 
boné, chapéu ou similar (de forma que os ouvidos dos Participantes 
fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), 
nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone 
celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, 
tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar 
ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados.
6.1.26.1. O descumprimento da presente instrução implicará a elimi-
nação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.1.27. Será disponibilizado aos Participantes, na sala de prova, 
instrumento de marcação do tempo de duração da prova.
6.1.28. É vedado o ingresso de Participantes em local de prova 
portando arma.
6.1.29. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para 
as provas.
6.1.30. Em hipótese nenhuma os Participantes poderão realizar 
provas fora da data determinada para a execução do certame, fora 
do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro 
local que não seja o predeterminado. Em situações excepcionais, 
devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, 
o Participante poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do 
local constante do seu cartão de identificação.
6.1.31. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de 
material transparente (TINTA AZUL OU PRETA) para o preen-
chimento do cartão resposta, bem como durante todo o período de 
realização da prova objetiva. Proibir-se-á qualquer colaboração ou 
participação de terceiros para tal fim.
6.1.32. O Participante deverá assinalar as respostas das questões 
objetivas no cartão resposta, preenchendo os alvéolos, com caneta 
esferográfica de tinta preta ou azul. Em seguida o candidato deverá 
preencher o cartão-resposta, único documento válido para a correção 
da prova objetiva, procedimento de inteira responsabilidade do candi-
dato, que deverá proceder em conformidade com as instruções espe-
cificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão resposta.
6.1.33. Na correção do cartão resposta, será atribuída nota zero à 
questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, 
com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido 
integralmente.
6.1.34. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não 
será permitido (a):
a) O INGRESSO OU A PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRA-
NHAS AO PROCESSO SELETIVO NO ESTABELECIMENTO 
DE APLICAÇÃO DAS PROVAS, desde a abertura dos portões 
para a entrada dos Participantes até o término do tempo de duração 
das provas, salvo a previsão contida no subitem 5.30.2 do Edital.
b) Em hipótese alguma, a entrada de acompanhante de Participante 
no local de prova, seja a que título for (responsável, parente, dentre 
outros).
c) A entrada de Participantes que não apresentarem o DOCUMENTO 
OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo 
com o estabelecido no subitem 5.23.15 deste Edital.
d) O fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de 
provas a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito 
público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção.
e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a 
aplicação da prova.
6.1.34.1. O caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão 
disponibilizados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em 
horário e data previstos no Anexo II deste Edital.
6.1.34.2. A imagem do cartão resposta dos Participantes que reali-
zaram as provas objetivas será disponibilizada na área privativa do 
Participante, quando do resultado preliminar da Primeira Etapa. A 
consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos 
da data de publicação do resultado final do certame.
6.1.34.2.1. Após o prazo determinado no subitem 6.1.34.2 deste 
edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem 
do cartão resposta.
6.1.35. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da 
prova objetiva aos Participantes que permanecerem na sala faltando 
01 (uma) hora do tempo total de duração da prova, sob pena de 
eliminação do certame. Para tais Participantes será disponibilizado 
um instrumento para a anotação do gabarito.
6.1.36. Os três últimos Participantes a terminarem as provas deverão 
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três 
terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados 
na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
6.1.37. Não será permitido o uso dos sanitários por Participantes 
que tenham terminado as provas.
6.1.38. Será excluído da Seleção Pública, o candidato que cometer 
as seguintes irregularidades:
a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores, 
fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais 
candidatos;
b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter apro-
vação própria ou de terceiros;
c) Não devolver integralmente o material entregue pela ESP-CE 
no dia das provas;
d) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou 
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de 
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver 
utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou 
qualquer outro equipamento eletrônico;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora 
dos locais predeterminados;
g) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
h) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
i) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento 
eletrônico de comunicação;
j) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
l) Não devolver o caderno de provas e/ou o cartão-resposta;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser 
descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxi-
liares ou autoridades presentes;
n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em 
qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
o) Não permitir a coleta de sua assinatura; e
p) Estiver portando armas.
6.1.39. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de 
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização 
da prova, nem por danos neles causados.
6.1.40. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por 
qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autori-
dades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos 
critérios de avaliação e de classificação.
6.1.41. Os casos omissos, quando da aplicação da prova objetiva, 
serão resolvidos pela Coordenação do processo seletivo.
6.1.42. Passarão para SEGUNDA ETAPA, os Participantes que 
forem aprovados na Prova Objetiva de acordo com o subitem 6.1.2 
e classificados até a 40ª (quadragésima) posição para cada emprego 
comissionado, respeitados os critérios de desempate constantes do 
subitem 8.3, I do Edital Regulador.
6.2. SEGUNDA ETAPA: Esta Etapa de COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS, 
MEMORIAL DESCRITIVO E PLANO DE INTERVENÇÃO (submissão e 
apresentação) de caráter classificatório e eliminatório, valerá 50 (cinquenta) 
pontos, observando-se os critérios de desempate constantes do subitem 8.3, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020

                            

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