DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CE e terá duração de 03 (três horas) na data e horário previstos no
Anexo II deste Edital.
6.1.15.1. O tempo de duração da Prova Objetiva já inclui o tempo
para preenchimento do cartão resposta.
6.1.16. O Participante deverá acessar o endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br 05 (cinco) dias antes da data de realização da
prova objetiva para identificar o seu local de prova, conforme esta-
belecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
6.1.17. O Participante deverá comparecer ao local de aplicação
da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário
fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova,
considerando-se o horário do Estado do Ceará, MUNIDO, OBRIGA-
TORIAMENTE, de caneta esferográfica de material transparente,
de TINTA AZUL OU PRETA, e do seu documento oficial de iden-
tidade original com foto (não será aceita a cópia do documento de
identificação, ainda que autenticada).
6.1.18. A desobediência ao disposto no subitem 6.1.17 implicará a
eliminação do Participante desta seleção.
6.1.19. O Participante deverá estar munido do seu documento oficial
de identidade original com foto, na forma do subitem 5.23.15 deste
Edital, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao aden-
trar a sala.
6.1.19.1. Em caso de extravio do documento de identidade original
(perda, roubo, dentre outros), será aceito, a apresentação da via
original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade
policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal 30
(trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento.
Neste caso, o Participante será encaminhado à sala da coordenação do
local de prova, a qual será formalizada a sua identificação especial.
6.1.20. Fechados os portões às 08h50min, para a prova objetiva, se
dará início aos procedimentos operacionais relativos ao presente
certame.
6.1.21. Uma vez que adentrar a sala de realização da prova, o Parti-
cipante só poderá deixar o recinto, definitiva ou temporariamente,
depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova, sob pena de
eliminação do certame.
6.1.22. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no
momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação
das mesmas, o que ocorrerá na presença dos Participantes, mediante
a aposição da assinatura de, no mínimo, dois Participantes em um
termo formal.
6.1.23. Será considerado documento oficial de identidade, conforme
exposto no subitem 5.23.15 do Edital Regulador.
6.1.24. Não serão aceitos como documento de identidade certidões
de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
6.1.25. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do Participante, e
deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do Participante.
6.1.26. Durante a prova objetiva, sob pena de eliminação do presente
certame, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer espécie de consulta
e comunicação entre os Participantes, nem a utilização de livros,
manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios,
boné, chapéu ou similar (de forma que os ouvidos dos Participantes
fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala),
nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone,
tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar
ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados.
6.1.26.1. O descumprimento da presente instrução implicará a elimi-
nação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.1.27. Será disponibilizado aos Participantes, na sala de prova,
instrumento de marcação do tempo de duração da prova.
6.1.28. É vedado o ingresso de Participantes em local de prova
portando arma.
6.1.29. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para
as provas.
6.1.30. Em hipótese nenhuma os Participantes poderão realizar
provas fora da data determinada para a execução do certame, fora
do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro
local que não seja o predeterminado. Em situações excepcionais,
devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame,
o Participante poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do
local constante do seu cartão de identificação.
6.1.31. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de
material transparente (TINTA AZUL OU PRETA) para o preen-
chimento do cartão resposta, bem como durante todo o período de
realização da prova objetiva. Proibir-se-á qualquer colaboração ou
participação de terceiros para tal fim.
6.1.32. O Participante deverá assinalar as respostas das questões
objetivas no cartão resposta, preenchendo os alvéolos, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul. Em seguida o candidato deverá
preencher o cartão-resposta, único documento válido para a correção
da prova objetiva, procedimento de inteira responsabilidade do candi-
dato, que deverá proceder em conformidade com as instruções espe-
cificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão resposta.
6.1.33. Na correção do cartão resposta, será atribuída nota zero à
questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada,
com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido
integralmente.
6.1.34. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não
será permitido (a):
a) O INGRESSO OU A PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRA-
NHAS AO PROCESSO SELETIVO NO ESTABELECIMENTO
DE APLICAÇÃO DAS PROVAS, desde a abertura dos portões
para a entrada dos Participantes até o término do tempo de duração
das provas, salvo a previsão contida no subitem 5.30.2 do Edital.
b) Em hipótese alguma, a entrada de acompanhante de Participante
no local de prova, seja a que título for (responsável, parente, dentre
outros).
c) A entrada de Participantes que não apresentarem o DOCUMENTO
OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo
com o estabelecido no subitem 5.23.15 deste Edital.
d) O fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de
provas a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção.
e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a
aplicação da prova.
6.1.34.1. O caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão
disponibilizados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em
horário e data previstos no Anexo II deste Edital.
6.1.34.2. A imagem do cartão resposta dos Participantes que reali-
zaram as provas objetivas será disponibilizada na área privativa do
Participante, quando do resultado preliminar da Primeira Etapa. A
consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos
da data de publicação do resultado final do certame.
6.1.34.2.1. Após o prazo determinado no subitem 6.1.34.2 deste
edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem
do cartão resposta.
6.1.35. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da
prova objetiva aos Participantes que permanecerem na sala faltando
01 (uma) hora do tempo total de duração da prova, sob pena de
eliminação do certame. Para tais Participantes será disponibilizado
um instrumento para a anotação do gabarito.
6.1.36. Os três últimos Participantes a terminarem as provas deverão
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três
terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados
na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
6.1.37. Não será permitido o uso dos sanitários por Participantes
que tenham terminado as provas.
6.1.38. Será excluído da Seleção Pública, o candidato que cometer
as seguintes irregularidades:
a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores,
fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais
candidatos;
b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter apro-
vação própria ou de terceiros;
c) Não devolver integralmente o material entregue pela ESP-CE
no dia das provas;
d) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver
utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou
qualquer outro equipamento eletrônico;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora
dos locais predeterminados;
g) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
h) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
i) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação;
j) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
l) Não devolver o caderno de provas e/ou o cartão-resposta;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxi-
liares ou autoridades presentes;
n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em
qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
o) Não permitir a coleta de sua assinatura; e
p) Estiver portando armas.
6.1.39. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
da prova, nem por danos neles causados.
6.1.40. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autori-
dades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
6.1.41. Os casos omissos, quando da aplicação da prova objetiva,
serão resolvidos pela Coordenação do processo seletivo.
6.1.42. Passarão para SEGUNDA ETAPA, os Participantes que
forem aprovados na Prova Objetiva de acordo com o subitem 6.1.2
e classificados até a 40ª (quadragésima) posição para cada emprego
comissionado, respeitados os critérios de desempate constantes do
subitem 8.3, I do Edital Regulador.
6.2. SEGUNDA ETAPA: Esta Etapa de COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS,
MEMORIAL DESCRITIVO E PLANO DE INTERVENÇÃO (submissão e
apresentação) de caráter classificatório e eliminatório, valerá 50 (cinquenta)
pontos, observando-se os critérios de desempate constantes do subitem 8.3,
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020
Fechar