DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II do Edital Regulador e se dividirá em 03 (três) momentos:
6.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: consistirá de comprovação dos títulos indicados no Anexo V, através da Ficha de Habilitação, cuja banca exami-
nadora considerará as informações fornecidas pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior de documentos comprobatórios.
6.2.2. Para realizar a comprovação dos títulos, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital e clicará
neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Fazer seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de Comprovação de Títulos.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital e anexar, por meio de upload, cada documentação, cujos arquivos deverão conter
no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
6.2.2.1. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após o envio ou fora do período estabelecido para a
comprovação de títulos, nem o seu encaminhamento por fax ou para o correio eletrônico deste edital.
6.2.3. A pontuação total dos títulos é de 10 (dez) pontos da nota desta Segunda Etapa, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.
6.2.4. Cada Título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a utilização deste para pontuar em mais de um item constante no
Anexo V do Edital Regulador.
6.2.5. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.
6.2.6. Não serão aceitos os títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico;
6.2.7. São de exclusiva responsabilidade do Participante a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos. Constatada, em qualquer tempo,
irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o Participante terá sua pontuação anulada e, comprovada
a culpa deste, será excluído da Seleção.
6.2.8. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos relativos à natureza do emprego comissionado em que o Participante está
concorrendo.
6.3. SEGUNDO MOMENTO: MEMORIAL DESCRITIVO
6.3.1. Este 2º momento é obrigatório, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão do Memorial Descritivo, logo após a submissão
da comprovação de títulos, no qual se observará as competências relacionadas ao perfil do currículo do Participante, bem como descreverá, de forma
sucinta, a sua experiência profissional, além de uma perspectiva do que ele espera desempenhar no emprego comissionado, no modelo apresentado
no Anexo VIII, momento em que ocorrerá logo após o preenchimento da Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário
de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior.
Este momento corresponderá a 10 (dez) pontos da nota desta Segunda Etapa, cuja pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo
VIII deste Edital.
6.3.2. Para realizar o upload do Memorial Descritivo, o Participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo
aberto em sua Área Exclusiva do Participante.
6.3.3. Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento ou não enviarem eletronicamente seu
Memorial Descritivo ou não cumprirem com os requisitos contidos no item 6.3.4 deste Edital.
6.3.4. IMPORTANTE: O Memorial Descritivo terá os seguintes requisitos:
a) O arquivo encaminhado deverá contemplar resposta para os todos os itens expostos no Anexo VIII, sendo passível de eliminação do Participante,
caso haja item ausente;
b) Deverá contar com o máximo de caracteres definidos no Anexo VIII do Edital.
6.4. TERCEIRO MOMENTO: PLANO DE INTERVENÇÃO
6.4.1. Este 3º momento, é obrigatório, de caráter classificatório e eliminatório, se dividirá em 02 (duas) partes:
6.4.1.1. 1ª parte: consistirá na submissão de um plano de ação, logo após a submissão do Memorial Descritivo, abordando uma proposta de estratégia
estruturada referente ao emprego comissionado em que está concorrendo, conforme Anexo XI, cuja banca examinadora considerará as informações
prestadas pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior. Esta parte corresponderá a 15 (quinze) pontos da nota desta Segunda
Etapa, cuja pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IX deste Edital.
6.4.1.2. Para realizar o upload do Plano de Intervenção, o Participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no
campo aberto em sua Área Exclusiva do Participante.
6.4.1.3. Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento ou não enviarem eletronicamente
seu Plano de Intervenção ou não cumprirem com os requisitos contidos no subitem 6.4.1.4 deste Edital.
6.4.1.4. IMPORTANTE: O Plano de Intervenção terá os seguintes requisitos:
a) O arquivo encaminhado deverá contemplar todos os itens expostos no Anexo IX, sendo passível de eliminação do Participante caso haja item
ausente, bem como constatarmos plágio em qualquer um dos itens;
b) Deverá contar com o mínimo de 15.000 caracteres e no máximo 30.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço.
6.4.2.1. 2ª parte: consistirá na apresentação do Plano de Intervenção submetido pelo Participante na forma do subitem 6.4.1.1 e seguintes.
6.4.2.2. O Participante deverá acessar a página Seleções Públicas 2019, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, localizar esta seleção
02 (dois) dias antes da data da realização da apresentação, para identificar a hora e o local em que apresentará, conforme estabelecido no Anexo
II - Calendário de Atividades.
6.4.2.3. Este momento corresponderá a 15 (quinze) pontos da nota desta Segunda Etapa, cuja pontuação será atribuída através da Comissão Avalia-
dora no dia da apresentação.
6.4.2.4. Em nenhuma hipótese, o Participante poderá realizar essa apresentação fora da data e local determinados, não sendo possível, da mesma
forma, segunda chamada.
6.4.2.5. A apresentação será realizada de forma individual, em ambiente devidamente preparado para esta finalidade.
6.4.2.6. A avaliação será realizada por uma Comissão Avaliadora composta por 02 (dois) Avaliadores, observando o Quadro de Pontuação exposto
no Anexo X.
6.4.2.7. Esta apresentação terá um tempo limite de 20 (vinte) minutos para ser realizada.
6.4.2.8. O Participante deverá comparecer ao local de apresentação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início,
considerando-se o horário do Estado do Ceará, munido, obrigatoriamente, do documento oficial de identidade original, em perfeitas condições, com
foto recente (não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada), considerando documentos de identidade no exposto no
subitem 5.23.15 do Edital Regulador.
6.4.2.10. Em caso de extravio (perda, roubo, dentre outros) dos documentos de identidade original, será realizado o procedimento constante no
subitem 6.1.19.1.
6.4.2.11. Caso o Participante não compareça a entrevista na data, local e horários previamente agendados, ou chegue após o horário estabelecido
este será eliminado da seleção.
6.4.2.12. Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não será permitido ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações
em que será realizada a apresentação.
6.4.2.13. Sob pena de ser eliminado da seleção, o Participante deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,
obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico/materiais diversos, tais como máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor
de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, óculos escuros, protetor auricular, quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, dentre outros.
6.4.2.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora da seleção.
6.4.3. Para efeito da pontuação total da Segunda Etapa, a nota obtida pelo Participante será expressa pela soma dos pontos de todos os momentos
constantes nos subitens 6.2 e seguintes; 6.3 e seguintes e; 6.4 e seguintes.
6.5. Passarão para TERCEIRA ETAPA, os Participantes que forem aprovados na Segunda Etapa, na forma dos subitens 6.2 e seguintes; 6.3 e
seguintes e; 6.4 e seguintes e, classificados até a 5ª (quinta) posição para cada emprego comissionado, respeitados os critérios de desempate cons-
tantes do subitem 8.3, II do Edital Regulador.
6.6. TERCEIRA ETAPA: Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, valerá 50 (cinquenta) pontos.
6.6.1. O Participante classificado para esta etapa será convocado para entrevista com o representante da Secretária da Saúde do Estado do Ceará e 01
(um) membro da assembleia do consórcio ao qual está concorrendo. A entrevista terá o tempo total de 20 (vinte) minutos e poderá abordar aspectos
gerais sobre o desempenho do Participante durante a seleção, podendo o Participante complementar seu desempenho por meio de discussão de sua
proposta e alinhar seus objetivos com o desafio da posição para a qual está concorrendo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020
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