DOE 27/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº008/2017
PROCESSO Nº7900426/2017
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.954.530/0001-18, com endereço na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP 60.160-041, nesta Capital, representada por sua Secretária
Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, e o INSTITUTO MUNDO MELHOR, inscrito no CNPJ sob o nº 11.622.455/0001-65,
com sede na Rua Victor Meireles, nº 288, bairro da Ronda, CEP 84.051-300, cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu
Presidente JEROSLAU PAULIKI, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 008/2017, em conformidade com a
legislação específica, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo n.° 7900426/2018, e fundamentada no 2°, inciso VIII-A, da Lei 13.019/2014,
suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA
SEXTA – DA VIGÊNCIA, cujo objeto é ofertar cursos de iniciação profissional à distância aos presos em regime fechado, semiaberto e aberto, bem
como aos egressos do Sistema Penitenciário Cearense, a fim de promover a capacitação profissional dos mesmos, e, consequentemente, a reinserção social
garantindo a assistência educacional ao preso que é dever do Estado, conforme art. 10 c/c art. 11, inciso IV da Lei 7.210/84, e direito do reeducando (art.
41, inciso VII, da Lei 7.210/84). CLÁUSULA SEGUNDA – Fica prorrogado, pelo período de 01 de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2020 o prazo de
vigência da CLÁUSULA SEXTA, do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 008/2017. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE
2018. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; JEROSLAU PAULIKI,
INSTITUTO MUNDO MELHOR E CADMUS LIMA DE LEMOS, GESTOR DO TERMO CISPE/SEJUS. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
em Fortaleza, CE,19 de novembro de 2018.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº43/2016
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2016; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante nº 2850, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01; VII- FORO:
Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste
dos salários e do vale alimentação das categorias de empregados de asseio e conservação e em atividades administrativas todos conforme Convenção Coletiva
de Trabalho 2018 registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato dos mpregados em empresas de asseio e conservação e o
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento
do salário e vale alimentação das categorias rofissionais acima citadas, aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização
da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG; IX - VALOR GLOBAL: Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor mensal de R$ 97.700,91 (noventa e sete mil, setecentos reais e noventa e um centavos). O valor de R$ 29.981,39 (vinte e nove mil, novecentos e
oitenta e um reais e trinta e nove centavos) será acrescido ao valor global do contrato. Para fazer face à repactuação financeira a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a diferença global de R$ 25.874,31 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), referentes aos meses de
janeiro a outubro de 2018; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente,
com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2018 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2018 celebrada entre o Sindicato dos Empregados
em Empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 14 de novembro de 2018; XIII
- SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e CRIART - SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7706280/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Maurício Cabral Benevides, CPF nº 00107719304, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Médico ANS - 15, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP07, matrícula nº 004290, com óbito em 11/09/2018, pensão mensal no
valor de R$ 6.960,38 (seis mil, novecentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ROSIMIR GRANGEIRO ESPINDOLA BENEVIDES
CÔNJUGE
01573527300
6.960,38
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8840745/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Francisco Lasaro de Sousa, CPF nº 08804893320, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Vigia, nível/referência 15, matrícula nº 007734-1-7, com óbito em 16/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.221,87 (um mil, duzentos
e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 16/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARGARIDA FERREIRA DE SOUSA
CÔNJUGE
77050827304
1.221,87
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7083533/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
78
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Fechar