DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PMCE, datada de 09 de abril de 2019, para fins de apuração de responsabili-
dade funcional do 2º Ten QOAPM JOSÉ MARIA ROSENDO DA SILVA,
M.F. 000.927-1-1, com o respaldo do art. 3°, inciso VI da Lei Complementar
n° 98/2011; b) Anular os atos decisórios constantes na Sindicância Formal
sob o nº 003/2019-CPC/PMCE (Solução de Sindicância – fls. 114 do anexo),
instaurada, no âmbito da Polícia Militar do Ceará, em virtude da usurpação
de competência desta autoridade instauradora, conforme art. 5º, inciso IX
da Lei Complementar n° 98/2011; c) Determinar a publicação do presente
ato, assim como cientificar a Polícia Militar do Ceará, por meio de ofício,
com esteio no art. 37 da Constituição Federal; d) Remeter a documentação
(Sindicância Formal sob o nº 003/2019-CPC/PMCE) à Comissão Processante
para realizar a juntada ao presente Conselho de Justificação, aproveitando-se
a prova já colhida nos autos da Sindicância; e) Encaminhem-se os autos do
presente Conselho de Justificação à Comissão Processante para prosseguir
com a instrução processual; f) Cientifique-se à defesa do interessado do inteiro
teor da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10
de janeiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº08/2020 – CGD- A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV c/c Art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDE-
RANDO o SPU nº 190917958-0, o qual contém a Comunicação Interna de nº
482/2019, datada de 14/10/2019, oriundo da Coordenadoria de Inteligência/
CGD, encaminhando o Relatório Técnico de nº 363/2109, noticiando ocor-
rência de furto ocorrida no dia 11/10/2019, na Av. Penetração Norte, s/n –
Conjunto Esperança, nesta capital, em tese cometido por policiais militares
durante uma operação de combate ao tráfico de drogas; CONSIDERANDO
que o SD DIEGO CÉSAR AQUINO DA SILVA – MF: 308.903-1-0 e o SD
JOSÉ DAVI RIBEIRO SANTANA – MF: 309.092-9-1, ambos escalados
na viatura do Supervisor de Policiamento do 21º BPM, quando presentes
no local supracitado, teriam sido filmados subtraindo objetos do interior do
imóvel alvo da citada operação, bem como colocando-os no bagageiro da
viatura na qual prestavam serviço; CONSIDERANDO que o 1º Tenente PM
Mário de Negreiros Torres, encontrou no interior do veículo particular de um
dos acusados, o qual estava estacionado no pátio do 21º BPM, materiais e
objetos, rés furtiva, sendo-lhes dada voz de prisão; CONSIDERANDO que
o SD DIEGO CÉSAR AQUINO DA SILVA – MF: 308.903-1-0, insurgiu-se
contra o 1º Tenente PM Mário de Negreiros Torres, desrespeitando-o com o
dedo em riste, alegando que o flagrante era forjado, diante de tal situação o
SD DIEGO CÉSAR AQUINO DA SILVA – MF: 308.903-1-0, foi autuado
em flagrante por infração aos Art. 160, 214 e 240 do CPM, e o SD JOSÉ
DAVI RIBEIRO SANTANA – MF: 309.092-9-1, autuado no Art.240 do
CPM; CONSIDERANDO que os militares supra nominados, ambos da 2ª
Cia/21ºBPM, foram recolhidos ao Presídio Militar no dia 12/10/2019 em
decorrência da citada autuação, conforme Ofício nº 1234/2019 – Presídio
Militar; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos vislum-
bram-se indícios quanto ao cometimento de transgressões disciplinares;
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os
Valores da Moral Militar Estadual, previstos no Art. 7º, Inc. III, IV, V, VI,
IX e XI; viola os Deveres consubstanciados no Art. 8º Inc. V, VI, XV, XVIII
e XXXI caracterizando Transgressão Disciplinar conforme Art. 12 § 1º, Inc.
I e II; § 2º, Inc. I e III, c/c Art. 13, § 1º Inc. XIV, XXVIII, XXIX, XXX,
XXXII e XXXIV; § 2º inciso XVIII, XX e LIII do Código Disciplinar PM/
BM (Lei nº 13.407/2003); RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o Art. 71, Inc. III, c/c Art.
103, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos POLICIAIS MILITARES:
SD PM 32.939 DIEGO CÉSAR AQUINO DA SILVA – MF: 308.903-1-0 e
o SD PM 33.964 JOSÉ DAVI RIBEIRO SANTANA – MF: 309.092-9-1; II)
Designar o 6º CONSELHO MILITAR PERMANENTE DE DISCIPLINA (6º
CMPD), composto pelos Oficiais: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO
PRATES FIGUEIREDO - MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE), MAJ QOPM
ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF 125198-1-8 (INTERRO-
GANTE) E CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF:
112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO); III) Cientificar o(s) Acusado(s)
e/ou seu(s) Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado
no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/
CE, 08 de janeiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº09/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 5º, II, XVI, c/c
Art.21, III da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE,
Lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria, na Coor-
denadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com
atuação na Célula de Investigação Preliminar – CEINP, com vigência a partir
de 08 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Josyanne Nazaré Teixeira Costa
Tenente PM
109.351-1-3
*** *** ***
PORTARIA Nº11/2020 – CGD - O SINDICANTE ERISVALDO GERÔ-
NIMO DOS SANTOS, TEN BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 2401/2017, publicada
no Diário Oficial do Estado, Nº 240 de 26/12/2017; CONSIDERANDO os
fatos constantes do SPU Nº 190878652-0, que trata-se da Comunicação Interna
nº 2135/2019, datada de 30/09/2019, oriunda da Coordenadoria do GTAC,
encaminhando documentação referente à ocorrência atendida durante o sobre-
aviso desta CGD, no dia 28/09/2019, versando sobre a prisão em flagrante
delito do SD PM MIQUÉIAS, por infração ao art. 15 da Lei º 10.826/03
(disparo de arma de fogo em via pública) e ao art. 331 do CPB (desacato),
fato ocorrido no dia 28/09/2019, na Rua Val Paraíso, bairro José Walter, nesta
Capital, conforme Inquérito Policial nº 323-136/2019; CONSIDERANDO
que a documentação reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando,
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por
parte do militar supracitado, consoante Despacho nº 11629/2019, datado de
07/11/2019, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar – CODIM/CGD;
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor (es) militar (es)
estadual contido(s) no Art. 7º, incisos III, IV, VII e X, c/c Art. 9º, §1º, I, II,
IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV,
XVIII, XXVII e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares
previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso XXX (“ofender,
provocar ou desafiar superior, igual ou subordinado hierárquico ou qualquer
pessoa estando ou não de serviço - G”), XXXII (“ofender a moral e os bons
costumes por atos, palavras ou gestos - G”) e L (“ disparar arma por impru-
dência, negligência, imperícia ou desnecessariamente - ”G), tudo da Lei nº,
tudo da Lei nº 13.407/03, configurando, prima facie, transgressões disciplinares
previstas Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO o Despacho da Sra. Controladora Geral
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário,
determinando a instauração de Sindicância Administrativa para apuração
em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA e baixar a presente Portaria em desfavor do policial militar
SD PM MIQUÉIAS DO AMARAL BARBOSA – MF: 305.540-1-1; II)
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 09 de janeiro de 2020.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº928/2020 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º,
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE: Designar o servidor CHARLIE SILVA LOPES, matrícula
n° 032.329, para atuar como gestor do Contrato nº 111/2019, firmado com a
empresa LINKMARKET INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
LTDA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPO-
NENTES NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE
DO FUNCIONAMENTO DO PARQUE DE TECNOLOGIA DA ASSEM-
BEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE. ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08
de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020
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