DOE 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PMCE, datada de 09 de abril de 2019, para fins de apuração de responsabili-
dade funcional do 2º Ten QOAPM JOSÉ MARIA ROSENDO DA SILVA, 
M.F. 000.927-1-1, com o respaldo do art. 3°, inciso VI da Lei Complementar 
n° 98/2011; b) Anular os atos decisórios constantes na Sindicância Formal 
sob o nº 003/2019-CPC/PMCE (Solução de Sindicância – fls. 114 do anexo), 
instaurada, no âmbito da Polícia Militar do Ceará, em virtude da usurpação 
de competência desta autoridade instauradora, conforme art. 5º, inciso IX 
da Lei Complementar n° 98/2011; c) Determinar a publicação do presente 
ato, assim como cientificar a Polícia Militar do Ceará, por meio de ofício, 
com esteio no art. 37 da Constituição Federal; d) Remeter a documentação 
(Sindicância Formal sob o nº 003/2019-CPC/PMCE) à Comissão Processante 
para realizar a juntada ao presente Conselho de Justificação, aproveitando-se 
a prova já colhida nos autos da Sindicância; e) Encaminhem-se os autos do 
presente Conselho de Justificação à Comissão Processante para prosseguir 
com a instrução processual; f) Cientifique-se à defesa do interessado do inteiro 
teor da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10 
de janeiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº08/2020 – CGD- A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV c/c Art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDE-
RANDO o SPU nº 190917958-0, o qual contém a Comunicação Interna de nº 
482/2019, datada de 14/10/2019, oriundo da Coordenadoria de Inteligência/
CGD, encaminhando o Relatório Técnico de nº 363/2109, noticiando ocor-
rência de furto ocorrida no dia 11/10/2019, na Av. Penetração Norte, s/n – 
Conjunto Esperança, nesta capital, em tese cometido por policiais militares 
durante uma operação de combate ao tráfico de drogas; CONSIDERANDO 
que o SD DIEGO CÉSAR AQUINO DA SILVA – MF: 308.903-1-0 e o SD 
JOSÉ DAVI RIBEIRO SANTANA – MF: 309.092-9-1, ambos escalados 
na viatura do Supervisor de Policiamento do 21º BPM, quando presentes 
no local supracitado, teriam sido filmados subtraindo objetos do interior do 
imóvel alvo da citada operação, bem como colocando-os no bagageiro da 
viatura na qual prestavam serviço; CONSIDERANDO que o 1º Tenente PM 
Mário de Negreiros Torres, encontrou no interior do veículo particular de um 
dos acusados, o qual estava estacionado no pátio do 21º BPM, materiais e 
objetos, rés furtiva, sendo-lhes dada voz de prisão; CONSIDERANDO que 
o SD DIEGO CÉSAR AQUINO DA SILVA – MF: 308.903-1-0, insurgiu-se 
contra o 1º Tenente PM Mário de Negreiros Torres, desrespeitando-o com o 
dedo em riste, alegando que o flagrante era forjado, diante de tal situação o 
SD DIEGO CÉSAR AQUINO DA SILVA – MF: 308.903-1-0, foi autuado 
em flagrante por infração aos Art. 160, 214 e 240 do CPM, e o SD JOSÉ 
DAVI RIBEIRO SANTANA – MF: 309.092-9-1, autuado no Art.240 do 
CPM; CONSIDERANDO que os militares supra nominados, ambos da 2ª 
Cia/21ºBPM, foram recolhidos ao Presídio Militar no dia 12/10/2019 em 
decorrência da citada autuação, conforme Ofício nº 1234/2019 – Presídio 
Militar; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos vislum-
bram-se indícios quanto ao cometimento de transgressões disciplinares; 
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os 
Valores da Moral Militar Estadual, previstos no Art. 7º, Inc. III, IV, V, VI, 
IX e XI; viola os Deveres consubstanciados no Art. 8º Inc. V, VI, XV, XVIII 
e XXXI caracterizando Transgressão Disciplinar conforme Art. 12 § 1º, Inc. 
I e II; § 2º, Inc. I e III, c/c Art. 13, § 1º Inc. XIV, XXVIII, XXIX, XXX, 
XXXII e XXXIV; § 2º inciso XVIII, XX e LIII do Código Disciplinar PM/
BM (Lei nº 13.407/2003); RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o Art. 71, Inc. III, c/c Art. 
103, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 
SD PM 32.939 DIEGO CÉSAR AQUINO DA SILVA – MF: 308.903-1-0 e 
o SD PM 33.964 JOSÉ DAVI RIBEIRO SANTANA – MF: 309.092-9-1; II) 
Designar o 6º CONSELHO MILITAR PERMANENTE DE DISCIPLINA (6º 
CMPD), composto pelos Oficiais: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO 
PRATES FIGUEIREDO - MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE), MAJ QOPM 
ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF 125198-1-8 (INTERRO-
GANTE) E CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 
112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO); III) Cientificar o(s) Acusado(s) 
e/ou seu(s) Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/
CE, 08 de janeiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº09/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 5º, II, XVI, c/c 
Art.21, III da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, 
Lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria, na Coor-
denadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com 
atuação na Célula de Investigação Preliminar – CEINP, com vigência a partir 
de 08 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Josyanne Nazaré Teixeira Costa
Tenente PM
109.351-1-3
*** *** ***
PORTARIA Nº11/2020 – CGD - O SINDICANTE ERISVALDO GERÔ-
NIMO DOS SANTOS, TEN BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 2401/2017, publicada 
no Diário Oficial do Estado, Nº 240 de 26/12/2017; CONSIDERANDO os 
fatos constantes do SPU Nº 190878652-0, que trata-se da Comunicação Interna 
nº 2135/2019, datada de 30/09/2019, oriunda da Coordenadoria do GTAC, 
encaminhando documentação referente à ocorrência atendida durante o sobre-
aviso desta CGD, no dia 28/09/2019, versando sobre a prisão em flagrante 
delito do SD PM MIQUÉIAS, por infração ao art. 15 da Lei º 10.826/03 
(disparo de arma de fogo em via pública) e ao art. 331 do CPB (desacato), 
fato ocorrido no dia 28/09/2019, na Rua Val Paraíso, bairro José Walter, nesta 
Capital, conforme Inquérito Policial nº 323-136/2019; CONSIDERANDO 
que a documentação reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, 
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte do militar supracitado, consoante Despacho nº 11629/2019, datado de 
07/11/2019, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar – CODIM/CGD; 
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor (es) militar (es) 
estadual contido(s) no Art. 7º, incisos III, IV, VII e X, c/c Art. 9º, §1º, I, II, 
IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV, 
XVIII, XXVII e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares 
previstas no  Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso XXX (“ofender, 
provocar ou desafiar superior, igual ou subordinado hierárquico ou qualquer 
pessoa estando ou não de serviço - G”), XXXII (“ofender a moral e os bons 
costumes por atos, palavras ou gestos - G”) e L (“ disparar arma por impru-
dência, negligência, imperícia ou desnecessariamente - ”G), tudo da Lei nº, 
tudo da Lei nº 13.407/03, configurando, prima facie, transgressões disciplinares 
previstas Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO o Despacho da Sra. Controladora Geral 
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, 
determinando a instauração de Sindicância Administrativa para apuração 
em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA e baixar a presente Portaria em desfavor do policial militar 
SD PM MIQUÉIAS DO AMARAL BARBOSA – MF: 305.540-1-1; II) 
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 09 de janeiro de 2020.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº928/2020 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que 
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, 
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 
RESOLVE: Designar o servidor CHARLIE SILVA LOPES, matrícula 
n° 032.329, para atuar como gestor do Contrato nº 111/2019, firmado com a 
empresa LINKMARKET INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPO-
NENTES NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE 
DO FUNCIONAMENTO DO PARQUE DE TECNOLOGIA DA ASSEM-
BEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE. ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 
de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2020

                            

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