IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.21. A Codip consolidará as avaliações de desempenho individual e institucional e encaminhará para publicação no Diário Oficial do Estado o resultado final. Art.22. O resultado das avaliações acarretará efeito financeiro mensal, pelo período de doze meses, iniciando-se no mês subsequente ao de processamento, com efeito retroativo ao mês de janeiro do ano corrente. Art.23. A GDAA não será considerada para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias, nem será paga cumulativamente com outra vantagem que venha a ser concedida com a mesma finalidade. Art.24. O Comitê Executivo da CGE manifestar-se-á sobre a regularidade do processo de avaliação, sobre a proposição de adequações que visem seu aperfeiçoamento, bem como sobre o julgamento dos recursos interpostos quanto à avaliação de desempenho individual e justificativas de não alcance de metas institucionais, observado o disposto neste Decreto. Art.25. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeitos financeiros, nos casos de nomeação e de retorno cujo afastamento tenha ocorrido sem percepção da GDAA, o servidor receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor máximo da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional do período, devendo a diferença ser compensada no primeiro mês de efeito financeiro da primeira avaliação. Parágrafo único. Não havendo avaliação institucional do período, o servidor receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da GDAA. Art.26. No caso de recurso, em que o servidor seja beneficiado, nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subsequente ao da decisão final. Art.27. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Comitê Executivo da CGE. Art.28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 02/2005, de 12 de janeiro de 2005. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2020. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL ANEXO ÚNICO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (FADI) NOME: MATRÍCULA: UNIDADE ADMINISTRATIVA DE AVALIAÇÃO: PERÍODO: FATORES TOTAL DE PONTOS PONTOS OBTIDOS COMENTÁRIOS * Quantidade e produtividade do trabalho. Avalia a quantidade e produtividade do trabalho realizado pelo servidor, de acordo com a demanda da unidade e as atribuições do cargo. A quantidade se refere ao número de atividades realizadas pelo servidor em relação ao que foi estabelecido pelo gestor da unidade. A produtividade se refere ao número de atividades realizadas pelo servidor em relação ao tempo previsto. 50 Qualidade do trabalho. Avalia o grau de qualidade, quanto ao aprimoramento e à precisão do trabalho executado. A qualidade está relacionada à necessidade ou não de ajustes e correções, bem como à confiabilidade das informações, a partir dos conhecimentos técnicos inerentes aos processos, técnicas e normas concernentes às atividades, em conformidade com as diretrizes e políticas institucionais. 25 Tempestividade do trabalho. Avalia o grau de consecução temporal das atividades por parte do servidor. A tempestividade se refere ao tempo efetivamente utilizado para realizar as atividades estabelecidas em relação ao tempo previsto. 10 Comprometimento com o trabalho. Avalia o grau de interesse, seriedade e dedicação na consecução das atividades por parte do servidor, contribuindo para o alcance das metas. O comprometimento com o trabalho está relacionado ao envolvimento do servidor no desempenho das atividades e na iniciativa para agir diante de dificuldades ou situações imprevistas. 10 Conduta profissional. Avalia em que medida o servidor desempenha suas atividades com responsabilidade profissional. A conduta profissional está relacionada à atuação do servidor, observando requisitos de zelo, discrição, sigilo, colaboração, atenção, civilidade e cortesia. 5 TOTAL: 100 AVALIADORES NOME: ______________________________ ASSINATURA: _____________________________ DATA: ____/____/____ NOME: ______________________________ ASSINATURA: _____________________________ DATA: ____/____/____ ___________________________________________ DATA: ____/____/____ ASSINATURA DO AVALIADO Estou ciente da avaliação acima e de que disponho de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso em relação a esta avaliação, mediante requerimento dirigido ao colegiado ou ao responsável da unidade administrativa que realizou a avaliação. * Preenchimento obrigatório quando a pontuação for inferior a máxima DETALHAMENTO DOS FATORES E ITENS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL a) Quantidade e produtividade do trabalho - Total de Pontos: 50 Avalia a quantidade e produtividade do trabalho realizado pelo servidor, de acordo com a demanda da unidade e as atribuições do cargo. A quantidade se refere ao número de atividades realizadas pelo servidor em relação ao que foi estabelecido pelo gestor da unidade. A produtividade se refere ao número de atividades realizadas pelo servidor em relação ao o tempo previsto. 20 Frequentemente inferior ao esperado. 30 Eventualmente inferior ao esperado. 40 Atende ao esperado. 45 Eventualmente superior ao esperado. 50 Frequentemente superior ao esperado. b) Qualidade do trabalho - Total de Pontos: 25 Avalia o grau de qualidade, quanto ao aprimoramento e à precisão do trabalho executado. A qualidade está relacionada à necessidade ou não de ajustes e correções, bem como à confiabilidade das informações, a partir dos conhecimentos técnicos inerentes aos processos, técnicas e normas concernentes às atividades, em conformidade com as diretrizes e políticas institucionais. 10 Frequentemente inferior ao esperado. 15 Eventualmente inferior ao esperado. 20 Atende ao esperado. 22,5 Eventualmente superior ao esperado. 25 Frequentemente superior ao esperado. c) Tempestividade do trabalho - Total de Pontos: 10 Avalia o grau de consecução temporal das atividades por parte do servidor. A tempestividade se refere ao tempo efetivamente utilizado para realizar as atividades estabelecidas em relação ao tempo previsto. 4 Frequentemente inferior ao esperado. 6 Eventualmente inferior ao esperado. 8 Atende ao esperado. 9 Eventualmente superior ao esperado. 10 Frequentemente superior ao esperado. 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020Fechar