DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de 
Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, 
datado de Julho de 2016, revisado em Novembro de 2017 e Agosto de 2018 
e o Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 - BR.OBJETO: 2.1. O presente 
ACORDO tem por objeto o estabelecimento de ativa cooperação entre as 
partes signatárias para a implementação do Projeto de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - Projeto São José III - 2ª fase,, almejando o desenvolvimento 
de uma atuação conjunta que permita, especificamente, adotar abordagens 
de resiliência climática e ampliar o acesso aos serviços de saneamento para 
beneficiários-alvo do Projeto na área rural.VIGÊNCIA:6.1. A vigência deste 
instrumento será de 06 (seis) anos, contados a partir da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado pelo mesmo período que viger o Acordo de Emprés-
timo BIRD n.º 8986 - BR.FORO:14.1. As partes elegem o foro do Município 
de Fortaleza - CE, para dirimirem qualquer dúvida referente ao presente ajuste. 
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Acordo em 03 
(três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas, com 
publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais e esperados. 
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias 
de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas. Participes,DATA 
E ASSINATURA:17 de dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Repre-
sentante Legal, FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,SECRETARIA 
DE RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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ACORDO DE PARCERIA Nº121/2019
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE, 
PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente 
ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, no Regu-
lamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de 
Projetos de Investimento, datado de Julho de 2016, revisado em Novembro 
de 2017 e Agosto de 2018 e no Acordo de Empréstimo BIRD n°. 8986 - 
BR.OBJETO:2.1. O presente ACORDO tem por objeto o estabelecimento 
de ativa parceria entre as partes signatárias, com vistas à realização de 
auditorias anuais referente aos gastos realizados pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Susten-
tável - Projeto São José III - 2ª fase, em atenção ao disposto na cláusula Das 
Condições Gerais, ARTIGO V, da Seção 5.09 (b) do Contrato de Empréstimo 
n.º 8986,VIGÊNCIA:6.1. A vigência deste instrumento será de 06 (seis) anos, 
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo 
período que viger o Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986.FORO:DATA E 
ASSINATURA:18 dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO,CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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ACORDO DE PARCERIA Nº122/2019
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A SECRE-
TARIA DAS CIDADES, PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, 
pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, 
de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o 
art. 42 §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de 
Financiamento em Projetos de Investimento do Banco Mundial datado de 
julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 e no Acordo 
de Empréstimo BIRD n.º 8986.- BR,OBJETO:2.1. O presente ACORDO tem 
por objeto o estabelecimento de ativa cooperação entre as partes signatá-
rias para a implementação Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável/
Projeto São José III - 2ª fase, almejando o desenvolvimento de uma atuação 
conjunta que permita , especificamente, adotar abordagens de resiliência 
climática e ampliar o acesso aos serviços de saneamento para beneficiários-
-alvo do Projeto na área rural.VIGÊNCIA:6.1. A vigência deste instrumento 
será de 06 (seis) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo 
ser prorrogado pelo mesmo período que viger o Acordo de Empréstimo 
BIRD n.º 8986.- BR,FORO:14.1. As partes elegem o foro do Município de 
Fortaleza - CE, para dirimirem qualquer dúvida referente ao presente ajuste. 
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Acordo em 03 
(três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas, com 
publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais e esperados. 
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de 
igual teor perante as testemunhas ao final identificadas. Participes DATA E 
ASSINATURA:17 de dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, CARLOS EDILSON ARAUJO,SECRETARIA DAS CIDADES 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 14 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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ACORDO DE PARCERIA Nº152/2019
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E INSTI-
TUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ 
- IPECE, PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. 
O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de 
Financiamento de Projetos de Investimento, datado de Julho de 2016, revi-
sado em Novembro de 2017 e Agosto de 2018 e no Acordo de Empréstimo 
BIRD n°. 8986 - BR.OBJETO:2.1. O presente ACORDO tem por objeto o 
estabelecimento de ativa parceria entre as partes signatárias junto ao 
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto São José III - 2ª fase, 
almejando o desenvolvimento de uma atuação conjunta que permita, aprimorar 
o acesso a mercados, adotando abordagens de resiliência climática e ampliar 
o acesso aos serviços de água e saneamento por beneficiários-alvo na área 
rural.VIGÊNCIA:6.1. A vigência deste instrumento será de 06 (seis) anos, 
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo 
período que viger o Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986.FORO:14.1. As 
partes elegem o foro do Município de Fortaleza - CE, para dirimirem qualquer 
dúvida referente ao presente ajuste. E, por estarem justas e acertadas, firmam 
as partes o presente Acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as 
testemunhas abaixo assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado 
para seus efeitos legais e esperados. E por se acharem justos e acordados, 
firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor perante as testemunhas 
ao final identificadas. Participes DATA E ASSINATURA:18 de dezembro 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOÃO MÁRIO 
SANTOS DE FRANÇA,o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE, SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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ACORDO DE PARCERIA Nº149/2019
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A SUPE-
RINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, PARA O FIM 
NELE INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente ACORDO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
suas alterações, especialmente o art. 42 §5º , no Regulamento de Aquisições 
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, 
datado de Julho de 2016, revisado em Novembro de 2017 e Agosto de 2018 
e no Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 - BR OBJETO:2.1. O presente 
ACORDO tem por objeto o estabelecimento de ativa cooperação entre as 
partes signatárias, almejando o desenvolvimento de uma atuação conjunta 
que permita contribuir com o objetivo do Projeto de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - Projeto São José III - 2ª fase, financiado pelo BIRD e coorde-
nado pela SDA, objetivo esse que visa aprimorar o acesso a mercados, adotar 
abordagens de resiliência climática e ampliar o acesso aos serviços de água e 
saneamento por beneficiários-alvo na área rural.VIGÊNCIA:6.1. A vigência 
deste instrumento será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período que viger o Acordo 
de Empréstimo BIRD n.º 8986 - BR.FORO:13.1. As partes elegem o foro do 
Município de Fortaleza - CE, para dirimirem qualquer dúvida referente ao 
presente ajuste. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente 
Acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo 
assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos 
legais e esperados. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente 
em 02 (duas) vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas. 
Participes DATA E ASSINATURA:17 de dezembro de 2020,SIGNATÁ-
RIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, CARLOS ALBERTO MENDES 
JÚNIOR,SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 14 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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ACORDO DE PARCERIA Nº150/2019
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A 
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS 
HÍDRICOS - FUNCEME, PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

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