DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de
Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial,
datado de Julho de 2016, revisado em Novembro de 2017 e Agosto de 2018
e o Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 - BR.OBJETO: 2.1. O presente
ACORDO tem por objeto o estabelecimento de ativa cooperação entre as
partes signatárias para a implementação do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável - Projeto São José III - 2ª fase,, almejando o desenvolvimento
de uma atuação conjunta que permita, especificamente, adotar abordagens
de resiliência climática e ampliar o acesso aos serviços de saneamento para
beneficiários-alvo do Projeto na área rural.VIGÊNCIA:6.1. A vigência deste
instrumento será de 06 (seis) anos, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado pelo mesmo período que viger o Acordo de Emprés-
timo BIRD n.º 8986 - BR.FORO:14.1. As partes elegem o foro do Município
de Fortaleza - CE, para dirimirem qualquer dúvida referente ao presente ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Acordo em 03
(três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas, com
publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais e esperados.
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias
de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas. Participes,DATA
E ASSINATURA:17 de dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Repre-
sentante Legal, FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,SECRETARIA
DE RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
ACORDO DE PARCERIA Nº121/2019
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE,
PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente
ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, no Regu-
lamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de
Projetos de Investimento, datado de Julho de 2016, revisado em Novembro
de 2017 e Agosto de 2018 e no Acordo de Empréstimo BIRD n°. 8986 -
BR.OBJETO:2.1. O presente ACORDO tem por objeto o estabelecimento
de ativa parceria entre as partes signatárias, com vistas à realização de
auditorias anuais referente aos gastos realizados pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Susten-
tável - Projeto São José III - 2ª fase, em atenção ao disposto na cláusula Das
Condições Gerais, ARTIGO V, da Seção 5.09 (b) do Contrato de Empréstimo
n.º 8986,VIGÊNCIA:6.1. A vigência deste instrumento será de 06 (seis) anos,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo
período que viger o Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986.FORO:DATA E
ASSINATURA:18 dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO,CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
ACORDO DE PARCERIA Nº122/2019
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A SECRE-
TARIA DAS CIDADES, PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável,
pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178,
de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o
art. 42 §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de
Financiamento em Projetos de Investimento do Banco Mundial datado de
julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 e no Acordo
de Empréstimo BIRD n.º 8986.- BR,OBJETO:2.1. O presente ACORDO tem
por objeto o estabelecimento de ativa cooperação entre as partes signatá-
rias para a implementação Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável/
Projeto São José III - 2ª fase, almejando o desenvolvimento de uma atuação
conjunta que permita , especificamente, adotar abordagens de resiliência
climática e ampliar o acesso aos serviços de saneamento para beneficiários-
-alvo do Projeto na área rural.VIGÊNCIA:6.1. A vigência deste instrumento
será de 06 (seis) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado pelo mesmo período que viger o Acordo de Empréstimo
BIRD n.º 8986.- BR,FORO:14.1. As partes elegem o foro do Município de
Fortaleza - CE, para dirimirem qualquer dúvida referente ao presente ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Acordo em 03
(três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas, com
publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais e esperados.
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor perante as testemunhas ao final identificadas. Participes DATA E
ASSINATURA:17 de dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, CARLOS EDILSON ARAUJO,SECRETARIA DAS CIDADES
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 14 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
ACORDO DE PARCERIA Nº152/2019
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E INSTI-
TUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
- IPECE, PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1.
O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de
Financiamento de Projetos de Investimento, datado de Julho de 2016, revi-
sado em Novembro de 2017 e Agosto de 2018 e no Acordo de Empréstimo
BIRD n°. 8986 - BR.OBJETO:2.1. O presente ACORDO tem por objeto o
estabelecimento de ativa parceria entre as partes signatárias junto ao
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto São José III - 2ª fase,
almejando o desenvolvimento de uma atuação conjunta que permita, aprimorar
o acesso a mercados, adotando abordagens de resiliência climática e ampliar
o acesso aos serviços de água e saneamento por beneficiários-alvo na área
rural.VIGÊNCIA:6.1. A vigência deste instrumento será de 06 (seis) anos,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo
período que viger o Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986.FORO:14.1. As
partes elegem o foro do Município de Fortaleza - CE, para dirimirem qualquer
dúvida referente ao presente ajuste. E, por estarem justas e acertadas, firmam
as partes o presente Acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as
testemunhas abaixo assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado
para seus efeitos legais e esperados. E por se acharem justos e acordados,
firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor perante as testemunhas
ao final identificadas. Participes DATA E ASSINATURA:18 de dezembro
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOÃO MÁRIO
SANTOS DE FRANÇA,o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE, SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
ACORDO DE PARCERIA Nº149/2019
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A SUPE-
RINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, PARA O FIM
NELE INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente ACORDO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, especialmente o art. 42 §5º , no Regulamento de Aquisições
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento,
datado de Julho de 2016, revisado em Novembro de 2017 e Agosto de 2018
e no Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 - BR OBJETO:2.1. O presente
ACORDO tem por objeto o estabelecimento de ativa cooperação entre as
partes signatárias, almejando o desenvolvimento de uma atuação conjunta
que permita contribuir com o objetivo do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável - Projeto São José III - 2ª fase, financiado pelo BIRD e coorde-
nado pela SDA, objetivo esse que visa aprimorar o acesso a mercados, adotar
abordagens de resiliência climática e ampliar o acesso aos serviços de água e
saneamento por beneficiários-alvo na área rural.VIGÊNCIA:6.1. A vigência
deste instrumento será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período que viger o Acordo
de Empréstimo BIRD n.º 8986 - BR.FORO:13.1. As partes elegem o foro do
Município de Fortaleza - CE, para dirimirem qualquer dúvida referente ao
presente ajuste. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente
Acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo
assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos
legais e esperados. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente
em 02 (duas) vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas.
Participes DATA E ASSINATURA:17 de dezembro de 2020,SIGNATÁ-
RIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento
Agrário-SDA e o Representante Legal, CARLOS ALBERTO MENDES
JÚNIOR,SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SEMACE,
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 14 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
ACORDO DE PARCERIA Nº150/2019
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS
HÍDRICOS - FUNCEME, PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável,
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
Fechar