DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, 
de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, no no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de 
Financiamento de Projetos de Investimento, datado de Julho de 2016, revi-
sado em Novembro de 2017 e Agosto de 2018 e no Acordo de Empréstimo 
BIRD n.º 8986 - BR.OBJETO:2.1. O presente ACORDO tem por objeto o 
estabelecimento de ativa parceria entre as partes signatárias junto ao 
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto São José III - 2ª 
fase, almejando o desenvolvimento de uma atuação conjunta que permita, 
aprimorar o acesso a mercados, adotar abordagens de resiliência climática e 
ampliar o acesso aos serviços de água e saneamento por beneficiários-alvo 
na área rural.VIGÊNCIA:6.1. A vigência deste instrumento será de 06 (seis) 
anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
pelo mesmo período que viger o Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986.
FORO:13.1. As partes elegem o foro do Município de Fortaleza - CE, para 
dirimirem qualquer dúvida referente ao presente ajuste. E, por estarem justas 
e acertadas, firmam as partes o presente Acordo em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas, com publicação no Diário 
Oficial do Estado para seus efeitos legais e esperados. E por se acharem justos 
e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor perante as 
testemunhas ao final identificadas. Participes DATA E ASSINATURA:18 de 
dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, EDUARDO 
SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS,FUNDAÇÃO CEARENSE DE 
METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 
20 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato 
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, 
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador 
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na 
Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e o MUNI-
CÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, doravante designado COOPERADO, 
com sede á Rua Paulo Marques, nº 3778, Bairro: centro, São Benedito/CE, 
CEP: 623.70-000, inscrito no CNPJ: 07.778.129/000-74, neste ato represen-
tada por seu Prefeito, Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, brasileiro, inscrito 
no CPF 769.878.683-87 e RG nº 94002027320, SSP/CE, residente á Rua 
Irineu Pinto da Silveira, nº 419, Bairro: castelo, São Benedito/CE. OBJETO: 
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a 
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no 
Município de São BeneditoCE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da 
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias 
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas 
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO 
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei 
Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; 
pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 
da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e 
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 09803410/2019 e Parecer Jurídico 
n°. 1948/2019 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, 
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo 
de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os disposi-
tivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a 
sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente 
a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital 
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas 
na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS 
: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e GADYEL GONÇALVES DE A. PAULA Prefeito do Município de São 
Benedito/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em 
Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato 
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasi-
leiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e 
portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domici-
liado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e o 
MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, doravante designado COOPERADO, 
com sede na Avenida Dom José, S/N, Bairro: centro, CEP: 62.160-000, 
Coreaú/CE, inscrito no CNPJ 07.598.618/0001-44, neste ato representada 
por seu Prefeito, Carlos Roner Félix Albuquerque, brasileiro, inscrito no CPF 
739.137.073-87 e RG nº 2004098018870, SSP/CE, residente na Av. Antônio 
Cristino Menesses, S/N, AP. 101, CEP: 62.160-000, Coreaú/CE. OBJETO: 
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a 
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, 
no Município de Coreaú/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na 
modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aqui-
sição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias 
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas 
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO 
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei 
Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; 
pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 
da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e 
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 09551071/2019 e Parecer Jurídico 
n°. 1947/2019 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, 
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo 
de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os disposi-
tivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a 
sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente 
a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital 
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas 
na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS 
: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e CARLOS RONER FÉLIX ALBUQUERQUE Prefeito do Município de 
Coreaú/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em 
Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato 
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasi-
leiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e 
portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domi-
ciliado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e 
o MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA, doravante designado COOPE-
RADO, com sede à Rua Joaquim Alves Nogueira, nº 409, Guaramiranga/
CE, inscrito no CNPJ: 07.606.478/0001-09, neste ato representada por seu 
Prefeito, ROBERLANDIA FERREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro(a), 
inscrito no CPF: 636.582.243-04 e RG nº 98099004039 SSP/CE, residente 
à Alam. Das Calas, n° 009, CEP 61.600-000, Guaramiranga/CE. OBJETO: 
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a 
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no 
Município de Guaramiranga/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da 
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias 
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas 
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO 
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei 
Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; 
pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 
da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e 
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 04232121/2019 e Parecer Jurídico 
n°. 1199/2019 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, 
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo 
de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos 
legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua 
publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua 
assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer duvidas ou questões suscitadas na execução 
deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

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