DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178,
de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, no no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de
Financiamento de Projetos de Investimento, datado de Julho de 2016, revi-
sado em Novembro de 2017 e Agosto de 2018 e no Acordo de Empréstimo
BIRD n.º 8986 - BR.OBJETO:2.1. O presente ACORDO tem por objeto o
estabelecimento de ativa parceria entre as partes signatárias junto ao
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto São José III - 2ª
fase, almejando o desenvolvimento de uma atuação conjunta que permita,
aprimorar o acesso a mercados, adotar abordagens de resiliência climática e
ampliar o acesso aos serviços de água e saneamento por beneficiários-alvo
na área rural.VIGÊNCIA:6.1. A vigência deste instrumento será de 06 (seis)
anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
pelo mesmo período que viger o Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986.
FORO:13.1. As partes elegem o foro do Município de Fortaleza - CE, para
dirimirem qualquer dúvida referente ao presente ajuste. E, por estarem justas
e acertadas, firmam as partes o presente Acordo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas, com publicação no Diário
Oficial do Estado para seus efeitos legais e esperados. E por se acharem justos
e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor perante as
testemunhas ao final identificadas. Participes DATA E ASSINATURA:18 de
dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, EDUARDO
SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS,FUNDAÇÃO CEARENSE DE
METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza,
20 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro,
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na
Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e o MUNI-
CÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, doravante designado COOPERADO,
com sede á Rua Paulo Marques, nº 3778, Bairro: centro, São Benedito/CE,
CEP: 623.70-000, inscrito no CNPJ: 07.778.129/000-74, neste ato represen-
tada por seu Prefeito, Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, brasileiro, inscrito
no CPF 769.878.683-87 e RG nº 94002027320, SSP/CE, residente á Rua
Irineu Pinto da Silveira, nº 419, Bairro: castelo, São Benedito/CE. OBJETO:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no
Município de São BeneditoCE, do Programa de Aquisição de Alimentos
na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares,
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei
Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018;
pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19
da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 09803410/2019 e Parecer Jurídico
n°. 1948/2019 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado,
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo
de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os disposi-
tivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a
sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente
a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas
na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS
: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário
e GADYEL GONÇALVES DE A. PAULA Prefeito do Município de São
Benedito/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em
Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasi-
leiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e
portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domici-
liado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e o
MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, doravante designado COOPERADO,
com sede na Avenida Dom José, S/N, Bairro: centro, CEP: 62.160-000,
Coreaú/CE, inscrito no CNPJ 07.598.618/0001-44, neste ato representada
por seu Prefeito, Carlos Roner Félix Albuquerque, brasileiro, inscrito no CPF
739.137.073-87 e RG nº 2004098018870, SSP/CE, residente na Av. Antônio
Cristino Menesses, S/N, AP. 101, CEP: 62.160-000, Coreaú/CE. OBJETO:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução,
no Município de Coreaú/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na
modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aqui-
sição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares,
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei
Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018;
pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19
da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 09551071/2019 e Parecer Jurídico
n°. 1947/2019 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado,
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo
de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os disposi-
tivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a
sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente
a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas
na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS
: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário
e CARLOS RONER FÉLIX ALBUQUERQUE Prefeito do Município de
Coreaú/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em
Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasi-
leiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e
portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domi-
ciliado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e
o MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA, doravante designado COOPE-
RADO, com sede à Rua Joaquim Alves Nogueira, nº 409, Guaramiranga/
CE, inscrito no CNPJ: 07.606.478/0001-09, neste ato representada por seu
Prefeito, ROBERLANDIA FERREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro(a),
inscrito no CPF: 636.582.243-04 e RG nº 98099004039 SSP/CE, residente
à Alam. Das Calas, n° 009, CEP 61.600-000, Guaramiranga/CE. OBJETO:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no
Município de Guaramiranga/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos
na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares,
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei
Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018;
pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19
da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 04232121/2019 e Parecer Jurídico
n°. 1199/2019 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado,
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo
de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos
legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua
publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua
assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer duvidas ou questões suscitadas na execução
deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA:
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
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