DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza (CE), 19 de junho de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ROBERLANDIA 
FERREIRA CASTELO BRANCO Prefeita do Município de Guaramiranga 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza, aos 
13 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato 
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, 
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador 
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na 
Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e o MUNI-
CÍPIO DE PALHANO/CE, doravante designado COOPERADO, com 
sede na Avenida Possidônio Barreto, nº 330, Bairro: centro, Palhano/CE, 
CEP: 62.910-000, inscrito no CNPJ: 07.488.679/0001-59, neste ato repre-
sentada por seu Prefeito, Ivanildo Nunes da Silva, brasileiro, inscrito no CPF 
768.210.133-49. e RG nº 95002598511-SSP/CE, residente á Rua Joaquim 
R. do Nascimento, nº 5, Bairro: centro, Palhano/CE. OBJETO: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de 
esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de 
Palhano/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incen-
tivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos 
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, 
e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚ-
nico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades 
credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar 
n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto 
n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 
10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 
74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 10106892//2019 e Parecer Jurídico n°. 1978/2019 
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o 
dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do 
dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, 
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa 
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica 
eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 
de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito do Município de Palhano/CE SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO , em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da 
Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO 
DE PACATUBA, doravante designado COOPERADO, com sede à Rua Major 
Crisanto, 186, CEP: 62.800-100, centro, Pacatuba/CE, inscrito no CNPJ: 
07.963.861/0001-14, neste ato representado por seu Prefeito, CARLOMANO 
GOMES MARQUES, brasileiro(a), inscrito no CPF nº 061.775.223-00 e 
RG nº 96002141307 SSP/CE, residente à Rua São João, nº 62-A, centro, 
CEP: 61.800-000, Pacatuba/CE. OBJETO: O presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as 
partes para a implantação/execução, no Município de Pacatuba/CE, do 
Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e 
ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produ-
zidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, 
com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil 
Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em 
conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução 
N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor 
PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de 
Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.696, de 02 de julho 
de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 74 de 23 de novembro 
de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administra-
tivo n°. 03012993/2019 e Parecer Jurídico n°. 1250/2019 VIGÊNCIA: Este 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 
2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde 
que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para 
o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o 
quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 26 de junho 
de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e CARLOMANO GOMES MARQUES Prefeito 
do Município de Pacatuba SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO , em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº042/2019
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E 
O O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE/CE, 
PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente 
TERMO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 
119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, no Regulamento 
de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos 
de Investimento, datado de Julho de 2016, revisado em Novembro de 2017 
e Agosto de 2018 e no Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986.OBJETO:2.1. 
O presente TERMO tem por objeto o estabelecimento de ativa cooperação 
entre as partes signatárias, com vistas à realização de auditorias anuais 
no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável -Projeto São 
José III - 2ª fase, em atenção ao disposto na cláusula das Condições Gerais, 
ARTIGO V, da Seção 5.09 (b) do Contrato de Empréstimo n.º 8986, mediante 
o apoio institucional necessário para sua concretização VIGÊNCIA:7.1 O 
presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência até a entrega do último 
Relatório de Auditoria do PROJETO, de responsabilidade do TCE/CE, e será 
contada a partir da data de sua assinatura. A vigência deste instrumento será 
de 06 (seis) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado pelo mesmo período que viger o Acordo de Empréstimo BIRD 
n.º 8986, bem como até a entrega do último Relatório de Auditoria do Projeto 
de Desenvolvimentos Rural Sustentável - Projeto São José III - 2ª Fase, de 
responsabilidade do TCE/CE. FORO:15.1. As partes elegem o foro do Muni-
cípio de Fortaleza - CE, para dirimir qualquer dúvida referente ao presente 
ajuste. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo 
Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as duas testemunhas 
abaixo assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado para seus 
efeitos legais e esperados.DATA E ASSINATURA:17 DE DEZEMBRO DE 
2019 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
DISTRATO AO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE 
USO (TPRU) N°10/08
CELEBRANDO ENTRE A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ 
S/A - CEASA, NESTE ATO DENOMINADA PRIMEIRA DISTRATANTE 
E O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, 
NESTE ATO DENOMINADA SEGUNDA DISTRATANTE CLÁUSULA 
PRIMEIRA - O PRESENTE DISTRATO É CELEBRADO POR COMUM 
ACORDO ENTRE AS PARTES, TENDO COMO OBJETO O FIM DA 
PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DA ÁREA CONSTANTE NO 
TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO (TPRU) N° 10/08, 
SENDO SEUS EFEITOS APLICADOS NA DATA RETROATIVA DE 08 
DE JUNHO DE 2019. CLÁUSULA SEGUNDA - A PARTIR DA DATA 
DE ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO, FICA IMPEDIDA A 
SEGUNDA DISTRATANTE DE UTILIZAR A ÁREA OBJETO DO TERMO 
DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO (TPRU), ORA DISTRA-
TADO, NAS DEPENDÊNCIAS DA PRIMEIRA DISTRATANTE ATÉ 
POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE UM NOVO TERMO OU CONTRATO, 
CASO FOR DO INTERESSE DAS PARTES. CLÁUSULA TERCEIRA - 
OS DÉBITOS RELATIVOS AO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2017 A 
DEZEMBRO DE 2018, E AO PERÍODO DE 2019 (JANEIRO A JUNHO) 
ATINENTE AS TARIFAS DE USO E DESPESAS DE RATEIO POR 
PARTE DA SEGUNDA DISTRATANTE, DEVERÃO SER PAGOS À 
PRIMEIRA DISTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - FICA ELEITO 
O FORO DA COMARCA DE MARACANAÚ/CE, COM RENÚNCIA 
EXPRESSA DE QUALQUER OUTOR, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE 
SEJA, PARA DIRIMIR TODAS E QUAISQUER QUESTÕES INERENTES 
AO PRESENTE INSTRUMENTO. PARA FIRMEZA E COMO PROVA 
DE ASSIM HAVEREM ACORDADO, FAZEM ESTE INSTRUMENTO 
EM TRÊS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, E POR TODOS ASSI-
NADOS, NA PRESENÇA DE TESTEMUNHAS ABAIXO. CENTRAIS 
DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE, em Maracanaú/
CE, 09 de janeiro de 2019.
Maximiliano César Pedrosa Quitino de Medeiros
DIRETOR PRESIDENTE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

Fechar