DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza (CE), 19 de junho de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ROBERLANDIA
FERREIRA CASTELO BRANCO Prefeita do Município de Guaramiranga
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza, aos
13 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro,
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na
Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e o MUNI-
CÍPIO DE PALHANO/CE, doravante designado COOPERADO, com
sede na Avenida Possidônio Barreto, nº 330, Bairro: centro, Palhano/CE,
CEP: 62.910-000, inscrito no CNPJ: 07.488.679/0001-59, neste ato repre-
sentada por seu Prefeito, Ivanildo Nunes da Silva, brasileiro, inscrito no CPF
768.210.133-49. e RG nº 95002598511-SSP/CE, residente á Rua Joaquim
R. do Nascimento, nº 5, Bairro: centro, Palhano/CE. OBJETO: O presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de
esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de
Palhano/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incen-
tivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF,
e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚ-
nico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades
credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de
2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar
n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto
n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº.
10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº
74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no
Processo Administrativo n°. 10106892//2019 e Parecer Jurídico n°. 1978/2019
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o
dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do
dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes,
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica
eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30
de Dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário e IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito do Município de Palhano/CE SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO , em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n°
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da
Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO
DE PACATUBA, doravante designado COOPERADO, com sede à Rua Major
Crisanto, 186, CEP: 62.800-100, centro, Pacatuba/CE, inscrito no CNPJ:
07.963.861/0001-14, neste ato representado por seu Prefeito, CARLOMANO
GOMES MARQUES, brasileiro(a), inscrito no CPF nº 061.775.223-00 e
RG nº 96002141307 SSP/CE, residente à Rua São João, nº 62-A, centro,
CEP: 61.800-000, Pacatuba/CE. OBJETO: O presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as
partes para a implantação/execução, no Município de Pacatuba/CE, do
Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e
ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produ-
zidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação,
com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil
Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em
conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução
N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor
PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de
Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.696, de 02 de julho
de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 74 de 23 de novembro
de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administra-
tivo n°. 03012993/2019 e Parecer Jurídico n°. 1250/2019 VIGÊNCIA: Este
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de
2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde
que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para
o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o
quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 26 de junho
de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e CARLOMANO GOMES MARQUES Prefeito
do Município de Pacatuba SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO , em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº042/2019
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E
O O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE/CE,
PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente
TERMO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº
119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, no Regulamento
de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos
de Investimento, datado de Julho de 2016, revisado em Novembro de 2017
e Agosto de 2018 e no Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986.OBJETO:2.1.
O presente TERMO tem por objeto o estabelecimento de ativa cooperação
entre as partes signatárias, com vistas à realização de auditorias anuais
no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável -Projeto São
José III - 2ª fase, em atenção ao disposto na cláusula das Condições Gerais,
ARTIGO V, da Seção 5.09 (b) do Contrato de Empréstimo n.º 8986, mediante
o apoio institucional necessário para sua concretização VIGÊNCIA:7.1 O
presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência até a entrega do último
Relatório de Auditoria do PROJETO, de responsabilidade do TCE/CE, e será
contada a partir da data de sua assinatura. A vigência deste instrumento será
de 06 (seis) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período que viger o Acordo de Empréstimo BIRD
n.º 8986, bem como até a entrega do último Relatório de Auditoria do Projeto
de Desenvolvimentos Rural Sustentável - Projeto São José III - 2ª Fase, de
responsabilidade do TCE/CE. FORO:15.1. As partes elegem o foro do Muni-
cípio de Fortaleza - CE, para dirimir qualquer dúvida referente ao presente
ajuste. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo
Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as duas testemunhas
abaixo assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado para seus
efeitos legais e esperados.DATA E ASSINATURA:17 DE DEZEMBRO DE
2019 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em
Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
DISTRATO AO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE
USO (TPRU) N°10/08
CELEBRANDO ENTRE A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ
S/A - CEASA, NESTE ATO DENOMINADA PRIMEIRA DISTRATANTE
E O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE,
NESTE ATO DENOMINADA SEGUNDA DISTRATANTE CLÁUSULA
PRIMEIRA - O PRESENTE DISTRATO É CELEBRADO POR COMUM
ACORDO ENTRE AS PARTES, TENDO COMO OBJETO O FIM DA
PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DA ÁREA CONSTANTE NO
TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO (TPRU) N° 10/08,
SENDO SEUS EFEITOS APLICADOS NA DATA RETROATIVA DE 08
DE JUNHO DE 2019. CLÁUSULA SEGUNDA - A PARTIR DA DATA
DE ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO, FICA IMPEDIDA A
SEGUNDA DISTRATANTE DE UTILIZAR A ÁREA OBJETO DO TERMO
DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO (TPRU), ORA DISTRA-
TADO, NAS DEPENDÊNCIAS DA PRIMEIRA DISTRATANTE ATÉ
POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE UM NOVO TERMO OU CONTRATO,
CASO FOR DO INTERESSE DAS PARTES. CLÁUSULA TERCEIRA -
OS DÉBITOS RELATIVOS AO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2017 A
DEZEMBRO DE 2018, E AO PERÍODO DE 2019 (JANEIRO A JUNHO)
ATINENTE AS TARIFAS DE USO E DESPESAS DE RATEIO POR
PARTE DA SEGUNDA DISTRATANTE, DEVERÃO SER PAGOS À
PRIMEIRA DISTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - FICA ELEITO
O FORO DA COMARCA DE MARACANAÚ/CE, COM RENÚNCIA
EXPRESSA DE QUALQUER OUTOR, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE
SEJA, PARA DIRIMIR TODAS E QUAISQUER QUESTÕES INERENTES
AO PRESENTE INSTRUMENTO. PARA FIRMEZA E COMO PROVA
DE ASSIM HAVEREM ACORDADO, FAZEM ESTE INSTRUMENTO
EM TRÊS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, E POR TODOS ASSI-
NADOS, NA PRESENÇA DE TESTEMUNHAS ABAIXO. CENTRAIS
DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE, em Maracanaú/
CE, 09 de janeiro de 2019.
Maximiliano César Pedrosa Quitino de Medeiros
DIRETOR PRESIDENTE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
PROCURADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
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