DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06462715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 72,7%, a partir de 11/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 
a Setembro/2017, cujo valor é de R$ 1.445,87 (Um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1051068/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE COELHO MOREIRA, CPF 12064912304, ocupante do cargo de PROFESSOR, 
nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11412610, lotado na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/02/2017, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadua nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com 
Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
630,80
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.227,06
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à JOSE 
COELHO MOREIRA, matrícula nº 11412610. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1930347/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ISABEL PEREIRA DE PAULA CAITANO, CPF 41407830368, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11907113, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/03/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadua nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 5º Lei nº 14.431/2009, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
429,39
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.025,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ISABEL PEREIRA DE PAULA CAITANO, matrícula nº 11907113. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2025621/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, 
a servidora, ANTONIA LUCIA OLIVEIRA LIMA, CPF 26263319372, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12268114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadua nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 5º Lei nº 14.431/2009, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
818,03
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.414,29
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à ANTONIA 
LUCIA OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 12268114. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074256270, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CLEIDE LOPES ARAUJO, 
CPF 12070882349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07185413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.009/2007)
546,97
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
246,14
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
109,39
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
54,70
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
109,39
TOTAL
1.148,64
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,03
TOTAL
1.518,25
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

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