DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
052542491/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LÚCIA MARQUES ABREU, CPF 16248465304,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 07581319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 06/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.627/2005)
498,32
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
99,66
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
99,66
TOTAL
971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
241,42
TOTAL
1.448,59
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria a
servidora, Francisca Lúcia Marques Abreu, matrícula nº 07581319, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
02 de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
060663162/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA DA SILVA GOMES, CPF 11758295368, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 0748321X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 29/06/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.627/2005)
996,66
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
99,67
TOTAL
1.843,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,76
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/09/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 06/11/2018, que concedeu aposentadoria a
servidora, FÁTIMA DA SILVA GOMES, matrícula nº 0748321X, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02
de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
080350020/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004
e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRAN-
CISCO FELIPE FILHO, CPF nº 208.390.813-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05490812, lotado na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,29%, a partir de 07/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 195,74 (cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro
centavos). Para o beneficio previdenciário em referência, ficam majorados os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima nacional no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade de 77,29% do salário mínimo
estadual, neste caso, apresenta valor inferior ao piso remuneratório constitucional, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo
nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/03/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2019, que concedeu aposentadoria ao
servidor, FRANCISCO FELIPE FILHO, matrícula nº 05490812, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02
de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
991013778/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998,
a servidora, SOCORRO GADELHA CAROLINO, CPF nº 060.517.403-25, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06054811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.840/1998)
157,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art.1º, da Lei nº 11.072/1985)
63,03
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
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