DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
31,52
Gratificação de Localização de 10% (art. 3º, da Lei nº 11.812/1991)
15,76
TOTAL
267,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2018, que concedeu aposentadoria à SOCORRO
GADELHA CAROLINO, matrícula nº 06054811. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
060718820/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de
1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LÚCIA MARIA ALVES, CPF nº 059.431.673-15, que exerce a
função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
13768919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2006, conforme
laudo médico nº 2006/009369 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Janeiro/2002 a Março/2006, cujo valor é de R$ 505,94 (Quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2012)
1.372,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 14.431/2009)
137,23
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, inciso III e Art.12, da Lei nº 14.431/2009)
111,07
TOTAL
1.620,58
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/08/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2009, que concedeu aposentadoria à Lúcia Maria
Alves, matrícula nº 13768919. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
081974752/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.
2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALVES DE FREITAS CARVALHO, CPF nº 165.147.853-
87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 01221817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 15/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009)
640,01
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
128,00
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.312,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (arts. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
262,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
1.676,94
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/12/2018 e publicado no DOE de 30/01/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Alves de
Freitas Carvalho, matrícula nº 01221817, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
100620060/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.
2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ONOFRE FAUSTO SOUSA MELO, CPF 09300082353, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 07692617, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 11/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
309,99
TOTAL
1.500,31
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/12/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria ao
servidor, ONOFRE FAUSTO SOUSA MELO,matrícula nº 07692617, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
02 de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUIÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
064328996/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS ARAÚJO, CPF nº 115.051.173-72,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 07863411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 12/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020
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