DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FATOR 
2- DESEMPENHO 
TÉCNICO- 
PROFISSIONAL
QUASE NUNCA OU MUITO FRACA 
(0,5 OU 1)
RARAMENTE 
OU FRACA 
(1,5 OU 2)
AS VEZES OU 
REGULAR 
(2,5 OU 3)
NA MAIORIA 
DAS VEZES OU 
BOM 
(3,5 OU 4)
SEMPRE OU 
MUITO BOM 
(4,5 OU 5)
1.
Demonstra capacidade de aplicar seus conhecimentos teóricos para superar as 
dificuldades de forma a contribuir para o aprimoramento da Instituição.
2.
Demonstra habilidade para negociação e resolução 
de problemas nas atividades e trabalho.
3.
Contribui com o alcance das metas e objetivos da Instituição.
4.
Aceita inovações tecnológicas e as incorpora em suas atividades de trabalho.
5.
Participa de formação inicial e continuada com vistas 
a aprimorar suas atividades profissionais.
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 2
FATOR 3: 
CLIMA DE 
TRABALHO
QUASE NUNCA OU MUITO FRACA 
(0,5 OU 1)
RARAMENTE OU 
FRACA 
(1,5 OU 2)
AS VEZES OU 
REGULAR 
(2,5 OU 3)
NA MAIORIA 
DAS VEZES OU 
BOM 
(3,5 OU 4)
SEMPRE OU 
MUITO BOM 
(4,5 OU 5)
1.
Demonstra habilidade no relacionamento com seus colegas de trabalho.
2.
Demonstra equilíbrio e bom senso diante das situações de conflito.
3.
Contribui com o ambiente de trabalho harmonioso estimulando 
atitudes de solidariedade e compromisso entre os colegas.
4.
Porta-se com postura ética na relação com os colegas.
5.
Sugere, respeita e ouve as sugestões dos colegas.
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 3
FATOR 4: 
RESPONSABILIDADE 
PROFISSIONAL
QUASE NUNCA OU MUITO FRACA 
(0,5 OU 1)
RARAMENTE OU 
FRACA 
(1,5 OU 2)
AS VEZES OU 
REGULAR 
(2,5 OU 3)
NA MAIORIA 
DAS VEZES OU 
BOM 
(3,5 OU 4)
SEMPRE OU 
MUITO BOM 
(4,5 OU 5)
1.
Demonstra empenho e predisposição em colaborar com 
o trabalho coletivo no âmbito da Instituição.
2.
Cumpre suas atribuições com compromisso e responsabilidade.
3.
Cumpre com pontualidade e assiduidade o horário de trabalho.
4.
Identifica deficiências em seu desempenho profissional e procura superá-las.
5.
Demonstra conhecimento das políticas educacionais 
no âmbito nacional e estadual.
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 4
PONTUAÇÃO GERAL DOS FATORES
(SOMATÓRIO DAS MÉDIAS DOS FATORES) MULTIPLICADO PELO PESO 1,75(um inteiro e setenta e cinco décimos)
Data _________ de ___________________ de ___________________
___________________________________
Presidente da Comissão de Avaliação Escolar
Observação: Assinaturas dos membros da Comissão somente aparecerá no documento de avaliação da Comissão de avaliação.
___________________________________
Assinatura do professor Avaliado
Membros da Comissão
_______________________________
_______________________________
_______________________________
_______________________________
IMPORTANTE: O documento aceito para a instrução do processo será somente o emitido pelo sistema online próprio para avaliação de desempenho
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº01/2020 - PROCESSO Nº10966565/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA - AEFAI, com sede no 
Sítio Santa Cruz, S/N, Zona Rural, Distrito de Ematuba, Independência/CE, CEP: 63.640-000, inscrita no CNPJ nº 04.862.598/0001-89, doravante denomi-
nada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. GLÁUCIA AUREA DE SOUSA PINHEIRO SOARES, brasileira, portadora do RG nº 
2009098028680 SSP/CE, inscrita no CPF nº 603.500.363-06, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 
e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do 
público-alvo da Educação Profissional de nível Técnico com habilitação em Agropecuária, por meio da disponibilidade de carga horária de ensino para 
a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA - AEFAI. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1. Da Secretaria 
da Educação - SEDUC a) Disponibilizar carga horária com base na matrícula de 100 (cem) alunos público-alvo, totalizando 1.500 (mil e quinhentas) horas, 
destinadas prioritariamente na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Preencher a carga horária conforme 
o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento; c) Assegurar o preenchimento da carga horária de acordo com a necessidade 
da Escola Família Agrícola. d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pelas Coordenadorias 
Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido 
bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE; g) Oferecer para aos profissionais, 
quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto 
deste Acordo. i) A CODIN deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2020 no tocante ao número de alunos e o preenchimento 
da carga horária. 2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer atendimento aos alunos público-alvo, matriculados na Associação conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste Acordo; b) Enviar à CREDE as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que 
deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados 
na Associação ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que 
onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente à CREDE, a frequência dos professores; e) 
Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização, integradas às 
demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE e SEDUC/Sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos 
professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir 
condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/
CEE para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela 
SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em 
Diário Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo, quando solicitados pela CREDE; k) 
Disponibilizar vagas para a equipe da CREDE e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação 
da parceria; l) Apresentar à CODIN o Plano de Trabalho de 2020 antes de iniciado o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Acordo 
de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes mediante termo 
aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o 
respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) PATRÍCIA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

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