DOE 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 07/02/2019, páginas 87 e 88, Iniciativa do contratado, cumprindo 
nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 10847590/2019. Amontada, 29 de novembro de 2019. CREDE 
2 - ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de 
janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07679771/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM GRIJALVA COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALAN FARIAS DA SILVA, matrícula nº 
2220017615161X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 02/09/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
27/02/2019, página 33, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 07679771/2019. Ubajara, 02 de setembro 
de 2019. CREDE 5 – TIANGUA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08341626/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
ISAIAS GONÇALVES DAMASCENO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANNICE DE SOUSA 
MOTA, matrícula nº 22200175394411, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/09/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 12/03/2019, página 33, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08341626/2019. São 
Benedito, 17 de setembro de 2019. CREDE 5 - TIANGUA. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09709880/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM RAIMUNDO MARQUES NONATO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JHONES DE MOURA 
VIEIRA, matrícula nº 22200176179719, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/10/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 27/02/2019, página 29, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09709880/2019. 
Tiangua, 30 de outubro de 2019. CREDE 5 - TIANGUA. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09514192/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
DEPUTADO UBIRATAN DINIZ AGUIAR EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAXIMI-
LIANO LIMA VIANA, matrícula nº 98200175598319, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/10/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2019, página 52, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 09514192/2019. Capistrano, 09 de outubro 
de 2019. CREDE 8 - BATURITE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE 
RERRATIFICAÇÃO AO SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO 
CEI
Nº01/2014 - PROCESSO Nº02610765/2019 E 04926115/2019 
(ANEXO 1)
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, loca-
lizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do 
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, 
representado por seu Prefeito, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, portador do 
RG nº 98029003025 SSP/CE e CPF/MF nº 891.015.453-53, em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-
-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 15.406/2013, Lei Complementar nº 119/2012, 
Decreto nº 31.406/2014, Decreto nº 31.468/2014, Decreto nº 31.488/2014, 
Lei Estadual nº 15.592/2014 e o Tercerido Edital de Chamada para Seleção 
de Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros 
destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, resolvem 
firmar o presente Termo de Rerratificação do Termo de Rerratificação ao 
Segundo Aditivo ao Convênio CEI nº 01/2014, de acordo com o despacho da 
Gestão de Obras/COADM de fls. 92 exarado no Processo nº 04926115/2019 
(anexo 1), e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO 
da RERRATIFICAÇÃO ao Segundo Termo Aditivo ao Convênio CEI 
nº01/2014, em relação ao número do convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA RERRATIFICAÇÃO DA RERRATIFICAÇÃO Onde se lê: “CONVÊNIO 
CEI Nº044/2014” Leia-se: “CONVÊNIO CEI Nº01/2014”. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas do convênio original e seus aditivos. E, por assim estarem acordes, 
assinam o presente instrumento, os representantes das partes na presença 
das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da 
SEDUC. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação , ARGEMIRO SAMPAIO NETO - Prefeito(a) 
Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Aparecida Rejane P. Linhares. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 007 - SÉRIE 3 - ANO XII - PÁG: 19, Fortaleza, 10 
de janeiro de 2020, que publicou o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO CEI Nº40/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, 
RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o 
Município de SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, representado por seu Prefeito, IVO 
FERREIRA GOMES, portador do RG Nº2017009918-5 SSP/CE e CPF/MF 
Nº362.581.993-72, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre-
sentada no Processo nº 10540398/2019 e em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 
01/2005, Lei nº 15.406/2013, Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada 
pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual 
nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto Edital de Chamada para Seleção 
dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros 
destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as 
seguintes Cláusulas e condições. Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Décima, que 
trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 
05 (cinco) anos, a partir de 29 de dezembro de 2019 até 28 de dezembro de 
2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 13 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 007 - ANO XII - SÉRIE 3 - PÁG: 18, Fortaleza, 10 
de janeiro de 2020, que publicou o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO CEI Nº04/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2020

                            

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